SóProvas


ID
452341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Alguém se habilita responder por quê?
  • Isso é latrocínio , crime hediondo

  • Lei 8072/90



    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Como já falado, trata-se de um crime hediondo, elencado no art.1º II da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), e todos os crimes elencados na referida lei terão como prazo da prisão temporária o destacado no art.2º §4º, ou seja, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Nao conseguir ver onde esta o erro.. alguem ajuda?  Obrigado
  • Caro Revson...
    Nos crimes hediondos e assemelhados (Lei n. 8.072/90), o prazo é de 30 dias prorrogáveis.
  • Gente, marquei a assertiva errada pois na questão fala que o crime foi de roubo qualificado pela morte da vítima (latrocínio) e na lei fala apenas em ROUBO. Segui a letra da lei......

  • QUESTÃO BOA

    ESTAMOS DIANTE DE UMA DAS ESPÉCIES DE CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, OU SEJA, DOLO NO CRIME X DOLO NO RESULTADO = LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE).

    COMO O CRIME DE LATROCÍNIO NÃO ESTÁ TAXATIVAMENTE ELENCADO NO ROL DE CRIMES QUE ADMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA, RESTA-SE APLICAR A PRISÃO PREVENTIVA. JÁ QUE A PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS, DESDE QUE, EVIDENTE OS REQUISITOS (prova da materialidade e indícios de autoria) E FUNDAMENTOS (Garantia da Ordem Pública; Gariantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal e Futura Aplicação da Lei Penal) LEGAIS DA PREVENTIVA.

    ART. 157, § 3º, CP: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90






  • Galera trata-se do delito de latrocínio presente no rol taxativo dos crimes hediondos (art 1º da lei 8072/90), os crimes previstos nessa lei possuem prazo para prisão temporária de 30 dias prorrogados por mais 30 dias. vide § 4º do artigo 2º.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • A AÇÃO SE CONFIGUROU EM LATROCÍNIO. PORTANTO A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DE 30 DIAS , PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. LEMBRANDO QUE TAL DECISÃO DO JUIZ DEVE SER FUNDAMENTADA.
      ESPERO TER AJUDADO




  • trata-se de crime de latrocínio, portanto hediondo. Os crimes hediondos tem prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período. Ante o exposto a assertiva está errada.

  • Que pegadinha!!!! Nossa...
    Roubo seguido de morte = latrocinio,logo, o prazo e maior
    Caramba....cai nesta hein...
  • Caso não fosse um crime hediondo, a expressão " o prazo da custódia temporária será de cinco dias" está certa?? Não seria mais correto falar em "até" cinco dias?
  • Isso aí! Se o crime não fosse Hediondo o prazo seria de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    Na questão diz sobre o PRAZO de 5 dias!

    É a mesma coisa eu te falar que voce tem um prazo para pagamento de 5 dias e que voce tem até 5 dias pra pagar!

    Espero ter ajudado! 
  • Crime de roubo qualifica pela morte da vítima - latrocínio; crime hediondo.
    Lei 8.072/90,
    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:
    I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.
    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
    anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Questão boa para pegar candidatos desatentos...

    Crime de roubo com resultado morte mediante violência configura o latrocínio, que se encontra previsto no rol das infrações penais consideradas hediondas pela Lei 8072/90.

    Por se tratar de crime hediondo (aplicável também aos equiparados), o prazo da custódia temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.

    valeu e bons estudos!!!
  • ...questão simples...
    ...agora é....
    ....após dezenas de comentários...eh...eh...eh...


  • Caros colegas,
    gostaria apenas de acrescentar, uma vez que a maioria dos comentários apenas reproduziu os mesmos conhecimentos, que o fato da questão ter "nomeado o suspeito" enquanto "indiciado" é informação importante na questão. Caso não fosse assim, não haveria o mínimo de lastro jurídico para a prisão do sujeito.

