SóProvas


ID
452275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é orientada por princípios de índole
constitucional, cuja observância proporciona aos administrados
a sensação de respeito à coisa pública. A respeito desse tema,
julgue os itens que se seguem.

Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta

    O que o Cespe quis aqui foi dizer que o princípio da legalidade "precede" aos demais, na medida em que ele deve ser observado antes de qualquer ato praticado dentro da Adm. Pública, uma vez que esta só atua dentro dos limites da lei.

    Capciosa, mas excelente questão!
  • P. da legalidade: a administração pública faz aquilo que está na lei, caso contrário será iliícito. ´Porém isso não significa que ele seja mais importante que os demais.
  • Presunção de Legitimidade e Veracidade (presente em todos os atos administrativos) – presume-se que o ato realmente aconteceu (veracidade) e que está em conformidade com a lei (legitimidade)
  • A questão realmente tem uma redação bem capciosa. Contudo, quando ela fala que o princípio da legalidade precede os demais isso não quer dizer que ele seja mais importante. De forma nenhuma. Como sabemos, a atuação da administração pública deve sempre estar prevista em lei. Antes que ela possa fazer qualquer coisa, antes de tudo, deve existir primeiro a previsão legal permitindo a atuação administrativa. Por isso que o princípio da legalidade precede os demais.
  • Bota capciosa! Mas certamente eles queriam cobrar o conhecimento daquela frase que sempre escutamos nas aulas de Dto. Administrativo:
    "enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade), o administrador público só pode fazer o que ela permite, agindo de acordo com seus comandos".
  • Correta.

    Uma coisa é preceder aos demais, outra coisa bem diversa é ser hierarquicamente superior. Não existe hierarquia entre princípios administrativos (e, salvo melhor juízo, entre quaisquer princípios de quaisquer ramos), mas, inegavelmente, no Direito Administrativo, há uma precedência do princípio da legalidade em face dos demais.

    Explica-se: toda a atividade administrativa é pautada pela lei, certo? A administração só pode atuar dentro das hipóteses expressamente previstas em lei, correto? Pois bem, quando se vai verificar a regularidade de determinada conduta perpetrada por um agente público, deve-se, antes de tudo, verificar se aquela conduta está de acordo com a lei para, só então, estudá-la em face dos demais princípios administrativos, pois sabemos que há atos que são legais mas desrespeitam a outros princípios.

    Dessa forma, a precedência a que alude a questão é precedência quando da verificação da validade do ato diante do ordenamento jurídico. Não adianta verificar a moralidade, a publicidade, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade etc. sem, antes, verificar se o ato está em consonância com a lei.

    Claro que o desrespeito à lei pode nascer de um desrespeito a um dos demais princípios administrativos. Mas, de qualquer forma, haverá, primeiramente, um desrespeito à lei (ainda que haja nascido do malferimento a um dos princípios positivados).

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Logicamente este princípio precede os outros mais não é o mais importante. A questão nos leva a pensar hierarquicamente.....atenção!!!!
    valeu!!!
  • Quem estuda pelo prof. Celso Antônio B. M. acabou se confundindo nesta questão. Para o autor, a Administração deve sempre observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e ao princípio da indisponibilidade do interesse públicos, os quais o autor chama de "pedra de toque" da Administração Pública. Agora quem precede quem...
  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.
    CERTO.
    Realmente essa questão vai para o meu caderno de QUESTÕES CAPCIOSAS. Mas, de fato, a assertiva está correta, senão vejamos:
    "O Princípio da Legalidade é o postulado basilar de todos os Estados de Direito, consistindo, a rigor, no cerne da própria qualificação destes (o Estado é dito "de Direito" porque sua atuação está integralmente sujeita ao ordenamento jurídico, vigora o "império da lei"). (...) Tendo em conta o fato de que a Administração Pública está sujeita, sempre, ao princípio da indisponibilidade do interesse público - e não é ela quem determina o que é de interesse público, mas somente a lei (e a própria Constituição), expressão legítima da "vontade geral" -, não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a Administração Pública possa agir; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa."
    "Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)." Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág. 195/196.
    Trocando em miúdos, a questão está certa porque afinal toda atuação da Administração Pública deve estar pautada na legalidade. Não se fala, no enunciado, em superioridade, mas em precedência, ou seja, antes da observância de qualquer outro princípio há de se observar se o ato é legal.
  • A dúvida que me atormenta é a seguinte: quando da elaboração da lei (em sentido amplo), não deve o  legislador atender ao interesse público em detrimento do interesse privado? não seria tal princípio, por tal motivo, precedente à própria legalidade?
  • Não digo nem que o item está errado, sabemos da importância do princípio da legalidade, pedra basilar de ação de toda a administração pública. Concordo com o colega acima ao citar Bandeira de Mello. Ele também fala, juntamente com Di Pietro, que a razão de ser de todo sistema legal e dos princípios regentes da atuação estatal é, na verdade, a segurança jurídica. Esta seria gênero de todas as outras espécies de princípios. A afirmativa da questão, embora, repita-se, não esteja errada, é temerária e subjetiva, passível de contestação e deveria ser evitada em provas objetivas.
  • No meu entendimento o princípio da legalidade é precedente de todos os outros, pois a Adm Publica não pode fazer coisa alguma sem permissão legal.

