SóProvas


ID
452272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é orientada por princípios de índole
constitucional, cuja observância proporciona aos administrados
a sensação de respeito à coisa pública. A respeito desse tema,
julgue os itens que se seguem.

O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina majoritária o principio constitucional, voltado para administração pública, que obtém maior relevo e o principio da supremacia do interresse público. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a conseqüente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).
  •  

     Os princípios administrativos se equivalem juridicamente, ou seja, não há hierarquia entre eles.

  • Os princípios constitucionais administrativos não são os cinco (LIMPE) ?
  • Sim, são os 5 (LIMPE(, porém, esse são os princícpios explícitos da CF. Mas temos tbm os IMPLÍCITOS como a RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE entre outros.
  • Principios Explicitos: São encontrados na Constituição Federal.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia

    Principios Implicitos: Não constam expressamente em lei.

    divididos em tres tipos basicos:
    os que possuem previsao constitucional, mas nao taxativamente no rol do art. 37, caput.
    os que sao simples consequencias dos principios explicitos
    e os que sao intrinsecos ao sistema constitucional, ao Estado de direito e ao regime juridico administrativo.

    Como ensina o Professor Willian Douglas, a “dor é temporária, mas o cargo é permanente!”

    Bom Estudo!!!

     
  • Questão errada pois o fato de o princípio da supremacia do interesse público ser considerado um pilar do regime jurídico administrativo não significa que ele é hierarquicamente superior aos demais princípios, ou o mais importante.

    Não existe hierarquia entre os princípios! Mas sim, dependendo da situação apresentada, a aplicação de um princípio propiciará um resultado melhor do que a aplicação de outro princípio.
  • Segundo o resumo do  Maximilianus, são 20 princípios:

    "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.
    E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também."

    Hierarquia
    Poder-dever
    MORALIDADE,
    motivação
    continuidade
    controle judicial
    Especialidade
    publicidade
    finalidade
    legalidade
    eficiência
    igualdade entre os administrados
    impessoalidade,
    interesse publico,
    indisponibilidade
    supremacia do interesse publico
    autotutela
    razoabilidade
    proporcionalidade.
    Seletividade

    Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo.
    bons estudos!
     
  • Questão errada.

    TEORIA DA PONDERAÇÃO DOS INTERESSES - nenhum princípio se aplica de forma absoluta. Todos princípios possuem a mesma força e devem ser aplicados ao mesmo tempo.

    Porém Celso Antonio Bandeira de Mello estabelece as "PEDRAS DE TOQUE" - pois para ele são os princípios mais importantes do direito administrativo, todos os demais são consequência desses dois princípios: Princípio da supremácia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Quem consenguir falar  "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos. E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também." 3x bem rápido SEM ERRAR passa em qualquer concurso!!!!

    Hahahaha...

    Só para descontrair pessoal!...

    : p


    Ps. nunca tinha visto o mnemônico tão complicado assim.... rs...
  • Realmente bem tosco esse Mnemônico apresentado pela Andréia. Acho que é o pior que eu já vi.
    Talvez seja interessante para uma tribo indígena que estude Direito, pois o vocabulário é parecido.

    Brincadeiras à parte, valeu a intenção Andréia.

  • Concurseio Átila 
     
    O mnemônico é de autoria de "Maximilianus", mas, sua constatação é deveras importante e filosoficamente interessante, sendo muitas vezes substimada.

    bons estudos!
  • Cada minemônimo sem noção. É mais fácil decorar os princípios do que essas coisas sem noção.
    Bom, eu decoro assim:  Princípios da Adm Pública : LIMPE que todo mundo já conhece
    E princípios do Direito administrativo (pra quem sabe inglês): A PRICE (um preço)  PMS (tpm)...rs, sei que é bobeira, mas acho mais fácil de decorar e me é bem útil.

    Auto tutela

    Proporcionalidade
    Razoabilidade
    Indisponibilidade
    Continuidade
    Especialidade

