SóProvas


ID
452425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.

Alternativas
Comentários


  • SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Complementando o comentario dos colegas acima: Em se trtando de crimes permanentes, que é aqule em que a consumação se prolonga no tempo, a exemplo dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, caberá a prisão em flagrante a qulaquer tempo en quanto não cessar a permanencia, ainda que seja necessário o ingresso domiciliar, bem como em caso de condenação mesmo que no interregno da permanencia entre em vigor lei mais grave  esta se aplica ao delito desde que seja anterior ao fim da permanência.
  • Segundo a súmula 711/STF no caso de crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei mais gravosa quando a publicação for anterior a cessação da permanência ou continuidade.
  • Não importa se a lei que entrou em vigor antes de cessada a permanência é benéfica ou maléfica!
  • Pessoal!! Eu marquei esta questão como errada por causa da parte "aplica-se a última lei" . De acordo com a súmula do STF deve-se aplicar a lei mais grave, então pensei assim!!
    Se a última não for a mais severa deverá ser aplicada a anterior desta forma não será a última.
    Por favor alguém poderia me ajudar com a explicação!!!
    Obrigada
    Bons estudos!!
  • Pessoal mais uma vez aparece a súmula 711 do STF, questão muito repetitiva em concursos......dá pra matar muita questão com essa súmula...

    Bons estudos!!
  • Resumindo: Havendo uma sucessão de leis enquanto esses delitos estiverem em andamento, deve-se aplicar a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa ao acusado.
  • Rosinha,
    Seu comenário é relativo à interpretação de texto:
    o trecho "aplica-se a última lei" faz menção à "nova legislação" onde, nesta (nova legislação), o delito se prolongou no tempo.

    OBSERVE:
    1º - "vigência de uma lei";
    2º - "nova legislação"

    A última lei, portanto, refere-se a 2ª ocorrência acima.

    SUCESSO!!! =)
  • Pessoal.

    Vejamos os termos da Súmula 711, STF : "
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Ora. Ao dizer "se a sua vigência é anterior à cessação" do ilícito, significa aí, então, tanto a lei revogada quanto a lei nova. Ou, em outras palavras, tanto a "primeira" lei (aquela que perdeu vigência), quanto a "segunda" (aquela que passou posteriormente a disciplinar a matéria).

    Isto posto, e sempre atento ao texto da súmula em comento, o que deve-se aplicar ao caso é "a lei penal mais grave", seja ela, de todo o expresso, a "primeira" ou a "segunda" lei na cadeia sucessiva, conforme acima mencionado.

    Entenderam ? O que importa é, exatamente, aplicar-se a "lei mais grave" em circunstâncias como a aqui sob análise. 

    Um grande abraço "procês" !

  • Mas se a lei que foi revogada for a mais grave, aplica-se qual?
  • Entendam a intenção do legislador.
    No caso da Súmula 711 - STF - aplica sempre a lei última mesmo que mais gravosa
  • Se a consumação começa enquanto vigente uma lei, e se estende até que outra lei entre em vigor, teremos de admitir que o crime(que não pode ser cindido) também foi praticado sob a égide da nova lei in pejus. O crime em questão é efetivamente único e deverá ser regido por apenas uma lei. No caso, a lei a ser aplicada será aquela que estiver vigente quando a permanência( e própria consumação do crime) cessar: no caso, a última, ainda que mais grave.
  • Nesse mesmo caso, caso alei nova fosse mais branda ela também seria aplicada???
  • Caio, tanto faz ser lei mais grave ou mais favorável, aplica-se. Ver comentário 14 da questão 27.
  • Caros colegas, concordo com os comentários da Rosinha, segundo o qual e questão é de dupla interpretação.

    Vejamos: A questão se refere a aplicação da ultima lei  , ainda que seja mais severa. Ora, caso a última lei seja mais branda e não SEVERA, será aplicada a lei anterior e não está última.  Embora eu tenha marcado a opção correta também me baseando na súmula 711 tão frisada pelos colegas, concordo com a colega Rosinha, de que a questão oferece interpretação dúbia.  Abraços e bons estudos!




  • Cézar Roberto Bitencourt: "Mas o que acabamos de dizer (aplicação do diploma legal mais grave antes de cessar a permanência - Súm 711) nada tem a ver com o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave (art 5º, XL, da CF), pois se trata, (no caso do crime permanente) na verdade, da incidência imediata da lei nova a fato que está acontecendo no momento de sua entrada em vigor".
  • A presente questão foi objeto da súmula 711 do STF: " A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência."

    Diante disso estamos diante de uma questão CORRETA.
  • Olá pessoal

    Questão CORRETA.

    Essa questão acaba confundindo muita gente pelo fato de a súmula 711 do STF estar mal redigida...ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS:TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

    Bons estudos!!!
  • Súmula 711 - Jurisprudência dominante do STF:
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
     Imaginem:
    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    O verbete de súmula que nós estudamos não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
    Assim, a o verbete deve ser entendido da seguinte forma:
    "A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade"
    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Prof.ºRenan Araujo - http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado;jsessionid=ABC6897327402191BF8DE5F9B884B056

  • Aplica-se a última lei e não a mais gravosa!!!

  • questao extremamente facil, porem, a dupla interpretacao realmente causa duvidas.

