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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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A questão esta errada porque os menores não podem ser apreendidos pelo motivo de estarem perambulando. Nesse caso esta ferindo o princípio da liberdade conforme art.16, I da lei 8069/1990.
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Não há mais que se falar em APREENSÃO/PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, questão ERRADA.
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Caítulo II
Dos direitos individuais
Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Questão ERRADA.
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As respostas estão ótimas...
Mas não esqueçamos do artigo 93 do ECA. Nele encontra-se a possibilidade de ENTIDADES QUE MANTÊM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR acolherem crianças ou adolescentes em situações de URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, sem autorização judicial. No entanto, devem comunicar ao juiz em 24h depois do "acolhimento".
Certamente a questão quis fazer confusão em relação ao artigo 93 do ECA. No item em análise, fala-se em "AGENTES", "PERAMBULANDO" e "APREENSÃO", termo este que no ECA corresponde à prisão no CPP. Portanto, errado o item também visto por este ângulo.
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Considere que uma autoridade policial de determinado município, ao transitar em via pública, observou a presença de menores perambulando pela rua, tendo, de pronto, determinado aos seus agentes a apreensão de dois deles para fins de averiguação. Nessa situação, a atitude da autoridade policial está correta por se tratar de adolescentes em situação de risco. - ERRADA - o ECA é bem claro ao afirmar que o adolescente somente será privado de sua liberdade em duas situações: quando estiver em flagrante de ato infracional ou quando houver ordem de autoridade judiciária competente determinando sua apreensão (art. 106, ECA). A atitude da autoridade policial não está correta, uma vez que os menores estavam apenas perambulando pelas ruas, não incidindo em nenhuma ds duas situações que autorizam a apreensão dos mesmos. Ao contrário, a atividade da autoridade policial ao proceder a apreensão dos menores configuram o crime do art. 230, ECA: "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
Boa sorte e bons estudos!
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Só para acrescentar mais informações sobre a questão: o art. 16 do ECA dispõe que é direito da criança e do adolescente a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
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SE NÃO HOUVER INDICIOS DE AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO POR MOTIVO DE SUSPEITA DE RISCO.
AS UNICAS HIPÓTESES DE APREENSÃO DO MENOR SÃO:
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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Dispõe o artigo 106 do ECA que: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". Tais hipóteses, registre-se, são restritivas. Quer dizer: não permitem outras formas de restrição da liberdade do adolescente, senão as elencadas no referido dispositivo.
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Crime do policial!
Abraços
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Gab: Errado
A questão trata de uma forma genérica, diz somente que os adolescentes estavam caminhando pela rua, mas caso ela tivesse dito que os menores estavam perambulando em uma zona de ponto de tráfico de drogas, logo os jovens estariam em situação de risco. Só uma dica!!!
Não é porque o ECA prevê apenas duas possibilidades de restrição de ir e vir da criança que o agente não poderá averiguar a situação do menor, quando este estiver em uma situação de risco. Situação hipotética: Em um ponto de encontro qualquer (posto, praça e etc...), onde já é sabido das autoridades, que em tal ponto, existe a prática de crimes de várias naturezas. Os agentes (policial) ao avistar três crianças perambulando neste antro, abordaram as meninas para averiguar a situção delas. Veja bem, as crianças (meninas) estavam em situação de risco e nessa situação o policial não estaria cometendo ilicito algum.
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Somente para complementar, a prisão para averiguação é hipótese de abuso de autoridade.
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PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É ACEITO EM NOSSO DIREITO PATRIO.
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[ALERTA: não tem a ver com a questão]
Tiago Silva e tantos outros, cuidado:
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(Código de Processo Penal Militar)
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica
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Eis aí a "prisão para averiguações" vigente no direito brasileiro em pleno 2019, século XXI. Até hoje, jamais declarada inconstitucional via Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e em plena aplicabilidade prática.
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Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.069/90, art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Lei 8.069/90, art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Lei 8.069/90, art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
ADI 3446 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava, entre outros pontos, regras da Lei 8.069/1990 (arts. 16 e 230) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua.
Ao apresentar seu voto, o ministro Gilmar Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I, do ECA, que consagra a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. A regra, segundo o ministro, está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. A exclusão da norma do ECA, observou, poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, "agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua".
Para Mendes, a invalidação do art. 230, ECA representaria "verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas", situação que, segundo enfatizou o ministro, não pode ser admitida. A existência da norma, lembrou, não impede a apreensão em flagrante de menores pela prática de atos análogos a crimes.
O colegiado seguiu o voto do ministro.
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kkkkkkkkkk perambula uma questão dessa na minha prova, por favor! Questão Easy
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Não mexe com os menor que é barril dobrado
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Q1233882 - Banca: Cespe Órgão: PC-AL Ano:2012
Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.
Certo
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Não há situação de flagrante -----> LOGO, NÃO há que se falar em apreensão.