SóProvas


ID
452413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão. Fundamento:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • A questão pode soar confusa, por concordãncia de qual obrigatoriedade será dispensada, se houver evidência de morte.

    O exame necroscópico deverá ser feito em até seis horas após o óbito, por razões de se evitar algum laudo precoce, pois em certas ocasiões é dificil de se determinar quando ocorre a morte.

    neste caso a obrigatoriedade que é dispensada é o tempo mínimo para o exame, que pode ser mais curto de que seis horas, caso os peritos evidenciem que realmente a morte ocorreu, lançando estes apontamentos nos autos.

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • Gabarito absolutamente anulável. As evidências de morte citadas -ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso- ocorrem ANTES de todo e qualquer óbito (exceção aos casos de morte encefálica em ambientes de cuidados intensivos, casos que via de regra não são encaminhados à perícia médico-legal). Em assim sendo, o texto da questão estaria advogando a redundância da própria letra da lei, visto que praticamente todos os exames periciais dispensariam o intervalo se segurança de seis horas.

    Abraço a todos,

    Bruno Menezes
    Médico
  • Essa questão deveria ser anulada.

    A obrigatoriedade do exame necroscópico ou cadavérico  é dispensada se houver evidência dos SINAIS da morte e não evidência da morte, ou seja, caso o perito pelos sinais da morte entenda não ser necessário esperar 6 horas, pois não aparererão mais sinais significativos que poderiam alterar o laudo, poderá fazer o exame antes.

    A questão diz "se houver evidência da morte".

    Se fosse assim, quando o perito chegasse ao local e constatasse a morte poderia proceder o exame antes das 6 horas exigidas pelo Art. 162 CPP.
  • O doidão do examinador do CESPE pode até ter pensado em referir-se à flexibilização prevista em lei para se fazer o laudo antes das 6 horas. Entretanto, meus amigos, tratando-se de Português, ele escreveu mal e deixou margem para uma interpretação dúbia. Pode-se perguntar: que tal obrgatoriedade é essa? temos duas respostas: a obrigação ou não de se realzar o exame; e, a obrigação ou não de se realizar o exame pelo menos seis horas após.Talvez o leitor menos atento pode até ter entendido, mas, para o concursando avançado isso é um erro crasso. Questão anulável.
  • Muito mal elaborada a questão. Concordo com o Bruno. 
  • Esta é a típica questão CESPE que é feita com o intuito de reprovar e não verificar o potencial de conhecimento do concursando.

    Bons estudos e boa sorte...
  • Não há desculpas aqui, péssima questão da famosa "doutrina cespe" que, querendo inovar, cria entendimentos inexistentes no ordenamento jurídico! Essa questão deveria ser anulada com certeza!

  • Não quero polemizar mais,e sei que não é uma discussão sobre medicina legal, porém se fosse realmente só por avaliação de tais fatores ......."como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo".....poderia estar o perito correndo risco, pois incluem-se além de tais sinais tanatológicos:

    -Midríase(dilatação da pupila em função da contração do músculo dilatador da pupila )
    -Rigidez cadavérica
    -Manchas hipostáticas

    Pois é, mas esperar o que né....Cespe é Cespe!
  • Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.

    mais um entendimento absurdo que se poderia tirar dessa questão: caso não haja
    ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo, o cara estaria vivo, ai era só esperar 6 horas para fazer a autópsia?? complicado...
  • ESSA É MAIS UMA BOA QUESTÃO: PARA SER ANULADA.

    Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.  ESSAS SÃO AS CARACTRÍSTICAS DA DOENÇA "Catalepsia patológica". E é por essa e outras razões que se deve esperar( min.6 horas) para a realização da necropsia. Esse tempo é dispensado entre outros casos, no caso de morte violenta ex: O cadáver está sem cabeça devido um acidente automobilístico. 
  • Para Nestor Tavora, o exame necroscópico ou cadavérico  é dispensado em situações que por senso comum a pessoa está morta, em casos de decapitação, cadaver carbonizado, extrema deformidade no corpo (queda, acidente)..... 
  • Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade (de aguardar as 6 horas) é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.
    CORRETO!
    A obrigatoriedade citada pela questão não é em relação a executoriedade do exame, mas, sim, sobre a possibilidade ou não de aguardar as 6 horas. "Se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo", a morte é confirmada e trata-se de um cadáver, e continua a obrigatoriedade de executar o exame para descobrir a causa mortis.
    Uma colega nossa citou Nestor Távora, então segue outra citação (Curso de Direito Processual Penal, 7ª ed., pg. 480:
    "Exame necroscópico
    É o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa morte. Deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte, não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal."
    Imagina só, um um grupo de peritos diante de um um corpo decapitado tendo que aguardar 6 horas para executar um exame. Ninguém sabe o motivo de aguardar este lapso temporal!? Aguarda-se para ter certeza da morte e o perito, ao realizar o exame, não ser o causador da morte. Acontece o mesmo ao tentar se cremar um cadaver no crematório, deve-se aguardar o mesmo lapso temporal.
    Esta polêmica toda foi desnecessária e a banca nem sempre tem culpa. Percebi que para todo erro, a desculpa é a mesma: "CESPE". Como disse Alex Meireles: "desculpite".
  • QUESTÃO CORRETA!
    Art. 162     A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvos se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    Parágrafo Único.    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo no cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade do exame interno para a averiguação de alguma circunstância relevante.
  • Questão confusa.

    Quanto ao artigo, está bem claro, porém, as evidências não são relacionadas no artigo 162.
  • O cara que elaborou essa questão,com certeza, nunca estudou nada de medicina legal. Vejamos o art. 162, que trata do caso:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.



    Essa espera de 6 horas é imposta justamente porque após este período os sinais da morte se tornam mais evidentes. Logo, a intenção do legislador foi assegurar que o exame fosse feito nas circunstâncias ideais para que haja maior segurança na averiguação da causa mortis. A dispensabilidade de tal espera se dará nos casos em que não seja necessária a espera de outros sinais da morte porque eles já estão plenamente evidentes. (ex.: cadáver encontrado com um buraco na cabeça, típico do buraco causado por um tiro). Nessa situação, não é necessário que o perito aguarde mais 6 horas, pois a causa da morte já está evidente. O próprio parágrafo único do art. 162 evidencia a finalidade aqui explicitada, quando dispensa a autópsia quando não houver infração penal a se apurar.

    (Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    Os sinais expostos pela questão são os sinais normais de uma morte (ou será que alguém já viu algum morto sem ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento de pulso). Logo, nesses casos, o perito deverá aguardar sim as 6 horas.

    Além disso, se o gabarito estivesse mesmo correto, o art. 162 não serviria para nada, pois em todos os casos de morte o perito não necessitaria aguardar as 6 horas, pois o cadáver sempre tem ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento de pulso.


    Logo, o gabarito não deveria ter sido anulado, mas sim modificado, já que a questão está completamente errada.
  •  COM A CESPE É ASSIM VOCÊ ME DIZ A RESPOSTA E EU TE JUSTIFICO! INFELIZMENTE...
  • A questão deveria ser anulada, pois os sinais descritos (ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso) não evidenciam a morte. Na medicina legal é considerado morto após a morte cerebral. O que pode ser evidenciado com a carbonização completa do corpo, a decapitação e outras lesões mais graves.
  • Tá parecendo que é concurso pra médico, porque de direito mesmo não cobrou nada.. kkkkkkkk
  • Questão:
    "Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo."
    Gabarito: Certo

    Questão realmente passiva de anulação:

    Esse prazo mínimo de 6hrs serve para evitar erros. As evidências elencadas na questão são frágeis (o que torna a questão anulável). Como bem colocado pelo farlly ribeiro ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo são sintomas de "catalepsia patológica" por exemplo.

    A questão chega a ficar meio tola no sentido de:
      '
    Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência "de óbito."'

    A simples evidência vai ser suficiente dependendo do caso (ex: decapitação). As evidências citadas na questão não são suficientes.
  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    Sinais de morte para eu é: CORPO de um lado e CABEÇA de outro; PERITO tentando adivinhar onde é a CABEÇA e onde é os PÉS; PERITO juntando pedaços da Vítima em um SACO PLÁSTICO; etc.

    "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo"
    Nunca foi sinais  de evidencias de morte que autorize fazer exame necroscopico.

    Fala sério né CESPE !!!

  • Essa foi a questão mais absurda que o CESPE já fez. 

    Existem relatos de pessoas que já estiveram com ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo e voltaram a vida, por isso a necessidade de se aguardar um prazo, pois a pessoa pode "voltar". Agora o cespe diz isso então qual a finalidade de esperar 6h após a morte se a morte em si já caracteriza a ausência desses sintomas?