    Importante relembrar também, embora a questão tenha desconsiderado esse aspecto (que no caso, não invalida a questão), que não é suficiente que o crime seja hediondo e que o suspeito tenha sido indiciado para que seja decretada sua prisão temporária. Para a doutrina majoritária é necessário ainda que 1- seja imprescindível para as investigações do inquérito policial ou que 2- o indiciado não tenha residência fixa ou não forneça elementos para sua identificação. Caso a questão versasse sobre isso, esses pontos seriam importantes para o julgamento da questão.


    Um abraço
    Fonte: Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal - Prisão Temporária


  • Acho que ainda há espaço para esse comentário:

    Há na doutrina discussão acerca dos crimes que admitem prisão temporária, ou seja, se apenas abrange aqueles crimes previstos no inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 - rol esse que também contém crimes hediondos - ou se também seria possível aplicar a referida medida cautelar a todos os crimes hediondos previstos no art. 1º da Lei 8.072/90.


    Pois bem, prevalece que é cabível a prisão temporária tanto para os crimes do art.1º, III, da Lei 7960/89 como também para os crimes previstos na Lei 8.072/90 (como por exemplo o inciso VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

    Espero ter ajudado. Boa sorte.
  • Roubo seguido de morte = Latrocínio = Hediondo = Prazo 30 dias

    A questão fala em 5 dias
  • Complementando,

    Conforme, os posicionamentos supracitados pelos colegas é válido ressaltar que não há qualificadoras no delito de roubo, pois este delito incide os casos de aumento de pena; entretanto, há essa possibilidade a qual trata-se do crime de LATROCÍNIO roubo com resultado morte! Nesse caso, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate
  • O fato narrado caracteriza latrocínio que é o roubo seguido de  morte. Sendo esse crime Hediondo.

    Quando se fala em prazos, há a seguinte situação na prisão temporária:

    Crime comum: 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias.

    Crime hediondo: 30 dias podendo ser prorrogado por mais30 dias.

    Com isso, o prazo deveria ser 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • No caso da questão, constata-se a ocorrência do latrocínio, que ao inves de crime comum, que o prazo de 5 prorrogável por mais 5, figura-se como hediondo onde o prazo é de 30 prorrógável por mais 30, por isso a questão encontra-se equivocada!
  • O erro da questão ao meu ver é que a autoridade policial de determinado município represente em JUÍZO. Ela é prisão do inquérito, não cabe em Juízo.
  • MEUS CAROS,

    EXISTEM 4 ESPÉCIES DE CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO:
    1- DOLO NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    2- CULPA NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE;
    3- CULPA NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    4- DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE ( RESULTADO AGRAVADOR)

    DESTA FEITA, SÓ EXISTIRÁ CRIME PRETERDOLOSO QDO HOUVER CONDUTA DOLOSA COM RESULTADO AGRAVADOR CULPOSO, DE MODO QUE O EXAMINADOR NÃO ESPECIFICOU NA QUESTÃO E NÃO PODEMOS CRIAR. ASSIM, ACREDITO QUE O ERRO SEJA NOS REQUISITOS POIS O INCISO III, DO ART 1º DA LEI  7960/89 DEVE SER CONJUGADO C O INCISO I OU C INCISO II.
  • O que me f... foi o fato da lei de prisão temporária (7960/89) dizer que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e );

    Parágrafo este que também aparece na lei de crimes hediondos (8072/90), a qual ainda não tinha pego para estudar, e que define como hediondo tal crime.

    é pra ferrar...

