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O princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.
A processual penal implica na imputação do fato àquele que cometeu o delito, ou seja, será sujeito passivo da ação penal somete aquele que, a priori, praticou a conduta criminosa.
A vertente penal é a mencionada pela questão, também chamado de princípio da pessoalidade da pena, já que a pena criminal não poderá passar da pessoa do condenado.
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art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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ASSERTIVA CERTA
PINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNSCIA - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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ITEM CORRETO
Também conhecido como PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ou PERSONALIDADE DA PENA
Art. 5º, XLV- CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Nossa, errei a questão somente por ter aprendido que a tal princípio se dá o nome de "Princípio da responsabilidade pessoal". Embora a questão tenha trazido o artigo de lei em sua integra, achei que a pegadinha da banca fosse quanto ao nome do princípio...
Vamos lá concurseiros!!
Fé e compromisso sempre....
Bons estudos à todos!
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Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade (responsabilidade pessoal) ou, ainda, personalidade da pena.
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.697 - PR (2011/0096983-6)
RELATOR | : | MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES |
RECORRENTE | : | |
ADVOGADO | : | |
RECORRIDO | : | INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA |
PROCURADOR | | |
EMENTA
7. A questão, portanto, não se cinge ao plano da responsabilidade civil, mas da responsabilidade administrativa por dano ambiental.
8. Pelo princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc. XLV, CR88), aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo o Direito Sancionador, não é possível ajuizar execução fiscal em face do recorrente para cobrar multa aplicada em face de condutas imputáveis a seu pai.
9. Isso porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
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ESTUDANDO A QUESTÃO:
CORRETO
Princípio da Pessoalidade ou Personalidade ou Intranscendência da Pena – só se pode punir quem, através de sua conduta, contribuiu para a prática do delito.
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Tal questão só tenta confundir o candidato. O Princípio da intranscedencia se refere a impossibilidade da PENA ser transferida para os descendentes. Isso é óbvio! Agora, o reparo dos bens ultrapassa essa norma, o que confunde o candidato e me confundiu, porque passa, pelo menos se dar a entender, para os herdeiros.
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Pessoal, de acordo com o professor Pedro Ivo, Ponto dos Concursos, segue uma breve explicação sobre o princípio da intranscendência:
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA Segundo este princípio,
ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por
um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja:
Art. 5º [...]
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido;
STF - HC 92463/RS – DJ 30.10.2007
[...]
O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de
que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo
somente se justificam quando estritamente necessárias à própria
proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que
lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os
valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou
potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não
se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor -
por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes -
não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular
do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
Segundo o STF, “O postulado da intranscendência impede que sanções
e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente
pessoal do infrator”.
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CORRETA
CONHECIDO TB COMO: PRINC RESPONSABILIDADE PESSOAL
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Gabarito: Certo
Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Endereço eletrônico: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso>.
Bons estudos!
Maicon Rodrigues
Por sua aprovação.
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Art. 5°, inciso XLV, da CRFB/88 => Chamado de princípio da pessoalidade e também de princípio da intranscendência. É um desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal individual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade.
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Errei a questão porque entendia que "perdimento de bens" e reparação de danos = multa. Mas não são!
A pena não pode ser transferida para outra pessoa, MAS a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens PODE, desde que esteja no “limite do patrimônio” do autor do crime.
A multa é pena e sendo assim não pode passar da pessoa do condenado, porém o perdimento de bens trata-se de efeitos da condenação e por isso pode refletir nos sucessores do condenado, até o limite da herança.
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/individualiza%C3%A7%C3%A3o-da-pena-principio-da-personalidade,-responsabilidade-pessoal,-intranscend%C3%AAncia/
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O objeto da responsabilidade penal é o tipo de injusto, e o seu fundamento seria a culpabilidade. Significa que a pena se restringe ao autor do fato, ao condenado, não pode alcançar seus sucessores, pais, mães, e ninguém pode cumprir a pena no lugar do condenado.
CUIDADO!!! Essa advertência serve para a pena privativa de liberdade, e para as penas restritivas de direito (só o condenado pode cumpri-la). É admitido o pagamento de prestação pecuniária e de multa por terceiros.
A morte extingue apenas a pena de multa. No caso da perda de bens e valores, como é consequência automática da sentença, no momento em que é prolatada, não se considera seja ela estendida a seus sucessores. A obrigação de reparar o dano tem natureza cível.
Obs.: Ferrajoli argumenta que as penas pecuniárias e a de multa deveriam ser abolidas, já que um terceiro poderia pagá-la, afetando, assim, a intransmissibildiade da pena
Se o condenado não paga, a multa converte em pena de prisão? Não. Há um julgado no STJ admitindo a conversão em favor do réu, para fins de detração. Com base nesse princípio, Cirino considera inconstitucional a punição criminal das pessoas jurídicas: responsabilidade penal limita-se “aos seres humanos de carne e osso
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Gabarito C
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Nos limites da herança!