  • Pelo visto esse examinador parece nunca ter visto uma aula de primeiros socorros. Questão totalmente passível de recurso a meu ver. 

  • CESPE vai pesquisar sobre catalepsia patológica... compare a questão com a lei e as características da doença. Brincadeira...

  • QUESTÃO CORRETA 

    Tentarei resolver através de uma INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. Me corrijam se estiver equivocado.

     --------->       ''Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade (QUE OBRIGATORIEDADE A QUESTÃO SE REFERE ?? O EXAME EM NECROSCÓPICO PELO MENOS 6 HORAS APÓS O ÓBITO) é dispensada (O QUE É DISPENSADA ?? A REALIZAÇÃO DO EXAME APÓS AS 6 HORAS) se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo''.

    OU SEJA: Em certos casos o exame necroscópico ou cadavérico poderá ser realizado antes das 6 horas decorridas pós morte e NÃO que a banca afirme que o exame necroscópico em si seja dispensado como muitos estão contestando.

    Estou certo?? Acho que foi isso que entendi.

  • Prazo: 6h após o óbito para iniciar a autópsia.


    Exceção: quando os peritos constatarem, pela evidência dos sinais de morte (ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo) ou por ter ocorrido morte violenta.

  • Marcio Canuto, nao existem essas exceções no CP, CPP e a doutrina cita os motivos de se esperar as 6h dentre varias é a catalepsia

  • Agora pode então ser autorizados a necrópsia, antes das 6 horas, por fenômenos abióticos imediatos? Brincadeira essas questões... 

  • A CESPE, mais uma vez, derrubando a galera que estuda! haha

  • Feliz por ter errado por incompetência da banca, rsrs

  • Pessoal, o que torna a questão correta é o 

     

    enregelamento

    substantivo masculino

    ação ou efeito de enregelar; congelamento, resfriamento.

     

    Ora, o resfriamento corporal abaixo de 31º Celcius inviabiliza a vida humana... E foi com essa casca de banana que o CESPE derrubou muita gente.

  • gabarito certo

    Eu marquei ERRADO E ACREDITO QUE ESTEJA ERRADA

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que esse lapso de 6 horas? Tem como a pessoa "aparentemente" estar morta com o batimento cardiaco tão baixo que eté mesmo um médico especializado não consiga indentificar, como por exemplo por certas picadas de inceto ou envenenamento. Então, é melho esperar do que enterar o cara vivo (Quem assistiu LOST ai? rsrs O personagem interpretado pelo Rodrigo Santoro foi enterrado vivo após a picada de uma aranha no mencionado seriado)

    Mas tem o SALVO calma...

    ..salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Ahh velho se liga, imagina um presidiário que foi decapitado dentro do presidio... pra que esperar 6 horas? (Na onda dos seriados: nem como zumbi no THE WALKING DEAD voltará rsrs)

     

    Então esta questão está errada. 

     

     

     

    _____________________________________________________________________________

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado. 

     

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • auxencia de movimentos do pulso, auxencia de movimentos respiratórios e enregelamento do corpo. Em tais casos será autorizado imediatamente o exame, sem necessariamente ter que se esperar o interregno de seis horas para se providenciar o exame de corpo de delito, ou laudo cadavérico.

  • Não importa o quão absurda ou errada esteja uma questão, sempre vai aparecer um monte de gente tentando justificá-la.

  • Boa pergunta. Gostei, embora tenho errado.

    Exigiu do candidato MEDICINA LEGAL (sinais abióticos mediato e imediato) e PROCESSO PENAL.

    Vamos que vamos...

  • O pessoal aqui quer ser médico, pq justificando o que não se tem escrito no CPP.

    Ainda vem justificando, e tem gente aqui que escreve INSETO COM C¬¬

    VOLTA JESUS!

  • Imaginemos na prática.. A vítima chega no necrotério cm tds esses sinais( sem respiração e batimentos cardíacos ), e assim permanece por 5 hr e 40 min. O médico legista inicia a necropsia e percebe q o mesmo está vivo. Ele encaminha o msm p emergência p q receba os devidos tratamentos. Alguém já viu algo parecido cm isso, na prática?? Sim, acontece. 

     

    Candidato deve ater-se ao q está escrito na questão, e n imaginar patologias raríssimas p tentar fundamentar seu erro.