  • De acordo com meu pouco conhecimento a CESPE erra quando diz que:  levando em conta a natureza do delito, deixando assim a questão errada
  • No contexto fático apresentado, Roubo qualificado pela morte da vítima, tata-se de crime de latrocínio, sendo portanto, crime hediondo.
    O prazo de restrição da liberadade temporária para os crimes hediondos será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período, desde que extremamente necessário.
  • esse é o tipo de pegadinha inteligente, que privilegia o candidato mais bem preparado em detrimento daquele que estudou de véspera! esse tipo de pegadinha, de cunho lógico sempre será bem vinda, não aquelas palhaçadas que volta e meia você vê saindo aqui nas questões cespe... o examinador, usando uma perspicácia singular, descreveu corretamente uma prisão temporária em face de crime simples, mas tipificou a conduta do infrator em crime hediondo, ou seja, aquele que estudou de véspera vê prisão temporária, 5 dias é certo beijo mãe mais uma pra conta e... não era...
    tiro o chapéu para esse tipo de pergunta, quiçá fossem todas assim...
  • cai q nem patinho... nem tinha me tocado qera latrocínio.. consequentemente lei dos hediondos e prazos de lá... aff... mais atenção na leitura =(
  • Crime Hediondo

    30 + 30 
  • LATROCÍNIO = CRIME HEDIONDO
    CRIME HEDIONDO = 30 DIAS DE PRISÃO TEMPORÁRIA, 
    PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.





    VALEU!
  • Galera, a questão tem dois erros:

    1) Trata-se de latrocínio - crime hediondo - prazo: 30 + 30 dias

    2) Independentemente do prazo da prisão temporária se encontrar errado, percebam que há um erro simples na questão, observe:

    "Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão"

     A Autoridade Policial, SOMENTE poderá representar pelas medidas cautelares no curso da investigação (fase preprocessual) e o Ministério Público poderá requerê-las tanto na investigação como no processo.

    Este é o entendimento de Nucci, doutrinador muito comumente adotado pelo CESPE:

    “A autoridade Policial não tem legitimidade para decretar as medidas cautelares, mas poderá representar com essa finalidade, porém, apenas no curso da investigação criminal (na fase do inquérito policial). Superada a fase da investigação, cessa a atribuição da autoridade policial, não podendo postular em juízo (CPP, art. 282, § 2º.)”. 

    Portanto, GABARITO: ERRADO

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    PRISAO TEMPORARIA NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS, 30 PRORROGAVEIS POR 30

  • ERRADA.

    Roubo qualificado pela morte = LATROCÍNIO.

    Se consuma com a morte, independente se o agente subtraiu ou não o que pretendia.

  • Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o tempo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Cara Gislaine Amalia, acredito que você está equivocada.

    De fato o §4 menciona que o prazo diferenciado da prisão temporária aplica-se aos crimes previstos no art. 2. No entanto, como é possível perceber pela redação literal do art. 2, este se refere aos crimes hediondos e aos equiparados. Destarte, como os crimes hediondos estão elencados no rol do art. 1, o prazo da prisão temporária de 30 + 30 também se aplica a eles (crimes hediondos).


    Espero ter ajudado.

  • Latrocínio = Crime hediondo = 30 dias (prorrogáveis por igual período) 


    #FocoForçaFé

  • Em crime hediondo, a prisão temporária é 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

  • Nesse caso, por ser um crime hediondo, o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado, por igual período,  no caso de comprovada  e extrema necessidade.

  • Questão inteligente, cobra do candidato os prazos da Prisao Temporária, bem como o conhecimento do rol de crimes hediondos.

    Crimes comuns = 5 + 5

    Crimes Hediondos = 30 + 30

  • roubo + morte = latrocínio (hediondo)

    prazo: 30 dias prorrogáveis

  • Latrocínio é Hediondo. 30 + 30.

  • O enunciado da questão ainda é falha quando propõe que o delegado REPRESENTA EM FASE JUDICIAL, quem tem essa autonomia é apenas o Parquet. Outrossim erra ainda outra vez ao perquerir que o prazo na questão da prisão temporária será de 5 dias prorrogáveis por mais 5. Estamos diante de um crime HEDIONDO, assim sendo 30 + 30

  • Tem gente confundindo INDICIAMENTO com DENÚNCIA.

    INDICIAMENTO = É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. (http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936625/o-que-e-indiciamento)

    DENÚNCIA= Peça inaugural da Ação Penal Pública Condicionada ou Incondicionada 

     

  • ERROS:

    Trata-se de crime hediondo- prazo 30 + 30 dias.