    Presunção de legitimidade, veracidade e legalidade
    Moralidade
    Supremacia do interesse público.
  • Caros colegas esse tal "princípio da vinculação política ao bem comum" nunca, na história desse país, existiu! Pura invecionisse exclusivamente para essa questão. Isso eu mesmo constatei após exaustivas pesquisas no glorioso google. Os resultados encontrados no google, todos, remetem a essa questão.
    Aproveitando o embalo, também nunca vi um processo mnemônico tão original. Realmente é mais fácil memorizar a constituição que esse processo mnemônico. Nunca na história desse país vi coisa igual!
    O pior é que, depois de tanta zoação com esse, se é que se pode dizer, processo mnemônico, sugerido pela colega ANDRÉIA, muitos terminarão guardando os princípios através dele, já que uma das técnicas utilizadas no processo mnemônico é justamente a utilização de coisas fora do comum, exageradas, esdrúxulas, o que, comprovadamente, ajuda na retenção da informação.  
    Na verdade, quanto aos princípios, basta tão-somente conhecê-los e entendê-los que, na hora H eles fluem automaticamente. É só confiar na cuca.
    Mas ao final de tanto debate acerca da dica mnemônica de nossa colega ANDRÉIA, do que trata mesmo a questão? eh, eh, eh... já tinha até esquecido...
  • olá pessoal. Teve um colega que citou não existir princípios absoluto e pronunciou o nome do Excelso Prof. Celso Antonio Bandeira. No entanto há sim princípios administrativos absolutos, permitam-me: princípio da indisponibilidade do interesse público; princípio da legalidade;princípio da moralidade; princípio da impessoalidade; princípio da eficiência. No entanto são estes. Obrigado!
  • Quanto ao comentário do colega acima, ainda citando Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo, ele cita supraprincípios que, de acordo com o Prof. Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo, "são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo", sendo dois deles: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Porém, não existe supremacia absoluta do interesse público sobre o privado e nem indisponibilidade absoluta dos interesses públicos.
  • GABARITO ERRADO

    Aderindo às ideias dos colegas,
    É simples a questão:


    Nâo há princípio absoluto ou qualquer tipo de hierarquia.
  • Não existe hierarquia entre os princípios.
  • Vinculação política ao bem comum pode ser até um princípio, mas não um princípio constitucional.
  • princípios constitucionais que norteiam a administração pública

    L I M P E

  • "Errado. Não existe hierarquia material entre os princípios. No caso concreto, os princípios devem ser harmonizados, aplicando a ponderação de interesses, é dizer, sopesando cada um deles e aplicando-os da melhor forma possível."

    Fonte:TESTE RÁPIDO DIREITO ADMINISTRATIVO COMENTADO

    http://www.grancursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/21.pdf

    Curso Preparatório do Grancursos

  • Não existe "princípio mais importante".

  • hahahaha.... 

    Mas colegas, já vi em algum lugar, inclusive em questões deste site, que o princípio da legalidade é o mais importante, seguindo do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que até anotei em meu material.

  • Não existe essa de principio ''mais importante'' - ENTRETANTO, já vi em questões a afirmativa no sentido de que o P. da Legalidade é, de fato, o mais importante... vai entender, gingado de concurseiro hehe

  • Não há hierarquia entre princípios. Doutrinariamente fala-se no Legalidade como o mais importante seguido da Supremacia do Interesse Público. 

  • Não há hierarquia entre princípios, mas existe preponderância. O P. da Legalidade prepondera sobre os demais. 

  • Cabe ressaltar que, apesar de não haver hierarquia entre os principios, principalmente os explícitos na C.F., é sabido que a legalidade PRECEDE aos demais...

  • Inexiste hierarquia entre os princípios, no caso de colisão de principios mostra-se apenas o fomento de determinado principio em face do outro, havendo somente uma preponderancia alinhada àquela determinada factualidade e não de forma ampla.

  • Ficando divertido, fica mais fácil...

    Princípios do Dir. ADM: Não existe o mais IMPORTANTÃO (Hierarquia)...

    Porém, se falar em Princípios "baSIlares" = Supremacia e Indisponibilidade

  • O erro da questão é: princípio do bem comum não é princípio da administração pública, mas do Estado. Inócua a discussão sobre hierarquia de princípios nesta questão. 

  • Uma dica que me ajudou a não errar mais é, se a banca falar em HIERARQUIA de princípios, marque errada, se falar em maior importância do princípio da Legalidade, pode marcar certo. E os princípios basilares são aqueles : supremacia  e indisponibilidade. 

  • Juliana, se não existe hierarquia, não podemos falar que um princípio é mais importante que o outro. Não existe nenhum tipo de hierarquia entre os princípios da Administração Pública

  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    olhem essa questão aqui o cespe toma como certa. e eu comentei agora mesmo dizendo sobre a não hieraraquia das leis. 

    é pra  chuta no saco mesmo. 

  • Errado.

    Não há princípios mais importante que o outro, ou seja, eles são complementares e coordenados. 

  • Não existe hierarquia entre os pincípios.

  • LEMBRE-SE: NÃO EXISTE HIERAQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS!

  • Fiquei com dúvida com relação as PEDRAS DE TOQUE DO DTO ADM, já vi isso em outras questões.

     

    A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 31 de julho de 2009, período diurno.

  • FALOU EM PRINCÍPIO MAIS IMPORTANTE, ESTÁ ERRADO!!

  • Esse mnemônico deve ser uma zoação. A pessoa que fez deve estar tirando onda com a nossa cara. kkkkkkkkkkkkk

     

    "O HP disse: momoconcon e PUFILEF para todos.
    E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também."

