SóProvas


ID
452299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos algo mais produtivo do que comentários copiados e colados do google. Segundo o grande mestre e doutor, Pedro Lenza:

    "As regras procedimentais para o processamento dos crimes comuns estão previstos na Lei nº 8.038/90 e nos arts. 230 a 246 do RISTF.

    Da mesma forma como ocorre nos crimes de responsabilidade, também haverá um controle político de admissibilidade, a ser realizado pela Câmara dos Deputados que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput).

    Pois bem, admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF (Crime Comum).

    A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado a sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência.

    A expressão ´´crime comum``, conforme posicionamento do STF, abrange ´´todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais``.

    Recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, sendo que, decorrido esse prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo continuar até decisão final.

    O Presidente da República só poderá ser preso depois que sobrevier sentença penal condenatória (art. 86, §3º)".


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"


  • Para nível de conhecimento...

    Diferentemente do Senado Federal nos crimes de responsabilidade, o STF não estará obrigado a receber a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República, mesmo que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para iniciar-se o processo. Trata-se de respeito à separação dos Poderes.

    informação nunca é demais... vamos nessa galera!

    fUi...
  • Certo.

    Esquema para memorizar.
     
    Crime Com.                                    -> STF
                            Juízo de
                            Admissibilidade
                              Autorização
                               CD 2/3
    Crime de Resp.                             -> SF com Pres. STF

  • Do cespe agente pode esperar tudo mesmo , claro q esta questao eh facil o entendimento e o julgamento dela , mas ela trocou a pavara admissão por autorização , pra ela colocar errado essa questao numa outra prova nao estranho ...
    Admitir e autorizar sao coisas distintas .

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> SF + 2/3

    Bons estudos e toda a proteção Divina...
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/


  • Mas se o crime for cometido fora das atribuições do presidente o julgamento não seria feito perante a Justiça Comum?

  • Como ninguém ainda falou do art. 86, lá vai:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Paulo, o presidente da república só é julgado pelo STF (nos crimes comuns), pois tem prerrogativa de função. Lembrando que a súmula 394 do STF foi cancelada e, em razão disto, terminado o mandato do PR cessa a prerrogativa de função.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da
    República seja processado e julgado, nos crimes comuns(STF) ou de
    responsabilidade(SENADO FEDERAL)
    , há um prévio juízo de admissibilidade político pela
    Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será
    processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados,
    por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • RESUMINDO:

    RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado Federal, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

  • Em questões CESPE, incompleto geralmente é CORRETO, já que, o enunciado acima, estará correto, apenas, em relação as infrações penais comuns RELACIONADAS a  função. Caso não, elas não serão nem apuradas na vigência do mandato.

  • Gabarito: CERTO

    É o que ocorreu com o presidente Michel Temer, no caso, a câmara dos deputados não autorizou que o processo fosse submetido ao STF, visto que, os votos favoráveis ao andamento do processo NÃO atinjiram 2/3 dos membros da câmara, ficando assim SUSPENSO o processo até que acabe o mandato do presidente e, então, será julgado pela justiça de primeiro grau.

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> Senado Federal + 2/3

     

    Haja!

    Bons estudos e toda a proteção Divina...

  • CERTO


      *Admissão por 2/3 da CD

      *STF = recebimento da denúncia ou queixa

      *Senado (crime de responsabilidade) = instauração do processo


    Assunto recorrente nas provas do CESPE.


    (2014/Câmara dos Deputados) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado. CERTO



    (2013/TRT-17ª região/Analista) Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF)contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções. CERTO

                 

  • Foi isso que aconteceu com a Dilma

  • Quando vejo questão da CESPE, com a resposta logo de cara, penso o seguinte: É a cespe, ela não vai facilitar tanto assim, tem alguma virgula, é uma pegadinha, tá faltando algo ali... kkkkk

  • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • Só lembrar do Temer.
  •   §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que:  O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

  • Em ambos os crimes faz-se necessário aprovação da Câmara (quorum 2/3)

  • CERTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros. 

    CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias. 

    CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a  justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa

    #AvanteGuerreiros!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    • CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • CERTO ☑ 

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE-->CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS

    __________________________________________________________

    Presidente da República

    Crime comum STF

    Crime de responsabilidade Senado Federal

    Bons estudos!!!

  • GAB: CERTO!

    • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.