Abraços
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Intranscendência: Nenhuma pena passará do condenado para outra pessoa. Porém nos casos de reparar dano o pedimento de bens, nos termos da lei, pode ser estendidas aos sucessores até o limite da herença.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança.
Art 943 do CC O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)
L8429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CF/88- ART.5° XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Q150804 -Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência. V
Q17609 -A pena não passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderá ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas ilimitadamente. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gab Certa
Princípio da Intranscendência ou Personalidade.
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Certo.
Exatamente o que diz a Constituição Federal, e tudo de acordo com o que estudamos. A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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texto de lei, bons estudos a todos DEUS é fiel!!
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"Tal princípio está previsto no art. 5º XLV. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso
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Não confundir:
Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.
De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.
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Princípio da Impessoalidade/intranscendência: a sansão penal não passa da pessoa do condenado, isso inclui a multa.
Princípio da individualização da penal: cada agente recebe um pena individualizada.
estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.
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Certo.
Exatamente o que diz a Constituição Federal: A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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No tema TEORIA GERAL DA NORMA, dentro de PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PENAL, temos os princípios gerais do Direito Penal RELACIONADOS COM A PENA. E um deles é o PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE / INTRANSCENDÊNCIA que diz a pena não passa da pessoa do condenado (só ele poderá cumpri-la). Os danos e a decretação de perdimentos de bens (que não é pena, mas punição) podem ser estendidos aos sucessores e contra eles executadas, tendo como limite o valor do patrimônio transferido.
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Cuidado para não confundir o princípio da intranscendência da pena com o da individualidade da pena.
As bancas costumam fazer essa confusão.
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Princípio da Impessoalidade/intranscendência: a sansão penal não passa da pessoa do condenado, isso inclui a multa.
Princípio da individualização da penal: cada agente recebe um pena individualizada.
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Minha contribuição.
Intranscendência da pena
CF/88
art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Abraço!!!
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Gabarito: Certo
O princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Tal princípio possui previsão na nossa Carta Magna no seu art. 5, XLV.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Efeitos penais principais, é a própria aplicação da pena privativa de liberdade, restritiba de direito, multa ou medida de segurança. Elas não podem ultrapassar a pessoa do condenado.
Os efeitos Penais Secundários extrapenais específicos (não automáticos, devem ser mencionado na sentença), são: Perda de cargo ou função pública; incapacidade de exercer poder pátrio; inabilitação para dirigir o veículo de crime doloso. Por lógica não podem passar da pessoa do condenado.
Os efeitos Penais Secundários Genéricos (são automáticos), que são: Tomar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos e produtos do crime para a União. Podem passar da pessoa do condenado o qual tem obrigação derivada daquele, exemplo os bens recebidos por herdeiros.
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Questão letra de lei!
art. 5º, XLV, da CF: enhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Gabarito: Correto
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Questão lisinha, higiênica! rsrs
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Que questão linda! Só podia ser de 2008... :(
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Princípio da Intranscedência da pena: Também conhecido como Princípio da Pessoalidade da Pena, Personalidade da Pena ou Limitação das Penas.
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SAUDADES DO QUE A GENTE NÃO VIVEU!
QUESTÃO LINDA
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Questão suave ...... : 0)
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pudim de leite com cupuaçu!!!!!
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Também conhecido como princípio da personalidade ou personalidade da pena, o princípio da intranscendência visa ao Art. 5°, XLV- CF-" nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
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Correto! Melzinho na pepeta
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Minha contribuição.
Princípio da intranscendência da pena: esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.
Princípio da individualização da pena: é feita em três fases distintas - legislativa, judicial e administrativa.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
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CUIDADO! A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA e, portanto, não pode ser executada em face dos herdeiros, ainda que haja transferência de patrimônio. Neste caso, com a morte do infrator, extingue-se a punibilidade, não podendo ser executada a pena de multa.
Estratégia Concursos
Bons Estudos!
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Certo. A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
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CUIDADO!!!
A banca adora trocar Princípio da intranscendência da pena por Princípio da individualização da pena
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Comentário da Questão:
CF, Art. 5º, XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Princípio da Pessoalidade ou da Intranscendência da Pena, previsto na própria Constituição Federal, este princípio existe para evitar que as sanções penais sejam executadas em face de terceiros.
A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.
Gabarito: [Correto]
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Galera, fiquem espertos porque a cespe ama trocar intranscedencia por individualização da pena.
INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele. Pena não passa da pessoa do condenado.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada bandido é individual, segundo a gravidade do crime cometido.
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- Art. 5º, XLV da CF-88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não pode ser executada contra os sucessores.
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Esse princípio também é conhecido por:
pessoalidade e responsabilidade pessoal.