    Quanto à dúvida da colega acima, entendo que o princípio da legalidade não está presente nas decisões políticas legislativas, pois são, em si, o bem comum positivado em uma norma primária.
  • Lembro de um comentário sobre a relação entre os princípios administrativos, havendo uma relatividade entre os princípios. 

    Ademais, respondi esse questão com o seguinte pensamento que relacionei com um exemplo do estudo das licitações. O edital do licitação, como "lei" que é, diz como a licitação deve transcorrer. Ex: compra de canetas e licitação tipo menor preço. Caneta comum ofercida pela empresa 1: R$ 0,10 Caneta de ouro oferecida pela empresa 2: R$ 0,11. A licitação será vencida pela empresa 1. Mas por quê? Porque, mesmo que seja "melhor ao interesse público" (pois adquirirá um bem mais valioso, melhor) nao pode dispor da legalidade para isso.
  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos o princípio da legalidade é o que precede todos os demais??

    E nas atividades ilegais ou cometidas por agente público fora de sua função, que não observam o princípio da legalidade?

    Achei o termo ''toda atividade'' muito abrangente para esse tipo de questão!  Por isso marquei errada.

  • "toda atividade" não é abrangente pois a administração pública deve sempre observar o que está em lei.
    até mesmo nos atos discricionarios ela deve observar os limites impostos pela lei.
  • Simples assim   L  I   M   P   E   -   o ''L''  de Legalidade precede todos os demais
                                   1  2    3   4   5
  • antes do agente executar os demais princípios tem que estar atento se a legalidade permite.

  • Marquei errada! Ora, se não há hierarquia entre os princípios, como dizer que um precede aos demais? Além disso, não basta observar apenas ao princípio da legalidade para que um ato administrativo esteja isento de vícios, sendo certo que os demais princípios são igualmente importante para tal aferição de validade.

  • A Legalidade não prevalece sobre qualquer um dos princípios explicito e implícitos, pois tem como ser legar em não ser razoável. Portanto acho que essa questão deveria é ser anulada...não sei o que a banca justificou para pelo que sei funciona conforme mencionei no inicio.

  • Preceder é diferente de Prevalecer.

  • Ué. Uma questão diz que não há hierarquia entre princípios, a outra diz que um princípio precede a outro. Vai entender essas bancas. Depois ainda vem um camarada dizer que preceder é diferente de prevalecer. Vai dizer isso pra quem está numa fila de hospital. Concurseiro aguenta cada coisa.

  • OK! Os princípios estão previstos implícita ou expressamente em LEIS. Seu valor como princípio decorre justamente desta precedência LEGAL. 

  • Certo. 



    A legalidade precede outros princípios, ela só não prevalece sobre outros.



    Segue abaixo os significados para meus amigos:



    PRECEDER:

    verbo

    1.

    transitivo direto, transitivo indireto e intransitivo

    estar adiante de, ir na frente de, chegar ou ocorrer antes de; anteceder.

    "o substantivo precede o (ou ao) adjetivo"

    2.

    bitransitivo

    colocar (algo) antes de (outra coisa).

