SóProvas


ID
452284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à finalidade, as Constituições podem ser classificadas em Constituição-garantia, Constituição-balanço e Constituição-dirigente.

    Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais. Isto indica que o texto constitucional preocupa-se em fixar garantias individuais frente ao Estado.

    A Constituição-balanço é destinada a registrar um dado estágio de relações de poder no Estado. Descreve e registra a organização política estabelecida.

    Constituição dirigente, por sua vez, é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    Assim, o erro da questão é que a Constituição-garantia não traça um plano de evolução política e metas a atingir no futuro pois isto é conteúdo da Constituição dirigente.
  • O enunciado versa sobre Constituição dirigente, que é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futuro dos órgãs estatais. É a Constituição que estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado.
    O elemento que caracteriza uma Consituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", principalmente de cunho social.
    A Constituição-garantia é Constituição negativa, construtora de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Tem como principal fim a imposição de limites à ingerência estatal na esfera individual.

  • ·          Constituição garantia, quadro ou negativa: é a clássica, enunciando os direitos das pessoas, limitando o exercício abusivo do poder e dando uma garantia aos indivíduos. Originou-se a partir da reação popular ao absolutismo monárquico. É denominada quadro porque há um quadro de direitos definidos e negativa porque se limita a declarar os direitos e, por conseguinte, o que não pode ser feito.
    O enunciado descreve Constituição-Garantia
    ·          Constituição dirigente: não se limita a organizar o poder, mas também preordena a sua forma de atuação por meio de “programas” vinculantes. É a “Constituição do dever-ser”. A nossa Constituição Federal inspirou-se no modelo da Constituição portuguesa.
  • A questão está errada , pois mistura o conceito de garantia e dirigente. Estaria certa até sociedade, pois esta é a definição de Constituição garantia, e após isso a questão mostra o conceito de Constituição dirigente, ou seja "Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro."

  • Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (pai dessas expressões):
    "Modernamente, é frequente designar a Constituição do tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapõ-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassale, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição regisgtraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente. Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequencia de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desjam prefigurar na Constituição a implantação progressora de um estado socialista, primeiro, comunista, a final".
  • Trata-se de constituição dirigente, pois alem de tratar de aspectos inerente ao texto constitucional, fixa metas e objetivos a serem alcançados.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    CONSTITUICAO-GARANTIA

    sao o modelo classico de consitituicao, propugado nas origens do movimentos constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organizacao do Estado e imposicao de limites a sua atuacao, mediante a outorga de direitos fundamentais ao individuo. 

    CONSTITUICAO-DIRIGENTE 
    de dexto extenso, e aquela que define finds, programas, planos e diretrizes para a atuacao futura dos orgaos estatais. 

    CONSTITUICAO-BALANCO
    e aquela destinada a registrar um dado estagio das relacoes de poder no Estado. 

    ERRADA 
  • O erro da questão está em misturar os conceitos de Constituição garantia e Constituição dirigente.

    Entretanto, a título de curiosidade, podemos afirmar que a nossa CF é uma constituição garantia, pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
  • Constituição Garantia: É aquela que tem a função de garantir os direitos da pessoa e, desta forma, limitar a atuação do Estado. Ao lado da estruturação e organização do poder, traz os direitos fundamentais da pessoa.



    fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Constitui__o.htm
  • Constituição-garantia: Visa instituir os direitos e garantias fundamentais para proteção do homem em face do poder estatal

    Constituição dirigente: plano para dirigir uma evolução politica por meio de diversas normas chamadas programática. Anuncia um ideal a ser concretizado... uma meta.



  • Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

    Resumindo, o erro da questao esta na parte final, em falar que que traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro. Essa parte final e caracteristica da Constituicao Dirigente ou Programatica.
  • Errado - As Constituições-garantia são o modelo clássico de Constituição, propugnado nas origens do movimento constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organização do Estado e imposição de limites à sua atuação, mediante a outorga de direitos fundamentais ao indivíduo.
    Direito Constitucional Descomplicado pág.22 7ª edição
  • Questão Incorreta. Este conceito é de Constituição-Dirigente.
    Então vamos ser objetivos, pessoal, sem maiores delongas:
    De acordo com Canotilho é simplesmente isso:


    QUANTO À FUNÇÃO: (CANOTILHO)
    1. Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais
    2. Dirigente: além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais. Uma direção para o Estado seguir.
          A CF brasileira é dirigente.
     

  • Cara, eu não me canso de confudir Constituição Garantia com Dirigente. Caraleo
  • Marcelo, é só vc gravar as palavras-chave e a idéia central. Vejamos:

    Constituição garantia: estabelece DGF (Direitos e Garantias Fundamentais)

    Constituição-dirigente: estabelece uma direção (por meio de metas, planos...)

    Uma dica é procurar estudar entendendo os termos, muitas vezes até associando à origem da palavra.

    Bons estudos.
  • A constituição garantia é possuidora de normas tão precisas e inteligíveis que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.
  • A CONSTITUIÇÃO GARANTIA (negativa) é aquela de texto abreviado (sintética) que se limita a estabelecer as garantias fundamentais e limites frente ao Estado. Podemos dizer que elas “olham para o passado”, no sentido de garantir aquelas conquistas.

    FONTE: Material PDF - Direito Constitucional para Delegado da PF - Prof Frederico Dias

  • INCORRETO

    GARANTIA, ABSTENCIONISTAS OU NEGATIVAS = VISAM GARANTIR A LIBERDADE, LIMITANDO O PODER. SAO TIPICAS DO ESTADO LIBERAL

  • (I) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade [CORRETO], (II) traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro [ERRADO].


    I - Constituição Garantia - voltada para o passado
    II - Constituição Dirigente - voltada para o futuro
  • Quanto à finalidade

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. 

     

    Constituição balanço É aquela que visa acompanhar a realidade social, ela Recebe este nome porque registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

     

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidos pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, em de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

  • É a constituição dirigente, tal qual a CF/88, que traça metas a serem alcançadas no futuro.
  • QUANTO À FINALIDADE:

     

     

    CONSTITUIÇÕES-GARANTIA - Objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado

     

    CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES - Traçam diretrizes para a açaõ estatal, prevendo normas programáticas.

     

    CONSTITUIÇÕES BALANÇO - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • constituição dirigente

  • Constituição garantia: É aquela cuja a principal finalidade é limitar o poder do estado e garantir liberdade ao indivíduo.

  • Famoso assunto decoreba

  • A questão fala sobre a constituição dirigente.

  • Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

    Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

    Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

    Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • A questão trata de constituiçao dirigente

  • Constituição Garantia: É uma Constituição negativa, que se preocupa em trazer a limitação dos poderes

    estatais. Consagra os direitos de primeira dimensão.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Constituição Dirigente - analítica.

    Constituição Garantia - sintética.

  • GABARITO: ERRADO

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • 1º - CONSTITUIÇÃO GARANTIA (OU ESTATUTÁRIA)

     

             Principal função desse tipo de constituição é o de LIMITAR GARANTIAS E LIBERDADES INDIVIDUAIS FRENTE AO ESTADO. É um tipo clássico de , pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais.

     

             Preceituada nas bases do constitucionalismo clássico.

     

             Tendem a concentrar a estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente não fazem opção política social ou econômica.

     

    2º - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE (PROGRAMÁTICAS)

     

             Dispõe sobre o estatuto do poder, todavia, além disso, objetivam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado no domínio social, cultural e econômico.

     

             Se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelo poder público.

     

             São constituições que detém em seu corpo normas programáticas.

     

    3º - CONSTITUIÇÃO BALANÇO

     

             É a nomenclatura utilizada para a  que descreve e registra a organização política estabelecida. Recebe este nome, pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova  adaptada à nova realidade.

