SóProvas


ID
452326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

Alternativas
Comentários
  • O art. 37 da Lei 9.605/989 dispõe que:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.
  • De fato, a questão não se referiu a animal nocivo e sim o abate com o fim específico de proteger lavoura, rebanho (inciso II, art. 37 lei de crimes ambientais).
    O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.

    Abraços Guerreiros!
  • o

    Não é crime

    o abate de animal, quando realizado:

    1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família

     

    2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,

    desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente

     

    3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

    Bons Estudos!


  • Só o animal nocivo que prescinde de prévia autorização prévia da autoridade ambiental. E a lei nada se refere, NESSE CASO, à ameaças a rebanho. Quando o faz exige a prévia autorização para o abate. Artigo legal já copiado acima. 
  • Colegas,

    A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE???? 
  • O erro da questão é : SEM AUTORIZAÇÃO! Tem que ter AUTORIZAÇÃO da autoridade competente.

  • É caso de excludente de ilicitude e não atipicidade. 

  • Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

    ERRADO.

     

    Lei 9605/98, art. 37.: não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

     

    Para a doutrina, as questões elencadas no artigo 37 da Lei 9605/98 são EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    Portanto, o fato não é atípico, apesar de não ser crime, justamente porque incidirá uma excludente de ilicitude.

    Ademais, a questão fala que não houve autorização. No artigo dispõe que deve haver autorização expressa da autoridade competente.

  •  

    Lei 9605/98, art. 37.: não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

  • Questão parecida, para não errar nunca!

    (Cespe/UnB – Agente da Polícia Federal – 2012)
    Item 119 – Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    Errado.  O erro do item é afirmar que não precisa de autorização. Nesse caso é necessário estar expressamente autorizado pela autoridade competente.

  • Errei essa questão por me perguntar se seria plausível, em caso de estado de necessidade que é o que o inciso II traz, a pessoa ter que pedir autorização do orgão competente para abater um animal que dizima seu rebanho, ainda mais levando em conta a falta de estrutura e morosidade do Estado. Essa também é a perplexidade de Nucci (2008, p. 888), o qual chama esse inciso de inovação esdrúxula. Concordamos. 

    Da mesma forma o inciso IV, que admite o abate de animal nocivo, mas desde que também seja autorizado por orgão competente. Outra previsão de estado de necessidade que só pode ser exercida com autorização. 

     

  • O caso em tela é TÍPICO. Seria ATÍPICO caso o dono da fazenda tivesse autorização do órgão compenten.

  • É excludente da ilicitude, e não tipicidade

    Abraços

  • Direto ao Ponto:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; (DISPENSA AUTORIZAÇÃO)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

  • O abate de animal deve ser considerado nocivo pela autoridade competente. Ou o agente deve ter autorização legal expressa da autoridade competente.

  • Nesse artigo é preciso analisar as conjunções condicionais. Quando for para proteger lavouras, não será crime desde que (a menos que; caso) haja expressa autorização da autoridade competente. Também não será crime se o animal for caracterizado como nocivo por órgão competente.


    Quando o examinador inverter as condições, sairá uma bela questão.

  • Seremos PRF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Necessita de autorização expressa da autoridade competente

  • Lei dos Crimes Ambientais - Abate de Animais - Excludente

    Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

    ERRADO

    A situação é colocada se amoldando ao caso da excludente do Art. 37, mas no final a justificativa da atipicidade do ato é fundamentada na forma expressa que a lei prevê a excludente, sendo que a POSSIBILIDADE é prevista, pois na lei menciona que ela será concedida DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ou seja, NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A EXCLUDENTE MAS A SUA POSSIBILIDADE, por causa da condição.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Bom, a exclusão da ilicitude do abate de animal realizado para proteger rebanho de sua ação predatória fica condicionada à autorização legal e expressa da autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal quando realizado: II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Como o enunciado afirma que é fato atípico o abate realizado sem autorização do poder público, devemos considerá-la incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    (...)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Gabarito:"Errado"

    Lei nº 9.605/98, art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • É necessário autorização.

  • Imprescindível de autorização NESTE CASO!

  • ERRADO!

    Para praticar tal ato, o proprietário deveria pedir "autorização prévia, à autoridade competente", do abate deste animal, afim de "proteger seu rebanho da ação predatória ou destruidora de animais".

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais - LCA)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • GABARITO: ERRADO

    Por quê?

    --> No caso, para tal abate era necessário a autorização do órgão competente. A questão, por sua vez, salientou que não havia tal autorização.

    VIDE LEI:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; (DISPENSA AUTORIZAÇÃO)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

  • ESTADO DE NECESSIDADE ➡️ PRESCINDE de autorização

    PROJETER REBANHO, POLMARES ➡️ é IMPRESCINDÍVEL ter autorização

    *PRESCINDE = DISPENSA

    *IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    (Uso esses termos pois o CESPE GOSTA)

  • O FAZENDEIRO PRECISA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    PARA CEIFAR A VIDA DO ANIMAL

    VALEU BOI

    #BORA VENCER

  • Causas excludentes de ilicitude (ou antijuricidadedecorrentes de estado de necessidade, em que o abate do animal é permitido e não constituirá crime:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Excludente da ilicitude

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; DISPENSA AUTORIZAÇÃO

     

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

    III – (VETADO)

     

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • Precisa haver autorização pela autoridade competente, mesmo se for para proteger seu rebanho. Além disso, é fato típico, não atípico, pois há o excludente de ilicitude/antijuridicidade. 

  • Errado!

    Há dois erros na afirmativa:

     • É imprescindível a autorização pela autoridade competente.

     • A conduta continua sendo típica. Ocorre que ela é uma das causas de excludente de ilicitude.

    Lei 9.605 Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;