     

    Outra coisa, quem conhece o Blanco, sabe q ele ensina q constatação de morte encefálica só é possível, em ambiente controlado. Por isso, os socorristas, no geral, constatam a morte, na rua, através da parada cardiorrespiratória.

  • A banca fala em certeza da morte mas define fenômenos cadavéricos imediatos (probabilidade da morte). Assim não  dá!

  • Completamente anulável, sem dúvida nenhuma. Inclusive quem fez esta prova estudou medicina legal e sabe (ou deveria saber) que existem sinais na chamada "morte aparente" na qual o indivíduo assemelha-se em quase todos os aspectos, inclusive com baixa temperatura, rigidez cadavérica, ausência aparente de pulso e respiração, em virtude de alguma patologia (Vide livro de Dalton Croce ou doo França, qualquer um dos dois vai tratar disso), mas está vivo. Muito comum, antigamente, relatar-se caso de indivíduos que "acordaram" com o peito aberto em uma mesa do necrotério, ou de casos em que foi deferida exumação e constatou-se o caixão com marcas de arranhão, e o corpo todo retorcido (enterraram o cara vivo!!). Enfim, espero que quem passou nesta prova acertando o gabarito pela opinião da banca estude na Academia a informação correta (pelo bem da suposta vítima srsrsrsr).

  • Que questão confusa

  • Vide medicina legal

  • Até então sabia que era no caso de morte grave, isso aí tem nada de grave.

  • se a pessoa tem movimentos respiratorio ela esta viva, ausencia de morte ela nao esta completamente morta.

    pergunta eu nao responderia ela fala duas coisas estar viva e morta, salve se quem puder..hauauuahuauha

  • essa ai só acertou quem não entendeu

  • Questão de Medicina agora é?
    Afff

  • Questão do tipo "elimina quem estudou, aprova quem pagou"

  • Essa questão contraria a lei

    Abraços

  • Errei! Foda-se.

    CPP  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • É brincadeira da banca querendo zoar o estudante, só pode ser!!!!!!!

    A interpretação da banca pra o dispisitivo da lei: a autópsia será feita a qualquer tempo, mas se a pessoa tiver respirando e tiver pulso, só  6 horas depois!!! 

  • "Bruno Menezes

    Médico"


    A banca ta pouco se F* "importando" se somos médicos, engenheiros, doutores phd.

    Ou é do jeito dela, passa e toma posse ou fica fora #INFELIZMENTE

  • GAB: CERTO

    E NÃO SE DISCUTI.

  • ele colocou as formas mais questionáveis de morte aparente, por isso se espera 6 horas... mas como já to acostumado com os tombo do cespe e seu ego divino foi fácil acertar. 

  • Em 05/09/2018, às 09:57:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/12/2017, às 20:33:43, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/10/2017, às 18:57:46, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Se a prova fosse amanhã, erraria de novo!

  • Questão perfeita. 

     

    Qualquer um que tenha assistido greys anatomy ou lido o cpp sabe que, em regra, é preciso esperar 6 horas para se declarar com certeza a morte de alguém (p confirmar que a pessoa morreu mesmo), justamente pra evitar enterrar alguém  vivo.

     

     

    Em alguns casos porém , quando a morte é evidente , (alguém decaptado por exemplo ) não precisa esperar seis horas, declara a morte antes. É isso que o 162 fala

  • isso é prova para policia, nao para médico.

  • Morte evidente para o Cespe - "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso"

    Pensei que morte evidente tinha que ser evidente! Decaptação, esquartejamento.... Para aí sim não precisar esperar as 6 horas e fazer apenas o exame externo.

    Complicado, Dona Cespe. 

  • Essa questão só acerta quem nunca viu nada parecido em medicina legal ou penal.


    evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo. NESSE CASO TEM QUE ESPERAR 6 HORAS sim.


    Não teria que esperar se fosse um caso de corpo sem cabeça ou com um tiro na face.



  • Só o cara que fez a questão e quem nunca viu Processo Penal na vida acertou essa questão.


  • Do tempo que ngm recorria de porr4 nenhuma SÓ PODE!!

  • O que mais me impressiona sao pessoas que estudam...marcar essa questão como certa.

  • Questão passível de ANULAÇÃO fatalmente, tendo em vista os ensinamentos da Medicina Legal, que ensinam que a ausência de movimento respiratório, por exemplo, por si só, NÃO constitui causa evidente de morte!