    Prisão temporária não se decreta em juízo.

     

  • Roubo qualificado por morte = Latrocínio

     

    Latrocínio é crime hediondo, portanto o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errada regra 5 dias prorrogaveis por igual periodo. 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema necessidade crime hediondo.

  • Crime Hediondo = temporária 30 + 30.

  • Errada.

     

    O crime em questão trata-se de LATROCÍNIO.

    latrocínio = Crime hediondo.

    Prisão de 30 dias podendo prorrogar por mais 30 dias (extrema necessidade)

  • Latrocínio é hediondo e hediondo é 30!
    Abraços

  • O prazo seria 30 + 30. 

    Hediondo.

  • não me atentei ao crime... é hediondo ai... o prazo é 30+30.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Latrocínio -> Hediondo -> 30 + 30 

  • ERRADO

     

    Crime de latrocínio é crime hediondo, logo, são 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.

  • outro erro da questao è que ela fala em indiciamento, e a prisao temporaria so è cabivel no IP.

  • bizu pra decorar os crimes hediondo ( GEN EPI tem HO L L EX FALSO na ESTUFA RESTRITA )

    GEN OCÍDIO,

    EPI DEMIA COM RESULTADO MORTE,

    HO MICÍDIO (QUALIFICADO \ GRUPO DE EXTERMÍNIO)

    L ATROCÍNIO

    L esão GRAVE CONTRA POLICIAIS E ETC.

    EX torção(qualificado , sequestro,morte)

    FALSi ficação de produtos terapêutico

    ESTU pro(simples\vulnerável)

    RESTRITA posse ou porte de arma restrita

  • Se responder rápido cai na regra de prisão temporária para crime comum ; 5 dias

    No entanto, vejamos...

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima ( latrocínio) . Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    São hediondos os seguintes delitos:

    = latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7960 de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

  • Gabarito "E"

    ISSO É LATROCÍNIO, OU SEJA, HEDIONDO! DESSA FORMA É 30 POR 30 NO CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    VC É DO TAMANHA DO SEU SONHO. SEREI DELTA! Allahu Akba.... Allahu Akba...Allahu Akba....

  • LATROCÍNIO É HEDIONDO, 30+30 DIAS

  • Latrocínio = Hediondo = Prisão Temporário de 30 + 30
  • Crime contra o patrimônio qualificado pela morte. Crime complexo -crime hediondo

  • Gabarito "E"

    Sucinto, Latrocínio = HEDIONDO= 30+ prorrogado 30 preso. SOLTO 90+ prorrogado 90 DIAS 180. VIDA BOA, NOVINHAS BEBIDAS E MAIS HOMICÍDIOS.

  • Cai na pegadinha. Já não caio mais..

    Treino difícil, jogo fácil

  • Gabarito - errado.

    Crime hediondo - 30 + 30.

  • Roubo qualificado por morte se trata de crimes hediondo, com prazo expresso na lei dos crimes hediondos (princípio da especialidade), de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Artigo 2º, II, §4º da Lei nº 8.072/90.

  • Para hediondos o prazo é de 30 + 30.

    LATROCÍNIO.

  • ERRADO

    Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. De modo que tal conduta amolda-se aos crimes tipificados como HEDIONDOS, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

    Fonte: Estratégia concursos

    Bons estudos...

  • Errado:

    Latrocínio é hediondo 30 + 30

  • ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE = LATROCÍNIO = HEDIONDO = 30 DIAS + 30 DIAS.

  • Suspeitei desde o princípio.......30 dias+30 de prorrogação
  • Gab. E

    Roubo qualificado pela morte da vítima, latrocínio é crime hediondo= 30 + 30

  • Além do erro de se tratar de crime hediondo, também tem o erro de já ter sido feito o indiciamento, não podendo a autoridade policial representar mais pela temporária em fase judicial.

