SóProvas


ID
452266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".
    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

    Questão CORRETA
  • Questão mal redigida na minha opinião. Vejamos:

    Segundo o que consta na norma já citada pelo colega acima, no art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".


    Assim, o que deve prevalecer é o interesse público, e não o interesse da administração pública, tendo em conta que nem sempre o interesse da administração se perfaz em público, podendo haver desvios na busca deste fim.

  • Certo.

    Lembra-se pessoal que a banca examinadora é o CESPE, ou seja, costuma trabalhar questões dessa forma.
  •  Questão Correta

    Discordo dos colegas acima.

    O interesse da administração pública é o bem público, logo, acredito que a questão esteja perfeita.

  • A questão está correta!
    O interesse público prevalece, então é possível a extinção do cargo. Ocorre que, por ser servidor concursado e estável, o mesmo terá que ser reaproveitado em outro cargo.
  • Assertiva Correta. 
     
    Conforme entendimento do STF, tanto a extinção de um cargo quanto a declaração de sua desnecessidade é questão de oportunidade e conveniência da Administração Pública, ou seja, dependenderá única e exclusivamente do interesse da Administração Pública de assim proceder. Dessa forma, quando o Estado-Administração achar conveniente extinguir um cargo ou declarar sua desnecessidade, poderá assim fazer a qualquer momento, pois tal conduta se escontra na esfera de discricionariedade do administrador público. É o aresto a seguir.
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO: EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE. I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é parte na causa, representante da entidade pública, motivo por que pode recorrer. II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos 41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline. MS 21.213/DF, Ministro Octavio Gallotti, Plenário, 15.02.96, "D.J." de 24.5.96. III - Agravo não provido. (RE 240377 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/04/2003, DJ 16-05-2003 PP-00113 EMENT VOL-02110-03 PP-00527)
     
    Outrossim, importante assinalar que a extinção de cargo público e a declaração de desnecessidade do cargo são feitas por meio de instrumentos normativos distintos. Senão, vejamos:
     
    a) A criação de um cargo, emprego ou função pública depende de lei, conforme se verifica pela leitura do art. 61, §1°, inciso II, alínea a, da CF/88. Em obediência ao princípio da simetria, a extinção de cargo, empregos e funções também se opera por intermédio do mesmo meio legal.
     
    CF/88 - Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
     
    II - disponham sobre:
     
     a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     
     
    b) Já a declaração de desnecessidade do cargo é feita por meio de mero decreto, prescindindo da edição de lei. A partir dessa declaração, o cargo ficará vago, mas continuará existindo. Para que seja extinto, nesse caso, pode ser utilizado tanto a lei quando o decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, alínea B, da CF/88.
     
    CF/88 - Art. 84 - VI – dispor, mediante decreto, sobre:
     
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • A questão esta perfeita, pois o servidor uma vez estinto do cargo é colocado em disponibilidade a espera de aproveitamento em outro cargo.
  • CERTO.
    A estabilidade não gera direito adquirido ao cargo, mas sim a permanência do servidor nos quadros da Administração Pública.
  • Nem sempre o interesse da administração pública reflete o interesse público. Lembremos daquela diferenciação de interesse primário e secundário. Logo, se a administração age apenas por seu arbítrio sem qualquer vinculação finalística com o interesse público primário acredito que tal ato deva ser nulo de pleno direito.  
  • Pessoal, eu até entendo quem afirma que o interesse da administração pública pode ser diferente de interesse público, mas quando isso ocorre há algo de ílicito, sendo desvio de finalidade ou algo do tipo, logo, seria estranho supor tal desvio... 
  • O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

    A questão está correta, exceto por este termo que nos leva a crer que não existe uma certa padronização/burocracia para até o então cargo ser extinto.
  • O cargo ou emprego público pertence ao órgão ou entidade pública. Ele pode ser extinto no caso de interesse da Administração Pública. Por exemplo: se a autoridade administrativa constatar um prejudicial excesso de cargos/empregos em um ógão/entidade pública. O servidor ou empregado é um mero ocupante do cargo ou emprego!
  • Os cargos vagos podem ser extintos por decreto autônomo de autoria do Presidente da República (competência essa que pode ser delegada). Mesmo ocupados, os cargos podem ser extintos, desde que haja lei nesse sentido. Nessa hipótese, o servidor será colocado em disponibilidade e, futuramente, reaproveitado.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • interessante lembrar que:

    APROVEITO o DISPONÍVEL

    REINTEGRO o DEMITIDO

    REVERTO o APOSENTADO

    RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante de  REINTEGRAÇÃO

    READAPTO o INCAPACITADO

  • Em caso de extinção do cago caso servidor seja não-estável será exonerado.