  • E vamos matar todas as vítimas de catalepsia.

    .

    Catalepsia patológica é uma doença rara em que os membros se tornam rígidos, mas não há contrações, embora os músculos se apresentem mais ou menos rijos. A pessoa fica o tempo todo consciente e quem passa por ela pode ficar horas nesta situação.

    (Fonte: Wikipédia)

  • Se esta questão estiver certa, chego a conclusão de que depois de ser aprovado em 2 concursos e, ainda, continuar estudando, sou só mais um ignorante jurídico.

  • Acertei a questão, todavia, o enunciado foi muito subjetivo, visto que há doenças com essas características. Lógico que com pequenos intervalos.

  • essa questão ai está errada!

    De acordo com o artigo 162 do Código de Processo Penal:

    “A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela la

    e vidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo o que

    declararão nos autos.

    ( Mas se o cadáver apresenta sinais e não existe dúvida de que ele está morto, como por

    exemplo, casos de carbonização ou de capitação, não é preciso esperar esse tempo, ou seja, se

    a causa da morte está visível externamente )

  • Devem estar presentes os chamados sinais abióticos consecutivos / mediatos / tardios para que a autópsia possa ser realizada antes do prazo supracitado na questão. Eles são: esfriamento do corpo (algor mortis); rigidez cadavérica (rigor mortis); livores ou manchas de hipóstase (livor mortis); dessecamento; espasmo cadavérico. Questão que engloba o texto processual penal com os conhecimentos de medicina legal.

  • De fato, questão extremamente dúbia e anulável, pois entra em conflito com o art. 162. mencionado, senão vejamos:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

           Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • aa sinceramente um absurdo essa questão. Afirma uma coisa mas traz uma exemplificação totalmente errônea.

  • Se você errou, está no caminho certo! foco e força.
  • Errando mil vezes e errando novamente.

    Essa questão deveria ter sido anulada!

  • quarta vez que erro essa questão e rumo a quinta! kkk

  • toda vez erro essa bodega, questão se cair na prova deixo em branco com medo de errar também rs.

  • Não é possível que esta questão esteja certa... NÃO É POSSÍVEEEEELLLLL

  • De acordo com a questão não é todo mundo que morre e para de respirar, pasmem !!!

  • as vezes penso que aqueles que elaboram questões do cespe, jamais seriam aprovados em um concurso do cespe, pq não basta estudar e conhecer a matéria, tem q saber o q passa na cabeça desse ser que fez a questão.
  • Algumas questões são mal elaboradas de tal forma que não importa a quantidade do seu treino.

    Esses exemplos de morte ocorrem de forma generalizada em quase todos os óbitos, assim então não, a luz da questão, esse prazo de 6 horas deixaria de ser regra.

  • pelo amor de deus, como essa questão foi considerada correta em 2008 ja?

    todos esses sinais sao sinais de Fenômenos Abióticos Imediatos

    ou seja, relativos de morte. Veja que alguns destes se apresentam em pessoas em estado de coma alcoólica, por exemplo. Logo, estes sinais imediatos devem ser interpretados em conjunto visto que, isoladamente, possuem valor relativo.

  • Levarei esse entendimento para a prova. Se a CESPE cobrar, marcarei CERTO, mas se no gabarito considerar ERRADO, entro com recurso mostrando que um dia ela já cobrou esse entendimento.

  • Que banca miserável, nem um concurseiro que iniciou os estudos de processo penal há pouco tempo comete tal absurdo, como fez esse examinador !

  • Se a prova fosse amanhã, erraria novamente essa questão! Você estuda o certo ai vem a cespe e faz uma palhaçada dessas.

  • ERREI DE NOVO E VOU CONTINUAR ERRANDO!

  • Que karaio é esse ? Tô passado,chocado !

  • Quem sofre de catalepsia recomendo fazer uma tatuagem no peito informando tal situação, pois vai que cai na mão de um perito que acertou essa questão.

  • Art. 162, do CPP: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela EVIDÊNCIA dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declarará no auto.

    Certa a questão!

  • "como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo." Milagres acontecem CESPE!

  • MAIS UMA QUESTÃO DAQUELAS ....

    EM PLENO 31 DE DEZEMBRO

  • Parabéns para você que também errou por estudar medicina legal devidamente.