  • Acredito que esta questão encontra-se desatualizada, conforme dispõe a sumula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


  • súmula 711 do stf diz: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    O verbete de súmula que nós estudamos não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas.
    Fonte: estrátegia concursos
  • Outras questões semelhantes para ajudar no entendmento:

     

    Q274980

    A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior. (CORRETO)

     

     

    Q322483

    No delito continuado,a lei penal posterior, ainda que mais gravosa,aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.(CORRETO)

  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 711 do STF: "a Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • CRIME PERMANENTE: é o crime que sua consumação se estende no tempo. Ex: sequestro.

    CRIME CONTINUADO: o agente pratica várias condutas consideradas infrações penais de mesma espécie, em circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução APARENTANDO que umas são meras continuações de outras. Ex: empregado furta da oficina em que trabalha uma ferramenta por dia.

    fonte: http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html

  • Aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • Súmula 711 STF

  • Súmula 711, "campeã" de questões.

  • "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Trata-se do crime continuado e do permanente

    Abraços

  • correto, sumula 711 do stf. crimes continuados ou permanentes a lei nao retriagira para beneficiar o reu.

  • SÚMULA 711 DO STF

  • SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    O crime permanente considera-se praticado quando do término da permanência, aplicando-se ao crime a legislação em vigor neste momento, ainda que mais gravosa ao réu, por não se tratar de retroatividade. O STF, inclusive, editou a súmula 711 sobre o tema, corroborando este entendimento.

    Renan Araujo

  • crime permanente ou continuado sob a vigência de uma lei, aplica-se ela.

  • Certo.

    Outra questão sobre a súmula n. 711 do STF. É exatamente isso que ocorre nos casos de crimes permanentes.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • súmula 711 STF

  • CORRETO.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • súmula 711 STF exceção

  • CORRETO

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (CESPE 2019)

  • DICA: Primeiro leia a assertiva. Só volte p/ o texto caso ache realmente necessário. Essa questão nem precisou q eu fosse ao texto para poder respondê-la.

    Otimize seu tempo. #CONTINUE

  • crime permanente/continuado

    aplica-se a lei penal mais severa.

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Gabarito: Correto A súmula 711 esclarece que que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
  • Crime permanente: a consumação de protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa). Ex.:

    Art. 148 CP - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos

    STF.

    Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua

    vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da  do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • o bizu é a ultima lei no que diz a questão, interpretação, o bom do cespe é que sempre deixa entre vírgulas.

  • Certo

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crimes permanentes ou continuados = aplica-se a pena mais severa.

    GAB: CERTO

  • ☠️ GAB C ☠️

    SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Colegas, minha dificuldade nessas questões é meramente interpretação. Sim, pela Súmula 711 do STF, aplica-se a lei penal mais grave. Contudo, pela forma que a questão foi escrita, em que fala-se em "(...)aplica-se a última lei,mesmo que seja a mais severa." deixa claro que está se aplicando o critério cronológico, em que a lei posterior prevalece sobre a anterior, o que claramente torna a questão errada. Diferente seria se fala-se apenas "aplica-se a lei mais severa."

  • CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

    APLICA-SE A LEI MAIS SEVERA

  • Em se tratando de crime permanente ou continuado, aplica-se a lei mais severa.

  • Interpretação

  • Se tem uma lei X antiga e outra lei Y nova, qual a última lei que entrou em vigor? cespe sendo cespe.

  • e se a lei fosse mais benéfica. Msm assim seria aplicada ela?

  • Utilizando o método Bart Simpson pra nunca mais errar essa:

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE(SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.

  • CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO: SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE.

  • Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade.

  • Em se tratando de delito continuado ou permanente, aplica-se a Lei penal mais grave se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência, conforme o enunciado da Súmula 711 do STF.

  • Aí o candidato fica se perguntando: qual é a última lei que esse examinador quis dizer gente!? A do começo do delito ou a do decorrer do delito?

  • Questão confusa, vejam: "...vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação..." Esse fragmento do texto não deixou claro se a conduta cessou digamos, 1 dia antes da nova lei ou no dia que a mesma entrou em vigor. Neste caso a resposta depende da interpretação de cada um. Achei mal formulada.
  • Crime permanente: crimeeeeeeeee.

    Crime continuado: crime crime crime.

    Fonte: Algum colega do QC.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 711/ STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Falou em crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e no crime continuado (comete diversas vezes o mesmo crime), sempre será aplicada a última lei. A lei vigente no momento do julgamento do réu.

    Seja melhor ou pior, a lei aplicada será a ATUAL.

  • Colegas,

    SÚMULA 711/ STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Dessa forma vai aplicar a lei penal mais grave seja ela no inicio ou adiante (antes da cessação)

    Na questão dispõe: ....''aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.'''

    não seria então o correto: aplica a lei mais severa, mesmo que seja a ultima lei.

    ??

  • Sumula 711 STF.

  • Súmula 711 STF - crime continuado ou ao crime permanente, será aplicado a lei penal mais grave,  se a sua vigência é anterior à cessação do crime.

  • SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. (AGU-2004) (TJTO-2007) (TJSE-2008) (PCTO-2008) (TJGO-2009) (MPPB-2010) (MPRO-2010) (TRF4-2010) (MPCE-2011) (DPERS-2011) (TJRS-2012) (TJBA-2012) (MPMT-2012) (MPPR-2012) (MPSC-2012) (MPMS-2011/2013) (STM-2013) (TJDFT-2014) (TJMT-2014) (DPEMS-2014) (TJSP-2014/2015) (TJAL-2015) (MPBA-2015) (DPEPA-2015) (DPEES-2016) (TJPR-2017) (DPU-2017) (MPMG-2018) (MPSP-2008/2012/2019) (TJAC-2019) (MPDFT-2021)