SóProvas


ID
452368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Gabarito erradísimo!!
    Criança também comete ato infracional, porém a elas só é aplicável medidas de proteção, enquanto aos adolescentes, é aplicado medidas de proteção ou medidas sócio-educativas!!!
    E para quem não entrou com recurso, perdeu uma boa oportunidade!!!
  • Discordo do amigo acima, Wlian.

    Para que você possa entender pelo recurso estaria adotando a teoria Bipartida da culpabilidade, corrente minoritária no Direito penal.

    Para esta corrente, crime é todo “fato típico, e ilícito”, logo, para esses, a culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime, sendo então apenas um pressuposto de aplicação da pena, logo, essa linha de raciocínio é seguida pelos doutrinadores como: Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Renê Ariel Dotti, entre outros.

    Ou seja, seja o indivíduo "CULPAVEL" ou não haverá crime, basta o fato típico e a ilicitude.

    Para a teoria tripartida do direito penal, corrente majoritária , são pressupostos para pena: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.


    Ou seja, menores de 18 anos não cometem crime, pois mesmo que suas condutas sejam típicas e ilícitais, eles não são culpaveis. Falta um pressuposto do crime.

    RESUMO:

    Não é certo dizer que omenor cometeu crime e não é punido.

    Certo é dizer que o menor sequer cometeu crime, pela ausência de um pressuposto do crime, a CULPABILIDADE.
  • Antes que alguém diga alguma coisa.

    Esso dito acima também vale para ato infracional, ou seja, para haver ato infracional, segundo a teoria tripartida, a conduta do adolescente deve ser típica, ilícita e culpavel.
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Medidas Específicas de Proteção - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;

  • O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 

    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE. 
  • Willian,  desculpe, mas o examinador não afirmou na questão que criança não pratica ato infracional. mais atenção...
  • Creio que o objetivo do examinador tenha sido mesmo avaliar se o candidato sabe que a competência para aplicar as medidas protetivas a crianças (salvo a colocação em família substituta), é do Conselho Tutelar, enquanto que a competência para aplicar as medidas sócio-educativas a adolescentes é do Juízo da Infância e Juventude. Ou seja, criança se sujeita, apenas, ao Conselho Tutelar e não a um procedimento investigatório, propriamente dito, como no caso de adolescentes infratores.
  • Leandro, a questão deixa claro que o ato praticado é por criança.
  • Acredito que essa questão: 

    O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Primeira parte está correta, mas a segunda parte traz uma imposição fechada. Ao meu ver, incorreta, pois entende-se como hipotese única.

    Foi pessimamente formulada, posto que, é considerada pela banca veradadeira, mesmo dando a entender que a criança deve ser encaminhada ao Concelho, apesar de o art. 101 afirmar que a autoridade competente (ao meu ver, promotor, delegado, juiz, conselheiros) tomará as providencias determinadas no mesmo dispositivo.  
  • CONSIDERO ERRADA A QUESTÃO.
    FUNDAMENTOS:
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I a IX (QUE SÃO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO)

    PORTANTO,

    Para que a autoridade competente determine qual a medida cabível para cada caso, deverá ocorrer o “procedimento de apuração do ato infracional”, tanto para a criança quanto para o adolescente.

    Ou seja, a questão está errada quando afirma que o procedimento de apuração do ato infracional “só é aplicável em se tratando de conduta por adolescente”. 

  • Também errei essa questão. Pensei que ele estava entrando no mérito de saber se criança comete ato infracional, quando na verdade ele quer saber o procedimento de apuração. Literalmente, a Seção V, que começa com o art. 171, traz o título "Da apuração de ato infracional atribuído a adolescente". Portanto, esse procedimento só se aplica aos Adolescentes, trazendo o devido processo legal da apreensão, possível internação provisória e futura representação, o que não se aplica às crianças.
  • CESPE, CESPE... A "atual jurisprudência" do CESPE mudou pois Q283608, DPE-SE, DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE prova aplicada em 2012 a banca considerou correto o seguinte intem:

    "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária".

    Portanto questão ERRADA. Bem que eu queria entender o porque de algum dia ela ter sido correta. pois tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas...

    Por isso mantenho a assinatura dos Questões de concursos... 

  • acredito que a propria questão nos auxilia a resolver a questão......

    O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIOANAL........

    ai vale da atenção do candidato....
  • Questão desuatizada.

    Com a mudança na legislação, existem algumas medidas de proteção que só podem ser aplicados pela autoridade judiciária.
  • ORIENTAÇÃO DO MP DE GOIÁS, QUESTÃO ERRADA!

    Polícia Civil

    À Polícia Civil foi recomendado que, diante da notícia de ocorrência de um ato ilítico, ainda que sua prática tenha sido inicialmente atribuída a uma criança, que seja providenciada a instauração de procedimento investigatório policial, conforme prevê a Lei Processual Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    No caso de eventuais apreensões em flagrante de crianças, que seja feita a comunicação à autoridade judiciária e à família do apreendido. Essa comunicação caberá à própria polícia, e não ao Conselho Tutelar.

    Ao final da investigação sobre ilícito, ainda que atribuído a criança, e depois da conclusão das diligências, a polícia deverá encaminhar os autos ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, inclusive os casos de arquivamento. Essa medida é imprescindível para que o MP tome outras providências eventualmente cabíveis.

    Conselho Tutelar

    Para os conselheiros tutelares a orientação é que apliquem as medidas protetivas que se mostrem urgentes, sem prejuízo da atividade policial, nos casos de ocorrência um ilícito, atribuído inicialmente a uma criança.

    Os conselheiros, nesses casos e dentro das peculiaridades de cada situação, devem acompanhar o atendimento pela autoridade policial, inclusive colocando à disposição a sede do órgão para a realização atos determinados; bem como garantir, mediante requisição, o acompanhamento psicológico, psiquiátrico ou médico das crianças durante os procedimentos.