    "precedeu o jantar de uma conversa interessante


    PREVALECER:

    verbo

    1.

    transitivo indireto e intransitivo

    exceder em importância; levar vantagem; preponderar, predominar.

    "p. ao contendor"



  • Errado

    Não existe hierarquia entre os princípios administrativos, cada um tem a sua importância e nenhum prevalece sobre o outro.

    Comentário Profª Gabriela Xavier

  • Mesmo não havendo hierarquia entre os princípios, o princípio da legalidade será o primeiro a ser avaliado pelo agente público, fato que concretiza a ideia da legalidade em sentido stricto, em que a administração somente poderá fazer aquilo que a lei determina ou autoriza.

  • Particular: Critério de não contradição às leis;

    Administração: Critério de subordinação às leis.

  • Se o o princípio da legalidade precede todos os demais então um ato que seja legal mas não moral não poderia ser anulado (e sabemos que isso não é verdade), visto que o princípio legal precederia o princípio moral...

     

     

     

  • Eu, sinceramente, acho essa questão muito mal formulada porque ela induz o candidato a pensar em uma certa hierarquia do princípio da legalidade sobre os demais.

  • tem gente que vem aqui e bota uns comentários bonitos né justificando a alternativa... jura pra mim que acertaram mesmo? depois de ter feito como eu 300 questões do assunto e na ultima página vem dizendo que legalidade prevalece?? as 290 questões que fiz antes diz que não tem hierarquia, qual o sentido disso tudo? forçar uma resposta e graças a uns pela saco a banca ganha força pois querem justificar junto ao gabarito. bom essa vai ser anotada para recursos futuros. eu vou adorar ver a banca se explicar de uma forma tão superficial como fazem por aqui.eu vou ao judiciário com essas questões mas eu não vou tomar mais soco na cara. 

  • Caro Pedro Coelho, a questão não trata do assunto Hierarquia, atente para o verbo PRECEDER, veja o comentário da colega Juli Li abaixo.

    Depois de resolver 300 questões você ja deve ter notado que na banca CESPE, cada palávra numa frase tem que ser bem analisada, que muitas vezes a alternativa é dada como certa, apesar de não estar inteiramente completa, assim como também é dada como errada pelo mesmo motivo, portanto, temos que tomar todo cuidado com cada palavra utilizada na acertiva.

     

    Não adianta bater de frente com a banca!

    Como diria aquele velho ditado: "Se não pode vence-los, junte-se a eles"!

  • Eu tive o seguinte raciocínio:PRECEDER é vir antes. Então, não significa que o princípio da legalidade é o mais importante, por que a questão não falou em hierarquia, mas significa que se o ato sequer é permitido pela lei, ou seja, não passou no filtro da legalidade, o funcionário público  não precisa nem analisar se ele é eficaz, moral, razoável etc.

    Enfim, entre seguir um raciocínio e afirmar que ele está correto há uma grande diferença. kkkk

  • Existe stj, stf e cesp essa banca deveria por extirpada
  • Que porra é essa? Não, eu disse não! Não existe, hierarquia entre os princípios.  Avada Kedavra.

  • PRECEDE!!!

    O princípio da legalidade é o postulado basilar de todos os Estados de Direito. Na atividade desenvolvida pelos agente públicos, aí é que precede mesmo!

    Não se trata de hierarquia!

  • Haveria a supremacia do interesse público também...
    Mas enfim, vamos acertar e deu pra bola.

    Abraços

  • Existe hierarquia entre os principios? OMG

  • Acho que a questão está equivocada... não entendo correta a afirmaçao que o P. da legalidade precede aos outros. Vamos imaginar que um ato seja Legal porém Imoral. Sabendo que não há hieraquia entre os princípios, como é possivel afirmar que a legalidade precede a moralidade?? posso analisar o ato partindo da moralidade ou partindo da legalidade, quem define essa ordem de precedencia será o interprete...

  • Onde há hierarquia entre os princípios?

  • Pro CESPE existe hierarquia entre princípios. Tenso.

  • Questao desonesta. A administração poderá praticar um ato ilegal que decairá em 5 anos. Esse ato pode ser moral, impessoal, publico e eficiente. Se a administração não praticasse atos ilegais, não falariamos em autotutela ou decadencia e prescrição de ilicitos.
  • Antecede: ocorre antes, encabeça etc.