  • 2 pontos que tornam a questão ERRADA:

    1) O indiciamento já havia sido realizado, o que inviabiliza a decretação da prisão temporária uma vez que esta modalidade de prisão só é cabível durante o curso do INQUÉRITO;

    2) o crime trazido no enunciado possui natureza hedionda e, assim, o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • ERRADO

    A questão aborda crime de latrocínio, considerado hediondo.

    Nesse caso, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • 30 dias porque é crime hediondo!

  • II - latrocínio (revogado)

     

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

  • ERRADO. LATROCINIO É HEDIONDO E O PRAZO DE DURAÇÃO DA PRISÃO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30 EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE.

  • errado

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    cc

    Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • NÃO LEMBREI DE ANALISAR O CRIME EM TESE COMO HEDIONDO, MARQUEI CERTO, QUE DROGA!

    A ANSIEDADE EM RESPONDER DÁ ISSO!

  • tem horas que o examinador é ATÉCNICO !!

  • Como assim atécnico, Matheus? O examinador exigiu o conhecimento de dois tópicos em uma questão só. Só quem entende realmente do conteúdo cobrado que consegue elaborar uma questão assim.

  • LATROCÍNIO = roubo seguido de morte.

    LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO.

    CRIMES HEDIONDOS = PRISÃO TEMPORÁRIA 30 DIAS prorrogável por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • Levando em conta que a questão trata-se de prazo e que o referido crime é hediondo, então o prazo para a PRISÃO TEMPORÁRIA, nos crimes previstos HEDIONDOS E EQUIPARADOS, será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Mas a questão também apresenta outra divergência, ela menciona que: " Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, INDICIADO pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. A prisão temporária é na fase investigatória e se já terminou essa fase não mais cabendo a representação pela prisão temporária. Ouve o INDICIAMENTO.

  • Art. 1º São hediondos os seguintes crimes:

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

    Assim, nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de (30) dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Crime hediondo= 30 +30
  • Se já houve o indiciamento, não cabe a prisão temporária!

  • Se indiciou, já não cabe mais temporária. No mais, trata-se de crime hediondo, se ainda na fase da investigação preliminar, seria de 30 + 30!

  • Hediondo 30 + 30

  • crime de roubo qualificado pela morte da vítima é crime hediondo, logo o prazo será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período

    Hediondo: 30 dias

    Crime comum: 05 dias.

  • o latrocínio é o 'roubo seguido de morte', portanto, um crime hediondo.

    Seu prazo é de 30 + 30.

  • Latrocínio, roubo com resultado morte. crime hediondo 30 + 30

  • no caso é hediondo 30+30

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: o crime de Roubo Qualificado pela morte é o famoso latrocínio, e este está previsto na Lei 8.072/90 (crimes hediondos), logo o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, se for o caso.

    Espero ter ajudado

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Crime Hediondo : LATROCÍNIO (Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

    Prazo - 30 dias + 30 dias

  • Como trata-se de latrocinio, a o prazo é de 30 dias.

    Poderá ser prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  por ser crime HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio, que por sua vez é crime hediondo. P. temp = 30 dias

  • Errado.

    Crime hediondo o prazo da temporária é de 30 dias.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • GABARITO ERRADO

    Crime de roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio

    Portanto, é crime hediondo.

    Logo, o prazo da custódia temporária será de 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Aquele prazo de cinco dias é para crimes que não são hediondos.

  • Crime Hediondo, sendo assim, são 30d+30d

  • LATROCÍNIO É UM CRIME HEDIONDO, LOGO, SERÁ DE 30D (PRORROGADO POR + 30D)

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • CRIME HEDIONDO

    30 + 30

  • Gab. Errado

    Prazo da prisãotemporaria:

    Crimes hediondos e equiparados30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz, devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal.

  • Latrocínio é crime hediondo.

    O prazo da prisão será 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Prazo 

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • Roubo qualificado pelo resultado morte é crime hediondo. Portanto 30 +30

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

    Errado