    Recebidos os atuos, ao final das investigações policiais, os conselheiros deverão aplicar as medidas protetivas ainda necessárias ao caso, exceto nas hipóteses em que competir exclusivamente à autoridade judiciária ou ao Ministério Público. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

  • Erro 1 - A investigação é sim feita pela Polícia Judiciária - Prova CESPE Defensor Público DPE-SE 2012 considerada correta: "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária."

    Erro 2 -  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Questão desatualizada!

    Segundo o art. 105, do ECA, o ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    O art. 136, do ECA, prevê que: são atribuições do Conselhor Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Desta forma, pode-se observar que as medidas previstas nos incisos VIII e IX (inclusão em programa de acolhimento familiar e colocar em família substituta, respectivamente), incluídas pela Lei 12.010/09, são de competência do Juiz da Infância e Juventude.

  • Questão desatualizada, tendo em vista que criança comete, sim, ato infracional sendo que, entretanto, a ela não se aplicam as medidas sócio-educativas, mas sim as medidas específicas de proteção.

    Ademais, poderá haver, sim, processo para apuração do ato infracional de criança, tendo em vista que nas hipóteses de aplicação das medidas protetivas de acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta a decisão (exceto nos casos de acolhimento emergencial) é de competência exclusiva da autoridade judiciária que só pode se manifestar, em regra, após ser instada a tal, o que se faz por meio de sua provocação, através de procedimento de apuração.

  • Lei 8069/90, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,"

    Enunciado da questão: "[...]Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade)"

    Deveria ter sido anulada.

  • Também errei a questão, considerando que o enunciado estaria errado já que mesmo em se tratando de criança, a autoridade policial deve investigar o ato por ela praticado. Porém, depois de ler o comentário da colega Cibels, entendo que, de fato, o enunciado da questão está correto.

    A assertiva diz: o procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Reparem que o enunciado está se referindo ao procedimento de apuração do ato infracional. Não está falando de o ato infracional em si, se ele pode ou não ser praticado por criança, mas sim do procedimento de apuração do mesmo.

    Procedimento que só se aplica ao adolescente conforme a Seção V do capítulo III que trata dos procedimentos e que tem como título: Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    A colega Cibels explicou o motivo pelo qual o enunciado da questão está certo, assim:

    “O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 
    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE.” 


    E ela está com a razão, porque o fato de a autoridade policial investigar o ato infracional praticado por criança, não faz com que ela, autoridade policial, e nem o MP ou o juiz adotem as providências que lhes são determinadas a tomar no procedimento de apuração de ato infracional (Seção V do capítulo III, do ECA), porque estas se destinam apenas aos adolescentes.

     E quanto à última parte do enunciado que afirma que o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade, também percebi que não há erro na assertiva, visto que ela não está afirmando que o caso deverá ser sancionado ou apenado pelo Conselho Tutelar, mas sim tão somente apreciado. Após a apreciação do caso, o Conselho Tutelar poderá determinar as medidas que lhe competem, encaminhando ao juiz os casos que são de sua competência exclusiva.

    Assim, a questão não está errada e nem desatualizada.

  • Questão desatualizada! Moderador, por favor, marque esta questão como desatualizada para não prejudicar os assinantes. Obrigado.

  • Entendo que deveria estar redigido "ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS", quando faz alusão à criança, pois aquele que possui 12 anos é adolescente. Destarte, a questão estaria errada.

  • GABARITO: CERTO

     

    Exato!! todo o procedimento de apuração de ato infracional previsto no Estatuto e aqui por nós estudado, tem aplicabilidade apenas ao adolescente infrator. Não se aplica, portanto, à criança infratora, que terá seu caso cuidado pelo Conselho Tutelar.

     

    Fonte: Prof. Marcos  Girão - Pontos dos Concursos

  • QUESTÃO assim deveria ser anulada ! a LETRA DA LEI nao diz isso ...

  • O que a questão buscou avaliar era se o candidato sabia que somente ao adolescente (12 a 18 anos incompletos) é aplicada medida socioeducativa. Às crianças (de 0 a 12 anos) é aplicada medida protetiva.

  • Considero a questão mal formulada... o que não se admite é a imputação de medida sócioeducativa a menores de 12 anos, mas eles COMETEM, SIM, atos infracionais!

  • A questão não está errada e nem desatualizada, como muito bem explicou a colega Yellbin Morote García.

    Ela trata de procedimento de apuração do ato infracional, previsto na Seção V do capítulo III.

  • tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas.

  • AGORA VOCÊ VAI ENTENDER...!!!

    Breve definição:

    - Criança menos de 12 anos (incompletos).

    - Adolescente entre 12 anos e 18 anos.

    Criança pratica ato infracional?

    SIM!

    Art. 105 - Ao ATO INFRACIONAL praticado por CRIANÇA corresponderão as MEDIDAS previstas no art. 101 (medidas específicas de proteção). Já se conclui que a criança não é submetida a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    Mas quem aplica as medidas de proteção do art. 101?

    Resposta: art. 136, inc. I, do ECA: 

    Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR:

    I - atender as CRIANÇAS e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Então a criança que pratica ato infracional será submetida às medidas de proteção do art. 101, que são aplicadas pelo Conselho Tutelar (inc. I a VII). 

    A questão falou em PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, e o único local no ECA que trata desse assunto em específico, inclusive fazendo alusão ao mesmo título, é o art. 171 e seguintes, e nele nada se fala de crianças, mas tão somente de adolescentes, por isso que o procedimento acima só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente. Quando a conduta for praticada por criança, o caso deve ser apreciado (e não apurado) pelo CONSELHO TUTELAR na respectiva localidade.