  • Aprendi que não existe hierarquia entre os princípios da administração, e também já aprendi que a gente passa em concurso conhecendo a banca.

    Gabarito: CERTO

  • MINHA DUVIDA é:

    Mas o princípio da "supremacia" e "indisponibilidade" do interesse público não precede o princípio da legalidade, sendo eles as "pedras de toque"?

  • A adm só pode fazer o que a lei permite, logo a legalidade precede quaisquer outros atos do agente publico.

  • Se o cabra tiver com pressa marca errado facin facin...

  • "A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública"

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS, O QUE A QUESTAO TA SE REFERINDO NAO SOBRE ISSO, ESTAR A SE FALAR SE VC SABE QUE PARA O AGENTE PUBLICO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DIFERENTE DA LEGALIDADE DO PARTICULAR, POIS O SERVIDOR PUBLICO SO PODE FAZER O QUE TA PREVISTO EM LEI EM PRIMEIRO LUGAR, JA PARA O PARTICULAR CASO NAO EXISTA NORMA(LEI) PROIBINDO VC PODE FAZER O QUE BEM ENTENDER E MAIS AMPLO. SAFOU .. QUESTAO TOP CESPE.

  • Eu nasci

    Há dez mil anos atrás

    E não tem nada nesse mundo

    Que eu não saiba demais...

  • Discordo do gabarito, caso o ato seja legal e não tenha moralidade não é aplicado.

  • Na aplicação do poder disciplinar, o administrador:

    A) não está jungido ao princípio da legalidade, mas, sim, ao da proporcionalidade.

    B) n ã o e s t á j u n g i d o a o p r i n c í p i o d a proporcionalidade, mas, sim, ao da legalidade.

    C) está jungido aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    D) não está jungido nem ao princípio da legalidade nem ao da proporcionalidade.

    E) está parcialmente jungido aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    Resposta letra A

    Essas bancas brincam comigo, não sei o que pensar

  • Tem-se este princípio como um dos basilares da Administração Pública,pois,segundo ele,toda e qualquer atividade administrativa deve ter por fundamento a lei.É uma sujeição,uma limitação a atuação do administrador público,pois todos os seus atos deverão ser pautados na leis,não bastando a não contrariedade à lei.

    Observação: Para a administração,tudo o que não estiver autorizado em lei,lhe é vedado.Se mesmo sem fundamento legal tomar alguma atitude,restará esta ilícita.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Servidor Público), APENAS REALIZA AQUILO QUE A LEI AUTORIZA...

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Servidor Público), APENAS REALIZA AQUILO QUE A LEI AUTORIZA...

  • Mesmo lendo TODOS os comentários não concordo com o gabarito. Percebam que em nenhum comentário há a fonte de algum doutrinador defendendo isso...Pelo contrário há o doutrinador Celso Antonio Bandeira de Melo que defende que precede os princípios da Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade... também não há mensão da legalidade "preceder" em nenhuma lei... Pessoal gosta de tentar justificar os absurdos da banca colocando esses "textinhos bunitinhos" dizendo o que todo mundo já sabe, por exemplo: que o agente público só pode fazer o que está na lei, ué isso aí todo mundo sabe meu.

    Agora que a legalidade precede a todos os outros princípios??? qual doutrinador disse isso ???? kd a fonte ??? 

  • O princípio da legalidade decorre da existência do Estado Democrático de Direito, no entanto submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.

    Embora não haja hierarquia entre os princípios, contudo, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello "o princípio da Legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e lhe dá identidade própria, por isso considerado BASILAR para o Regime Jurídico-administrativo."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Matheus. 7° ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

    A ideia de basilar pode-se fundamentar a expressão de precede aos demais, haja vista, que o administrador público deverá pautar a sua atuação ao ditames legais, ou seja, o que preconiza a lei.

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa.

    Gab: C

    Vai na fé, pq pelo estudo vc só chega até um certo ponto.

  • Não concordo com o gabarito, pois não há hierarquia, precedência ou prioridade de um princípio constitucional sobre o outro. Assim, é o que tenho lido.

