SóProvas


ID
452338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações.

Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 2°, § 7° da lei 7960 que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Como, no caso em tela, o delegado não liberou imediantamente o custodiado, responderá por constrangimento ilegal em concurso formal com o crime de abuso de autoridade.

  • ASSERTIVA ERRADA

    O delegado não poderia ter prorrogado por mais 2 dias a prisão temporária de ofício, deveria ter requerido a prorrogação ao juiz competente.
  • Para a decretação da Prisão Temporária se faz necessário uma nova decisão judicial, não cabendo portanto a autoridade policial deliberar sobre esta decisão.


  • Para mim o erro da questao esta no prazo de 2 dias.
    O prazo da temporaria e de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5.
    e nao 2 dias
  • nao nao nao bruna.... o erro da questao nao eh esse... pq pode ser prorrogado por ate 5 dias... pode prorrogar por mais 1,2,3,4 ou 5 dias...
    o erro eh que a decisao da prorrogação eh judicial e nao administrativa...
  • São dois erros nessa questão.

    Primeiro, apenas o juiz pode decretar a prisão temporária ou prorrogá-la, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.

    Segundo, não pode ser decretada de ofício.

    Bons estudos!
  • O prazo da prisão temporária, em regra: 05 dias, podendo ser prorrogável por mais 05 dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial deveria por em liberdade o indiciado. Caso contrário deveria pedir por a prorrogação por mais 05 dias, e não manter o indiciado por mais 02 dias.
    Questão errada.
  • Logicamente que o Delegado não poderia aumentar a quantidade de dias sem a anuência do Juiz.
    O que achei  estranho foi o fato da questão mencionar constrangimento ilegal e não abuso de autoridade. No caso em questão se o Delegado não soltasse o indiciado não seria o caso de ABUSO DE AUTORIDADE?
    Então... além da irregularidade dos dois dias a mais, ainda acrescentaria o tipo de crime.

    Se meu comentário estive equívocado, o mesmo está livre para receber  considerações.

    Bons estudo!

  • Do art. 2º da Lei 7960/89, "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    Portanto, gera constrangimento ilegal se a prisão temporária foi determinada tão somente para uma melhor apuração de seus envolvimentos, sem a demonstração concreta da imprescinbilidade da medida.


    valeu e bons estudos!!!
  • Concordo contigo Eder !
    Além de o Delegado não ter competência, para prorrogar de oficio a prisão, dependento de requerimento ao Juíz, acho que pelo princípio da especialidade, não seria caso de constrangimento ilegal, mas sim de abuso de autoridade somente.
    Se estiver errado, por favor me corrijam !

    Bons Estudos !!!
  • Importante: o prazo de 5 (cinco) dias deve ser entendido como "até 5 (cinco) dias", assim o mínimo é 1 dia e o máximo são 10 dias, a critério do juiz.
    Bons estudos galera.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
    (Lei 7.960/89 Prisão Temporária)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Lei nº 4.898/65 Abuso de Autoridade)

    Caros colegas, os erros da questão, encontram-se da falta de competência da autoridade policial de prolongar o prazo da prisão, bem como a responsabilidade legal imposta a referida autoridade, pois devido o princípios da especialização da lei, deve-se aplicar a lei especifica ao caso, tratando-se assim da Lei 4.898/65. Portanto o delegado cometeu crime de abuso de autoridade e não crime de constragimento ilegal. Sendo crime próprio devido a qualidade do autor de ser uma autoridade e não crime comum.
     QUESTÃO ERRADA.



     



     

  • Além do que já foi dito, nao configuraria constrangimento ilegal, pois não foi utilizado violência e nem grave ameaça. Estaria configurado o crime de abuso de autoridade (Lei 4808).

    Constrangimento Ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Abuso de autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade


  • DEMONSTRANDO DE FORMA PRÁTICA OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 17 de Abril de 2013

    Prorrogada a prisão temporária de jovem acusado de matar taxistas
    O Juiz de Direito Gildo Meneghello Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Santana do Livramento, determinou a prorrogação da prisão temporária, por mais 30 dias, de Luan Barcelos da Silva, suspeito de matar seis taxistas na Capital e na Fronteira Oeste. O magistrado deferiu o pedido da autoridade policial, uma vez que as investigações ainda estão em curso.
    De acordo com a polícia, há necessidade da realização de exames de DNA, na tentativa de obtenção de mais dados acerca das marcas de sangue localizadas nas vestimentas apreendidas. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. De acordo com o magistrado, a prorrogação da prisão temporária deve ser confirmada principalmente tendo em vista que os elementos até o momento colhidos indicam o enquadramento das condutas como latrocínio (art. 157,§ 3º, in fine, do Código Penal).

