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ART. 167 CPP
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ASSERTIVA CERTA
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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A questão está CERTA
CPP Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto
Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.
Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:
1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.
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art.168.§3
a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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Art. 167 do CPP. Nao sendo possivel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestigios, a prova testemunhal poderá suprilhe a falta.
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Certa.
Art. 167 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Correto - que outra forma de demonstrar senão por meio de prova testemunhal?
Bons estudos
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João, imputável, agrediu fisicamente Francisco,,,,, desde quando imputável comete crime ??????????????????????????????????
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Caro Jucelino, acho que você se confundiu com os conceitos de "imputável" e de "inimputável". Este segundo seria aquele a quem não se pode imputar crimes.
Nestor Távora dispõe o seguinte:
Exame de corpo de delito
Corpo de delito: são os vestígios deixados pelas infrações não transeuntes
Exame de corpo de delito: é a perícia feita nos vestígios deixados pelo crime
· Direto: peritos dispõem dos vestígios do crime (art. 158, CPP), não sendo possível a realização do exame direto, realizar-se-á o exame indireto;
· Indireto: peritos dispõem de elementos acessórios (art. 158, CPP) e, também não sendo possível a relaização do exame indireto, a prova testemunhal suprirá a falta destes;
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Boa Noite, jucelino antunes do livramento ...
Você já pensou na possibilidade de estar totalmente equivocado quanto ao seu posicionamento.
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Art. 167 Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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GENTE, QUE MANIA QUE ESSE POVO TEM DE FICAR REPETINDO OS MESMOS COMENTÁRIOS COM OS NÚMEROS DOS ARTIGOS??? AVE, ISSO É PARA GANHAR PONTO? ME POUPE, SEJAM OBJETIVOS!
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O exame de corpo de delito deverá ser realizado quando a infração deixar vestígios de forma direta ou indireta. Caso não seja possivel a realização dos exames suprir-lhe-á a falta a prova testemunhal... não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
OBS: Segundo o STF é possível a comprovação por qualquer dos meios de prova admitidos no direito quando a infração não deixar vestígios.
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Art. 158 : "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
Art. 167 : "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
Certo.
Bons estudos!
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Art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
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CONFISSÃO DO ACUSADO -> NÃO SUPRE
PROVA TESTEMUNHAL -> SUPRE
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O que pode ser feito em relação a vítima é o exame de corpo de delito INDIRETO, ja que o DIRETO nao é mais possível, por terem desaparecido os vestígios.
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ART158 CPP - Exame de corpo de delito DIRETO e INDIRETO
1)DIRETO é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).
2) INDIRETO é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto(art. 167 CPP)
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Outra questão CESPE cobrada em 2004 que trata sobre o mesmo tema:
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal - Regional
No que se refere à produção de provas, julgue o item abaixo.
Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito. O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios.
CERTO
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Exame de corpo de Delito
Não pode ser suprido pela confissão do acusado
Pode ser suprido pela Prova testemunhal (caso os vestígios tenham desaparecido)
GAB. CORRETO
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É o chamado corpo de delito INDIRETO.
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Gabarito: Certo
Se não for possível o exame de corpo de delito direito ou indireto, o código no artigo 167 do CPP, permite que a prova testemunhal supra a inexistência do exame de corpo de delito.
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COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO
SEM VESTÍGIOS = PROVA TESTEMUNHAL
Base legal:
CPP: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO
O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.
*Confissão não supre o exame de corpo de delito.
*A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.
> A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.
Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.
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Há pouco fiz uma questão que constava ser nulidade a não realização do exame caso fosse possível. Na minha concepção esta questão aqui está errada. pois os vestígios desapareceram porque o exame não foi feito sendo que ERA POSSÍVEL.
O 167 diz que a prova testemunhal será aceita se o exame não foi realizado pq não foi possível, o que não é o caso da questão.
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Também chamado de Exame de Corpo de delito indireto
está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma lógica.
Bons estudos!