  • Então quer dizer que agora posso derrubar a casinha construída, sobre os dois pilares, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público, que por sinal, em materia de direito administrativo são conhecidos como superprincipios, e colocar o da Legalidade que a casinha vai continuar erguida e sem nenhuma rachadura (rsrrs) desculpa gente! Mas não concordo, principalmente pelo fato de a banca ser muito vaga e genérica na afirmação. Que tipo de legalidade ela se refere? ampla ou estrita? E como a legalidade apenas poderia resolver todas as situação, sendo que seria impossível existir positivação a todos os atos possíveis ? Além do mais como frisado pelos colegas não existe hierarquia entre os princípios pois, funcionam de maneira que um complete ao outro. banca sem noção!
  • Daí porque atos injustos podem existir e serem convalidados pois que não são necessariamente ilegais, e atos ILEGAIS devem ser anulados porque deles não decorrem direitos nem deveres. Como condição para que um ato administrativo passe para o plano da existência, é imprescindível que ao menos se conforme com a Lei.

  • CERTO

    Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    PRECEDER NO SENTIDO DE SER OBSERVADO, E NÃO NO SENTIDO DE HIERARQUIA (ATÉ PQ NÃO HÁ).

    ADM. PÚBLICA SÓ FAZ AQUILO QUE A LEI MANDA.

    Viu como a Cespe é "maravilhosa"?!

  • como eu queria soltar uma bomba na cespe. ( sonho )
  • "Questão boa, que pode gerar certa confusão. Primeiramente, cabe lembrar que o princípio da legalidade é aplicado à Administração Pública sob a óptica de que poderá fazer tudo aquilo que a lei autorizar. A questão, por sua vez, afirmar que o princípio da legalidade precede os demais, e está correto, uma vez que para que qualquer ato advindo da Administração possa existir, é necessário que anteriormente haja uma lei que autorize sua execução. Dessa forma, qualquer ato da Administração, deve antes de ser executado passar pelo crivo da legalidade. Repare bem que o fato de ter precedência, não torna o princípio da legalidade hierarquicamente superior ao demais."

    Gabarito: Certo

    Fonte: Alfaconcursos

  • Importante: ter precedência, não torna o princípio da legalidade hierarquicamente superior ao demais. Muita gente acaba errando nisso.

  • tem precedência, sim.

    hierarquicamente superior, não.

  • Aqui para nós alguém mais errou ou só eu????? pensei na hierarquia q não tinha.
  • PRECEDER =  antepor-se, antecipar-se, adiantar-se

    Errou? aprenda e continue, reclamar não vai mudar nada.

  • ela precede à supremacia e à indisponibilidade do interesse público ?

  • GAB C

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O REI!!!!!

  • desde que comecei a estudar e não sabia nem o que era um ato adm, já via de todos os lados falando da legalidade.

  • Finalidade legal // por trás de um ato sempre haverá uma lei //

    Precede os demais princípios, mesmo que não haja hierarquia, mas todos os atos precisam ter previsão legal ( legalidade) para serem válidos.

    O Estado Democrático de Direito é uma condição em que o Estado se submete ao regime jurídico estabelecido e age no limite das leis e no interesse dos cidadãos, e seu cerne é o princípio da legalidade.

     

    Legalidade do Direito Público: a Administração Pública  pode fazer aquilo que está autorizado por lei. Autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.

    Legalidade do Direito Privado: o Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe

    #PMAL

  • Comentário do Dom Quixote na aba do comentário professor está impecável!

  • Tem que ter peito pra marcar CERTO na hora da prova!

  • Se fôssemos falar hipoteticamente sobre hierarquia entre princípios, com certeza o princípio da legalidade seria o top 1. Mas podemos dizer sim que ele precede todos os demais.

  • Eu discordo do gabarito e, embora isso não mude nada, digo o porque. Pelos mesmos motivos que o Dom Quixote, na aba do comentário do professor, fundamentou a precedência da legalidade, poderíamos, substitui-lo por qualquer outro.

    Afinal, se você verificar que um ato é pessoal, Imoral, Não foi dada publicidade ou é ineficiente, também nem precisará verificar a legalidade, pois será um ato igualmente nulo.

    Portanto, além de não haver uma hierarquia de princípios, também nunca ouvi falar em uma precedência deles. A não ser pra CESPE.