  • Só quem não estudou acertou essa!

  • Ø Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     [Esse tempo mínimo é importante para diminuir os riscos de o indivíduo ser dado como morto, mesmo ainda estando vivo. Entretanto, caso a morte seja violenta (explosão do corpo, separação da cabeça do resto do corpo), a autópsia pode ser realizada em menos de 6h.] 

  • Quanto mais estudo mais acho que não sei nada. Essa foi demais pra mim.kkk

  • Para bèns, você, concurseiro lesado, que paga para os examinadores fazerem isso aí.

  • Pra quem estuda Medicina Legal essa questão está flagrantemente incorreta!!

  • O gabarito da questão está absolutamente errado. Ausência de movimentos respiratórios e ausência de pulso são fenômenos abióticos imediatos que INSINUAM o estado de morte encefálica. O que seria da morte relativa? Desesperador.

  • Ovo matá a cespi

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    GABARITO: CORRETO

    Obs: Pouco conheço sobre os aspectos medicinais da atitude elencada na questão, mas para efeitos de interpretação segundo o CPP, a questão está correta.

  • Doutrinariamente a questão está certa. Acho que alguns erraram por estar levando pro lado estritamente da Medicina Legal, enquanto a banca só quer saber a regra e a exceção que comporta o artigo 162 do CPP. Senão vejamos:

    A autópsia (ou necropsia) é a perícia realizada com objetivo de identificar a causa da morte. Diante da evidência morte devidamente justificada pelo perito no auto, dispensa-se a espera.

    TÁVORA, Nestor & ARAÚJO, Fabio Roque. Código Penal Para Concursos Comentado, Ed. 2020, Juspodvim. pag, 458.

  • Como já assinalaram os colegas, o examinador não levou em consideração conceitos relacionadas à matéria de medicina legal: Lembrando, qual o conceito de morte no nosso ordenamento jurídico? A morte encefálica (diferente de morte cerebral) Como temos certeza da morte? Através dos sinais consecutivos. Lembrando dos conceitos de tanatologia: Sinais imediatos e consecutivos da morte Imediatos - não trazem certeza da morte: - Perda da consciência - Parada respiratória e muscular - Perda do tônus muscular Sinais consecutivos - trazem certeza da morte - Perda de calor (algor mortis) - Perda de água - Regidez cadavérica (rigor mortis) - Livores hipostáticos (livor mortis)
  • CERTO

    • 6h para ter a certeza da morte;
    • Caso exista evidências da morte, então será dispensada a espera.
    • [Não precisa se questionar se os exemplos ocorrem ou não em toda morte. No máximo será redundante.]

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • QUEM ESTUDA MEDICINA LEGAL, ERRA ESSA QUESTÃO

  • Erradíssimo. Deve-se esperar pelo menos 6h para confirmar a morte. Exceto quando a pessoa já for encontrada em situações que sejam evidentes a morte, como cabeça decepada, crânio esmagado, etc.

  • Em 03/03/21 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/06/20 às 11:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito oficial: Certo

    Passível de anulação!!!

    Segundo o disposto no CPP:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • ERREI, mas pelos comentários, segui a mesma lógica da galera!

    Como se saberá a causa da morte se esta não for evidente? Não basta apenas a constatação de que não há mais sinais vitais para a conclusão de perícia. Se fosse assim, nem de perícia precisaria...

  • É um absurdo os professores não comentarem essa questão.

  • Se o cpp nao diz isso nao marque

  • Que questão nada a ver! se for por assim qualquer pessoa pode fazer isso

  • faltou só  'e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."

  • Questão de 2008. Não obstante, tenho quase certeza que a CESPE aprimorou sua loucura e não permitirá uma questão dessas novamente.

  • Acertou a questão baseada somente no CPP????

    E como vc sabe que "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo" é causa de morte evidente?? Viu no CPP também??? kkk

    Questão muito louca, isso sim!

  • E DESDE QUANDO sinais abióticos imediatos são sinais de evidência de morte??????

  • Discordo da reposta.

    O individuo pode ser portador de Catalepsia patológica e estar com o corpo mais "gelado" devido ao clima.

    Certamente se faria exames para avaliar as funções vitais ao se receber um caso desses

    No passado muitos foram enterrados vivos.

