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ID
452287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Elementos constitucionais (José Afonso da Silva):

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • ELEMENTOS (categorias) DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva). Quais são?   orgânicos que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento); Ø  Ligados a organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento limitativos que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte; Ø  Ligado aos direitos e garantias fundamentais sócioideológicos consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social); Ø  Ligado aos direitos sociais, a ordem economica, financeira e social. de estabilização constitucional consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade); Ø  Ligado ao processe de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade. formais de aplicabilidade que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. Ø  Ligado as normas de aplicação das regras constitucionais

    Conteúdo retirado do ótimo blog:  http://direitoemquadrinhos.blogspot.com
  • Os elementos orgânicos são as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Temos como exemplo na CF/88:
    a) Título III ( Da organização do Estado);
    b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do sistema de Governo).
  • Os elementos da constituição podem ser gravados mais facilmente assim:

    Elementos ORGÂNICOS  = ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO  - organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento = "OR-OR"

    Elementos limitativos = DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 

    Elementos SOCIOIDEOLÓGICOS = DIREITOS SOCIAIS, 
    a ordem economica, financeira e social = "SO-SO"

    Elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL = EMENDAS CONSTITUCIONAIS - Ligado ao processo de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade = "EC-EC"

    Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE = NORMAS DE APLICAÇÃO das regras constitucionais = "Aplica=Aplica"

  • Segundo José Afonso da Silva (1998), uma constituição contém cinco tipos de ELEMENTOS:
      Elementos orgânicos: definem a estrutura do Estado (ex: arts 2º e 101 da CF) Elementos limitativos: limitam a atuação do Estado restringindo sua capacidade de intervenção na esfera privada (ex: art. 5º da CF) Elementos socioideológicos:  opções de ordem social, econômica etc. (ex: arts 6º e 7º da CF) Elementos de estabilização constitucional: garantem a estabilidade etc. (ex: art 60, parágrafo 4º, e art. 102, I,a, da CF) Elementos formais de aplicabilidade: são verdadeiros "manuais de intrução" para a aplicação da constituição. Definem, portanto como a carta política deve ser interpretada e aplicada (ex.: art 5º, parágrafo 1º, da CF)
  • Adoro estudar por aqui...cada dica melhor que a outra...juntos e avante!!

  • CORRETO

    Elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder

  • PARA REVISÃO; COPIEI DO COLEGA ALEXANDRE CAMPOS


    Elementos orgânicos: definem a estrutura do Estado (ex: arts 2º e 101 da CF) Elementos limitativos: limitam a atuação do Estado restringindo sua capacidade de intervenção na esfera privada (ex: art. 5º da CF) Elementos socioideológicos: opções de ordem social, econômica etc. (ex: arts 6º e 7º da CF) Elementos de estabilização constitucional: garantem a estabilidade etc. (ex: art 60, parágrafo 4º, e art. 102, I,a, da CF) Elementos formais de aplicabilidade: são verdadeiros "manuais de intrução" para a aplicação da constituição. Definem, portanto como a carta política deve ser interpretada e aplicada (ex.: art 5º, parágrafo 1º, da CF)

  • “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Trata−se, de fato, do conceito de elementos orgânicos da Constituição, de José Afonso da Silva.

    Questão correta.

  • Gabarito: Certo

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Certo.

    Elementos orgânicos - organização do Estado.

    Servem para regular a estrutura do Estado e do Poder

  • EM RESUMO:

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Orgânicos: regulamentam a estrutura do Estado e o exercício do poder;

    2)     Limitativos: limitam a atuação do Estado e seus poderes (ex: direitos e garantias);

    3)     Socioideológicos: compromisso das constituições modernas com a existência de um Estado Social (ex: direitos sociais, ordem econômica e financeira; e da ordem social);

    4)     Estabilização constitucional: remetem à solução de conflitos, defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas (ex: arts. 34 a 36, processo de EC, controle de constitucionalidade);

    5)     Formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da Constituição (ex: preâmbulo e ADCT). 

  • Em síntese, as 5 categorias de elementos podem ser assim organizados:

    1. ELEMENTOS ORGÂNICOS - Tratam da estrutura do Estado e dos Poderes;

    2. ELEMENTOS LIMITATIVOS - Normas que instituem o rol de direitos e garantias fundamentais;

    3. ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS - Visam o bem-estar social;

    4. ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Buscam a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas;

    5. ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE - Preveem regras de aplicação para as normas constitucionais.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson, Ed. JusPodivm, 2020.

  • Correto, quando falar sobre o elemento orgânico lembrar da organização Estatal.