     

             Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

     

    Obs.: A CF/1988 é uma constituição dirigente.

     

    Obs.: Mesmo as garantistas expressam intrinsecamente um estado social de direito, pois a origem da constituição sempre possui como pilar o melhoramento do Estado, voltando-se sempre para o futuro.

    ATT. Força galera!!!

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    A questão misturou o conceito de constituição garantia com o conceito de constituição dirigente.

    Constituição garantia: Limita a atuação do Estado resguardando direitos e garantias individuais.

    Constituição dirigente: Traça diretrizes para ação Estatal. Traça plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro pelo Estado.

  • Constituição garantia: SINTÉTICA- TEXTO REDUZIDO= Limita a atuação do Estado resguardando direitos e garantias individuais.

    Constituição dirigente: ANALÍTICA- TEXTO EXTENSP=Traça diretrizes para ação Estatal. Traça plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro pelo Estado. CF/88.

  • no caso a constituição é dirigente...

  • GABARITO: ERRADO

     

    Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

     

    Quanto à finalidade: constituição-garantia, constituição-balanço ou constituição dirigente.


    a) Constituição-garantia: Aquela de texto reduzido (sintética), tendo como preocupação principal a limitação do poder estatal. Por isso se fala em “garantia”, pois o texto constitucional busca fixar as garantias individuais frente ao Estado.

     

    b) Constituição-balanço: Aquela destinada a registar um dado estágio das relações de poder no Estado. Foi elaborada para espelhar certo momento político, findo o qual é elaborado um novo texto para o período seguinte. Ocorreu na antiga URSS, em 1924, 1936 e 1977, cada momento desses fazendo um balanço de cada estágio do Socialismo.

     

    c) Constituição-dirigente: Aquela de texto extenso (analítica), define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado.
     

  • Essa é a definição de constituição-dirigente.

  • ERRADO

    QUANTO À FINALIDADE/CRITÉRIO TELEOLÓGICO/FUNCIONAL

    1)     Garantia: tem por objetivo proteger os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É uma Constituição negativa/abstencionista. Ex: Magna Carta de 1215, Constituição Norte Americana de 1787 e Francesa de 1791;

    2)     Dirigente/sociais/programática/compromissória: constituição repleta expectativas para o futuro, com a finalidade de traçar os fins e os objetivos que deverão ser concretizados pelo poder público e pela sociedade, para o alcance dos ideais políticos;

    Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade (GARANTIA), traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro (DIRIGENTE).

  • Falou em futuro, lembra de constituição DIRIGENTE, normas programáticas.

    A constituição garantia, lembra de garantismo, limitador do poder estatal, possui viés de passado.

    A constituiçao balanço, por sua vez, disciplina apenas o momento PRESENTE.

  • Constituição Garantia, Abstencionista ou Negativa ("Constituição-quadro"): É um documento com “olhar” direcionado ao passado.

    Constituição Balanço ("Constituição-registro"): visa trabalhar o presente.

    Constituição Dirigente ou Programática: tem viés de futuro

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    CONSTITUICAO-GARANTIA

    sao o modelo classico de consitituicao, propugado nas origens do movimentos constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organizacao do Estado e imposicao de limites a sua atuacao, mediante a outorga de direitos fundamentais ao individuo. CONSTITUIÇÕES-GARANTIA - Objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado

    CONSTITUICAO-DIRIGENTE 

    de dexto extenso, e aquela que define finds, programas, planos e diretrizes para a atuacao futura dos orgaos estatais. CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES - Traçam diretrizes para a açaõ estatal, prevendo normas programáticas.

    CONSTITUICAO-BALANCO

    e aquela destinada a registrar um dado estagio das relacoes de poder no Estado. 

    CONSTITUIÇÕES BALANÇO - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento

  • Seria DIRIGENTE

  • D I R I G E N T E que vai programar.

    Primeira parte correto.

  • Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

  • Limitar e Legitimar?