  • Já errei essa questão 5x e parece que vou continuar errando pqp

  • essa questão é um verdadeiro absurdo sem limites.

    claro que é evidência da morte a ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento do pulso mas não permite que seja facultativo apenas por isso.

  • Gaba. Errado.

    • Necropsia não tem prazo definido em lei, que eu saiba.

    Abraço! rsrsrs

  • CPP. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Havendo sinais de morte a regra poderá ser excepcionada, de modo que o exame poderá ser realizado antes do prazo previsto no referido artigo.

  • Quem errou acertou a questão.
  • A expressão constante em lei "pela evidência dos sinais de morte" já mata a questão como certa.

  • as evidências de sinal de morte de que trata a lei são por exemplo: faltando a cabeça, cabeça rompida ao meio, corpo cortado pela metade

  • Gabarito questionável (foi dado como certo).

    • A ausência de movimentos respiratórios e/ou desaparecimento do pulso não são critérios por si só suficientes para evidenciar a morte e caracterizar a exceção legal prevista no art. 162 CPP.
    • Basta observar os casos de pessoas "sem pulso" que chegam a ser reanimadas após 45 minutos .
    • E o tempo de 6 horas é justamente para evitar o risco de realizar o exame em pessoa viva (morte aparente); por isso deve-se aguardar seis horas após a constatação do óbito para proceder ao exame.
    • A necropsia é composta do exame externo cadavérico, e do exame interno (visceral).

    • CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, SALVO SE os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    • Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • 13 anos atrás a CESPE já era FDP

  • GAB: E "Ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo" são sinais abióticos imediatos da morte, indicam probabilidade de morte (ou seja, o exame necroscópico não poderá ser feito em vítima em que apenas esses sinais foram observados, pois não indicam certeza de morte, e sim, probabilidade). São os primeiros sinais que observamos:

    • A) Parada cardíaca
    • B) Parada respiratória
    • C) Perda de consciência
    • D) Desaparecimento dos movimentos e do tônus muscular
    • E) Perda da ação reflexa a estímulos táteis, térmicos e doloroso
    • F) Perda de sensibilidade
    • G) Relaxamento dos esfíncteres
    • H) Ausência de pulso
    • I) Pálpebras parcialmente cerrada
    • J) Fácies hipocráticas; e
    • K) Perda das funções cerebrais.

    Por sua vez, Os fenômenos cadavéricos abióticos tardios, mediatos ou consecutivos. Indicam certeza de morte, são LARD:

    Livor mortis / livores cadavéricos / manchas de hipóstase (difere de mancha verde abdominal da putrefação):

    • nas regiões de declive, devido ao acúmulo sanguíneo por atração gravitacional. Apresentam-se na forma de placas geralmente de cor violácea.
    • Surgem 2/3h post mortem, se generalizam após 6h, fixam 12h post mortem
    • 3h: manchas esparsas, 6/8h: há a difusão, 8/12h: as manchas ficam fixas e são visíveis; desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 horas;
    • Técnica de Bonnet: corta-se a pele e o sangue pinga, diferente nas equimoses, em que o sangue fica dentro dos tecidos e não pinga. 
    • Questão. A presença de livores de hipóstase em regiões opostas àquelas em que seria de se esperar pela posição do corpo mostra que ele foi mudado de posição. (pois se fixam após 12 horas)
    • Questão. A doutrina médico-legal aponta que os livores podem aparecer um pouco antes da morte, no caso de mortes agônicas ou de coma prolongados. 

    Algor mortis: resfriamento do corpo ou Frigor Mortis:

    • resfriamento cadavérico decorrente da cessação da atividade metabólica e do esgotamento gradual das fontes energéticas.
    • 0,5ºC por até 3 horas após a morte. 
    • 1ºC por hora após a 4ª hora de morte.
    • Após 12ª horas a temperatura do corpo iguala-se à do ambiente". 
    • quanto maior o tecido adiposo (gordura), mais resistência oferece a baixa da temperatura. Ou seja, o gordinho conversa mais a temperatura quente.

    Rigor mortis ou Rigidez cadavérica

    • A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou,
    • Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço (1-2h), seguindo-se dos membros superiores (2-4h), do tronco (4-6h) e, finalmente, dos membros inferiores (6-8h)
    • a rigidez passa por três fases: período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.
    • A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte.
    • Na variação do tempo da rigidez cadavérica deve-se observar a idade, massa muscular, estrutura corporal.

    Desidratação dos tecidos