    Caso
    Os assassinatos ocorreram entre 28 e 30/3. As primeiras três vítimas foram encontradas mortas no dia 28/3, duas em Santana do Livramento e uma em Rivera, no Uruguai. Dois dias depois, na Capital, mais três taxistas foram mortos em menos de três horas. O jovem apontado pelas mortes, de 21 anos, teve a prisão temporária decretada em 13/04/13. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

    Autor: Janine Souza

  • Errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O erro da questão está na parte dos 5 dias, pois não pode ser de oficio pela autoridade policial, tem que se comprovado a necessidade de mais 5 segundo o Art. 2° na sua parte final e autorizado pelo juiz.

    Espero te ajudado.
  • Questão : Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Para mim esta questão está errada, ao afirmar que (
    Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício... ).
    A Lei 7960/89 em seu a
    rt. 2°,diz que a "prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...", ou seja,deveria estar assim findo o prazo para a custódia, a autoridade policial vai representar para que o juiz decrete a prisão temporária,neste caso, a sua prorrogação em até 5 dias, )

    Abç colegas.
  • Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias

    Ao contrário ocorreu sim. Deliberar (achou; assentou; decidiu; decretou; definiu; determinou; dispôs; estatuiu; julgou; optou; resolveu; sentenciou) o Delegado não pode decretar a prisão temporária e muito menos decidir se haverá prorrogação. Quem faz isso é o Juiz a requerimento do Delegado ou MP.

  • Minha pequena experiência me faz crer que realmente não houve CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Houve sim ABUSO DE AUTORIDADE. e ai??? Essa acho que deveria ser anulada.

  • gabarito errado

    pois houve sim o constrangimento ilegal,o delegado jamais poderá decidir de ofício sobre prorrogação da prisão temporária. cessando o prazo da temporária a autoridade deverá relaxar a prisão.

  • De fato poderia ser prorrogada sim por mais 5 dias, porém que prorroga é o Juiz, e não a autoridade policial, como trouxe a questão.

  • Witxel, o Delegado deveria ter REPRESENTADO pela prorrogação e não requerido. Quem requer é MP!

  • A questão não colocou o termo requerer, mas sim REPRESENTAR, que é a peça cabível da autoridade policial nesse caso.

     

    Em relação ao prazo, de fato, poderia ocorrer sim a prorrogação, entretanto, a autoridade policial não pode prorrogar o prazo de ofício, ela terá que pedir ao Juiz competente.

  • Não houve constrangimento Ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE

  • O "de ofício", ja não torna a questão errada???

  • Gabarito: ERRADO

    A autoridade policial não pode deliberar de ofício pela manutenção da prisão. Ao entender que seria necessário maior prazo da medida cautelar, ele deveria ter representado novamente a autoridade judicial única competente para decretar a medida (artigo 2º, §3º, da Lei nº. 7.690/89).

     

  • Se a autoridade policial nao pode decretar então nao pode deliberar por manter ou nao sob custódia cautelar. Precisa, portanto REPRESENTAR AO JUIZ PARA QUE O FAÇA.

  • Só o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

     

    APOSTILA ALFACON

  • Nesse caso, o erro não está no prazo e sim na forma " deliberou" Delegado não delibera sobre a temporária, somente o juiz pode fazê-lo, porém a pedido deste. Vale lembrar que nunca de ofício.

  • Delegado "deliberando" auhsuahsuahsuahushaushauhsuah

  • Delegado nao delibera,somente juiz

  • Observação seja feita, embora tenha ocorrido constrangimento ilegal, responde o delegado por abuso de autoridade e não por constrangimento.

    1- excesso de prazo da temporária- deve ser revogada e constitui crime de abuso de autoridade.

    2- excesso de prazo na prisão preventiva deve ser relaxada e consittui constrangimento ilegal.

