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ID
452353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A lei que dispõe acerca da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas estabeleceu a figura da ação controlada, o que significa que, em determinados casos, a autoridade policial poderá retardar a prisão em flagrante dos investigados, desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.

     

    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

           II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

        V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. 

  • Esta denominada "ação controlada", em que a própria polícia determina quando poderá ser realizada a prisão dos agentes é chamada pela doutrina (Alberto Silva Franco) de "ação controlada descontrolada", haja vista que não necessita de autorização judicial para que ocorra.
  •  

    Ação controlada

    Já vista na Lei de lavagem. Independe de autorização judicial. É preciso cautela na utilização da ação controlada, fundando-se na proporcionalidade e razoabilidade.

    A prisão dos agentes continua sendo obrigatória, tendo a autoridade policial discricionariedade a respeito do melhor momento para efetuá-la.  

  • E a estrita e ininterrupta vigilância? De fato, os agentos ficarão em observação, mas estes termos complicam um pouco.
  • Complementando os colegas acima:

     A referida Lei prevê uma das modalidades da prisão em flagrante, qual seja: Prorrogado, postergado, diferido, estratégico ou de ação controlada, permitindo a prisão em momento mais oportuno para captura de maior número de criminosos no crime principal da Organização.  

    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, pois a lei não exige estrita e ininterrupta vigilância.
  • O texto legal não condiciona a acao dos agentes aos termos da questao " desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância".


    Errou o examinador. A doutrina classifica a açao controlada na lei das Org.Criminosas como "Acão controlada Descontrolada", em razao da desnecessidade de autorizaçao judicial. Isso foi questao de prova 2a fase para delegado de policia.

    Osssssii

  • estrita e ininterrupta vigilância? questão que destroi os mais estudiosos, pois mesmo que a autoridade policial perca de vista o alvo, mas saiba o roteiro pelo qual ele irá passar e daí retomar a vigilância? Quebrou a ININTERRUPTA vigilância, mas não o flagrante retardado. 
  • [..]desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    não se fala em ininterrupta. que tipo de interpretação é essa?  sacanagem! 
  • Correta a questão.
    Ação controlada
    - Lei 11.343/06 – Na Lei de drogas, depende de autorização judicial
    - Lei 9.034/95, artigo 2º, III – Independe de prévia autorização judicial (ação controlada descontrolada)
    - Lei 9.613/98 – Lei de Lavagem de capitais - autorização judicial para o retardamento da prisão.
    Cuidado para não confundir com a possibilidade de infiltração, na qual, deve haver prévia autorização judicial.
    V. artigo 2º, V, da Lei 9.034: – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial
    V. Lei 11.343, Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    fonte (LFG - Renato Brasileiro).

    "...conosco está o Senhor, nosso Deus, para nos ajudar e guerrear nossas guerras..." 2 Crônicas 32:8
  • Pois é, Caro Honoré!

    Em momento algum a legislação falar em manter sob estrita e ininterupta vigilância!

    Pegadinha saca!
  • Ao mencionar que deve haver "ininterrupta vigilância" o Cespe quebra as pernas de quem estuda, pois não há previsão na lei... Ao mesmo tempo e pela mesma razão, por tal exigência aparentar ser "razoável", o concurseiro casual (e menos íntimo da legislação aplicável) é induzido a acertar a questão.

    Este quesito é de uma redação extremamente infeliz!
  • As vezes até parece que saber de mais faz com que vc erre mais, é realmente ¨sei que nada sei¨.
  • Entendo que a questão está CORRETA, pois, caso a vigilância fosse interrompida, aí sim deixaria de ocorrer a ação controlada.

    Acrescentando:

    Com o advento da Lei 12.850/2013, o combate à ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juiz competente.

    Art. 8° - Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    1° - O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, SE FOR O CASO, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES E COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.



  • Questão desatualizada

    Questão baseada na Lei 9034, que foi revogada com o advento da Lei 12.850/13.

  • CESPE, isso é extrapolação! rs