    Em caso de extinção do cago caso servidor seja estável será recondunzido ao cargo anterior, colocado em disponibilidade.


  • correto, inclusive competência do Presidente da República também

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • CF/88. Art. 84:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Entretanto, a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline.  Portanto, é a qualquer momento que dar-se-á , haja vista prevalecer o interesse da Adm. Pública.

  • Questão Errada.

    "haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública".

    O interesse não é da Administração e sim do POVO.

  • CORRETO.

    De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".


    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

  • Márcio...

    Seu raciocínio estaria correto se fosse algo do tipo "Princípios" da ADM Púb. = Supremacia e Indisponibilidade

    Fim público... Todo poder emana do Povo... Constitucional... tal tal tal...

     

    Mas, a questão deixa claro a fonte de onde foi retirada:

     

    "...a respeito do exercício de função pública..."

    Já embasado pelo Lucas . abaixo !

     

    ;-))

  • Para isso existe DISPONIBILIDADE e APROVEITAMENTO!


    #INSS2019

  • Correto . Não há que se confundir com a extinção de cargos públicos feitas por meio de decreto somente quando vagos . É possível a extinção de cargos providos mediante lei

  • Concordo com o colega Marcio Moreira, a questão tinha tudo pra estar completa não fosse o final , quando aponta para o interesse ADM PUBLICA  e não ao da coletividade, que convenhamos, são institutos distintos ! 

  • Pessoal, apesar de ter errado essa, concordo com o gabarito. Não se pode conceber a Administração Pública perseguindo interesse contrário ao público. Isso em razão da presunção da legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Até quando busca obter vantagem de cunho eminentemente financeiro, não o faz de todo em busca de interesse contrário ao público, vez que esse está presente, de forma secundária ao menos.

    Errei, mas não erro mais!

  • Vamos lá, veja:

  • Sem delongas.

    Desde que seja por LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    Se o servidor for ESTÁVEL será colocado em DISPONIBILIDADE e depois APROVEITADO.

    SE NÃO FOR ESTÁVEL, infelizmente É ROTA.

  • Errei e erraria de novo, infelizmente.

  • Vejo a questão como errada. O INTERESSE PÚBLICO que deve prevalecer e não o da administração pública

  • Questão difícil, Induz ao erro, visto que somente o poder executivo ( presidente), pode exauri e ou delegar para extinguir cargo. NO caso, um processo enorme, além de ter que reconduzir ou deixar para disponibilidade o servidor. E por isso acaba que não é de livre vontade da administração pública com tantos critérios na lei para tal. Errei mais gostaria muito de entender o pensamento da banca nessa questão. Quem ai puder ajudar.

  • LEI 8.112/90 - ART. 37 § 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

  • Não concordo com o gabarito, eis que o cargo de servidor estável não pode ser extinto A QUALQUER TEMPO (como mencionado na assertiva).

    São necessárias restarem caracterizadas situações autorizadoras, como, por exemplo, no caso de redução de gastos ou extrapolação do limite orçamentário, nas hipóteses ventiladas no artigo 169 da CF...

  • Eu pensei de prima "CERTO", mas ai eu pensei, não é possível, muitos elementos que invalidam a questão: "sempre", "qualquer tempo"..

    Pq realmente, desde que haja lei para extinguir o cargo, pode a qualquer tempo, pq o interesse da adm. prevalece sobre o interesse particular do servidor.

  • Cadê os professores quando a gente mais precisa deles.

  • A respeito do exercício de função pública, é correto afirmar que:  O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

  • Para mim, a parte "haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública" TORNA QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que o termo correto é que deve prevalecer o interesse publico. Vejo que interesse da Administração pub. e interesse publico NÃO são sinônimos.

    De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".

  • cargo vago = a qualquer momento por decreto

    cargo ocupado = a qualquer momento por lei

  • Sendo estável o servidor ficará em disponibilidade

  • Quem errou foi porque não quis acreditar.

  • A cara do concurseiro afegão-médio fazendo essa questão :(

  • Infelizmente questão dura de aceitar, assim como a realidade. Concurseiro não tem um dia de paz.