  • deveria ter pedido "autorização" ao Juiz!!

  • A competência não é da autoridade policial, é sim do juiz .
  • O sonhos dos delegados é poder fazer isso !!

  • ERRADO

     

    Questão toda bonitinha, mas essa deliberação de OFÍCIO por parte da autoridade policial a invalidou. O delegado deveria representar ao juiz para esticar o prazo, que poderia se dar por até 5 dias. Depois disso, caso não fosse convertida em prisão preventiva, teria que colocar o cara na rua. 

  • Entendo que seja abuso de atoridade...


    Constrangimento ilegal= prisão preventiva

    Abuso de Autoridade= prisão temporária

  • Temporária nunca de ofício

  • È incrível como a cespe enche as questões com cascas de banana quase imperceptíveis. Não se pode respirar na prova!

  • delegado não tem autoridade pra deliberar e seria abuso de autoridade!

  • Gabarito - errado.

    Quem decreta e quem prorroga é o Juiz.

    Predomina o entendimento de que, da mesma forma como não pode o Juiz decretá-la de ofício, não pode, também, prorrogá-la de ofício.

  • O delegado deveria ter solicitado a prorrogação do prazo ao juiz e não ter decretado de ofício.

  • Deliberar: Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

    O delegado não pode prorrogar a prisão temporária de forma discricionária.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

    Obviamente quem decreta e quem prorroga a prisão cautelar é só o Juiz e em casos estritamente necessários e motivados.

  • Gab. Errado. Só o juiz decreta.
  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE

    Exceder prazo na Prisão Preventiva = CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • Muitos comentários dizendo que quem prolonga prisão temporária é abuso de autoridade e se for de prisão preventiva é constrangimento ilegal. No entanto, pela nova lei de abuso de autoridade no artigo 12 diz que quem prolonga as duas é abuso de autoridade.

    lei 13.869 - abuso de autoridade

    art.12

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Se o investigado já foi indiciado, não caberá mais a prisão temporária, posto não haver mais necessidade (subprincípio da proporcionalidade) para a sua decretação, tendo em vista que a autoridade policial já formou o juízo de probabilidade de ser o investigado o autor do fato investigado, não restando mais dúvida a ser sanda quanto à materialidade e autoria.

  • Acabado o término estabelecido da prisão temporária, o indiciado será posto em liberdade!!!!

  • Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício...........

    Inúmeros erros como os colegas mencionaram, além deles a prisão temporária não pode ser decretada de ofício.

  • A demora na prisão preventiva = constrangimento ilegal

    .

    O excesso de prazo na prisão temporária = abuso de autoridade.

    #foconamissão

  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

    Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

  • questoes assim obs:

    Se É para beneficiar o réu 90% certo.

    se È prara prejudicar tem casca de banana.

  • Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada hipótese, podendo ser mitigados, segundo o princípio da razoabilidade.

    Somente haverá constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o atraso na instrução for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal.

    STJ. 5ª Turma. HC 220218-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012.

    Lembrando que entre as alterações realizadas pelo pacote anticrime, uma delas é a de que o Magistrado que decretar a prisão preventiva deverá revisar de oficio a necessidade de sua manutenção á cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de tornar a PRISÃO ILEGAL (PARAGRAFO ÚNICO DO ART 316,CPP) e como se sabe, a prisão ILEGAL culmina em seu RELAXAMENTO.

  • Somente o juiz competente pode prorrogar, e não a autoridade policial

  • Poderia ser prorrogada, mas não de ofício pela autoridade policial

  • Errado.

    Prisão temporária só pode ser prorrogada a requerimento do MP ou do Delegado.

    Juiz não pode fazer de ofício.

  • A autoridade policial não possui competência para decretar a prisão temporária de ofício.

  • No mandado de prisão há expressamente o prazo da prisão temporária e o dia que acabará. Se não foi prorrogada ou não foi decretada a preventiva, deve pôr o preso em liberdade.

  • Só o juiz decreta, apesar de não ser de ofício.

  • Ainda responde por abuso de autoridade !

  • Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial (JUIZ), de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias. (ERRADO)

    #prisão temporária:

    • crime comum:

    5 dias prorrogável por + 5 dias

    • crime hediondo:

    30 dias prorrogável por + 30 dias