     

     

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Não há de se falar em hierarquia entre os princípios.

  • Hierarquia traz a ideia de obediência e não de importância.

    Complementando o comentário da Juliana, o comportamento da banca é o seguinte:

    1) Principio da legalidade é o mais importante - certo

    2) Existe hierarquia entre os princípios - errado

    3) A supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico são princípios básicos ou basilares - certo.

  • Me parece que o motivo de a sentença estar errada se deve ao fato de que o princípio da supremacia do interesse público não é um princípio previsto na Constituição, por ser um princípio implícito.

  • ERRADO

    Pois como já foi repetido: Não há hierarquia entre os princípios

    Todavia, existe precedência sendo o princípio da legalidade o que precede todos os demais. (Q150756)

  • Voltando para comentar depois de 10.000 anos hahaha.

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da vinculação política ao bem comum é um princípio que norteia a administração pública. ERRADO. Esse princípio norteia o Estado. (povo, território, soberania em busca do bem comum.

  • O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

    Obs.: não há princípio mais importante que o outro (não há hierarquia).

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO! Não existe princípio mais importante que o outro.
  • Por princípio da vinculação política entendo que a banca quis se referir ao princípio da supremacia do interesse público ou ao da indisponibilidade do interesse público. A nomenclatura não é usual na Doutrina especializada. No entanto, ainda que haja dúvida quanto à nomenclatura, podemos eliminar o item sabendo que não existe hierarquia entre princípios constitucionais, ou seja, não há princípio mais importante que outro. O que pode existir, no máximo, é a precedência da legalidade, não a superioridade. 

  • lembre-se: não há hierarquia entre os princípios!

  • Nesta questão em apresso (Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.) a Cespe deu como correta.

    Já nessa (O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.) ela diz que não há hierarquia entre os princípios, esses examinadores da Cespe estão tudo loucão.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    Gab: C

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa.

    Gab: C

    Tem ou não tem um princípio mais importante que outro?

  • Evilasio Soriano, na primeira questão, “preceder”, relaciona-se a: Pensar em primeiro plano. Antes de o agente público pensar em fazer o que é ético(Moralidade), Impessoal, eficiente e público, ele deve “pensar” se o que está realizando está dentro da lei. Não implica mais importância, tão somente ordem de pensamento.

  • GABARITO ERRADO.

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Não há hierarquia entre princípios!

  • mais uma vez o Cespe, sendo o Cespe. sem critério na elaboração de questões, em outra questão do próprio Cespe, ele colocou no gabarito que não há hierarquia entre princípios, e nesta ele diz que existe hierarquia.

  • Entre o macete posto pela colega e decorar o artigo 5° da CF, fico com o artigo 5°.

    kkkkkkkkkkkkkk

    Sobre princípios, não decorem, entendam. As questões mudam muito!

  • "Nunca nem vi" e não quero saber que principio é este.

  • Que princípio é esse, gente? rs

  • CESPE: Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais. CERTO

    Obs.: não há hierarquia entre princípios!

    Em outras palavras: dizer que "o princípio da vinculação política ao bem comum é o mais importante" está completamente equivocado.

  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    PC TO (Delegado) Assertiva correta!

  • Não há hierarquia entre os princípios!
  • "Nunca nem vi" e não quero saber que principio é este.

  • Não é necessário nem ao menos conhecer tal princípio, pois a partir do momento que a banca coloca determinado princípio com mais ou menos importância que outro, a questão está errada. Não ocorre tal hierarquia nos princípios. Mas atenção, o princípio da legalidade precede os demais princípios, pois a partir dele que o agente atua de acordo a lei. Preceder não é sinônimo de ser mais importante.

  • Não há hierarquia entre os princípios;

    Nenhum princípio é absoluto.

  • Não tem nada a ver com a questão da importância dos princípios, mas sim que o princípio da vinculação política ao bem comum é um princípio do Estado, e não da administração pública.

  • Evidente que inexiste hierarquia entre os princípios, mas não se pode olvidar que o princípio da legalidade é norteador da atividade administrativa no sentido de que em nada adiante perquirir os demais princípios se a conduta do administrado não estiver nos estritos mandamentos legais. Atendido ao princípio da legalidade, observa-se o atendimento aos demais e isto não quer dizer HIERARQUIA, mas sim PREDECENCIA. Dito de outro modo, em nada adiante que a vontade política se subsuma ao bem comum (interesse público primário, grosso modo), se não há enquadramento legal. Enfim, acredito que tal pensamento ajude ou se some aos comentários.

    Bons estudos meus caros e qualquer crítica, estou à disposição, pois meu compromisso será sempre com o aprendizado!

  • Não há relação de hierarquia entre os princípios.

  • esse principio existe?kkkk

  • Não há hierarquia entre princípios.