SóProvas


ID
452428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa inimputável para a prática de uma conduta ilícita é responsável pelo resultado na condição de autor mediato.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz um dos casos em que se pode adotar, como exceção, a teoria do domínio do fato no Brasil:

    Teoria do domínio do fato: pode ser adotada pelo Direito Penal brasileiro, só se aplicando aos casos de autoria mediata (quando uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade – terceiro inimputável; incidindo em erro; coação moral irresistível e obediência hierárquica).

  • ASSERTIVA CERTA

    O autor mediato será punido como se fosse autor imediato, pois usou o inimputável apenas como istrumento do crime, como se o incapaz fosse um robô.
  • Discordo do Raphael.
    A teoria do domínio do fato vem sendo aplicada pela doutrina moderna em substituição a teoria restritiva de autor, a fim de separar autor e partícipe. Por esta teoria, autor será todo aquele que tem o poder de decisão sobre o fato, sendo partícipe os demais. É aplicável, inclusive, em relação ao autor intelectual, isto é, em relação a pessoa que planeja toda a empreitada criminosa, mas não participa de sua execução material.
    Assim, a teoria não se aplica somente para os casos de autoria mediata, e sim para qualquer crime doloso (ela não se aplica aos crimes culposos).
  • Autoria mediata: a ideia dominante da autoria mediata é a de que aquela pessoa que vai atuar fisicamente para o cometimento do delito irá realizá-lo sem consciência do que está fazendo, portanto sem culpabilidade. Assim, na autoria mediata os casos de autuação material são os seguintes:
    a) Menoridade (incapaz);
    b) Inimputabilidade por doenção mental;
    c) Coação moral irresistível;
    d) Obediência hirárquica.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 


    Autoria direta e indireta:
    Autor direto ou autor executor
    1. é aquele que executa diretamente a conduta descrita no tipo penal
    Autor indireto ou mediato
    1. é aquele que se vale de outra pessoa como instrumento para a pratica da infração. Será preciso que o autor detenha o controle da situação.
    O CP prevê expressamente quatro casos de autoria mediata (nesses casos só é punível o Autor), a saber:
    Obs. nesses casos, apesar do autor não executar diretamente a conduta ele é tido como autor mediato
    1. Erro determinado por terceiro
    Ex. enfermeira que aplica injeção letal, sem saber, por ordem do médico
    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
     
    1. Coação moral irresistível
    Ex: pai que furta um banco porque tem seu filho na mira de uma arma. Só quem responde é o agente que tem a arma na cabeça do filho.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
     
    1. Obediência hierárquica
    Ex: delegado que determina que o investigador proceda a prisão, sendo certo que o investigador supunha ser legal, haja vista que o delegado lhe informou que havia mandado de prisão, quando na verdade não havia. Nesse caso, somente o delegado responde pela privação da liberdade.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
    1. Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou
    qualidade pessoal
     
    Ocorre:
    • Quanto a qualidade pessoal, o agente se vale dos inimputáveis (doentes mentais ou menores) para a prática do crime.
    Obs.: Zaffaroni e Pierangeli discordam, pois entendem que nesse caso o autor não terá o domínio do fato, já que não pode controlar preponderantemente o curso dos acontecimentos. O que acontece depois da sugestão já não está em suas mãos.
    • Quanto ao instrumento impunível. Ex.: o agente empurra terceira pessoa, a fim de que esta caia sobre a vítima, produzindo-lhe lesões corporais. (força irresistível do homem)
    Tal raciocínio também é aplicável nos casos de hipnose, onde o hipnotizado cumpre as ordens que lhe forma determinadas. (estado de inconsciência)
    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
    (...)
    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal 
  • Autoria mediata é quando alguém manda outro cometer um crime e acaba pagando um MICO, pois quem vai responder é esse mandante! 

    Ocorre quando há:

    Menoridade
    Inimputabilidade por doença mental
    Coação moral irresistível
    Obediência hierárquica


    Animal só pode ser instrumento!
  • Teoria da Acessoriedade Extremada: Havendo participação onde o partícipe é imputável e o autor direto do fato é inimputável, a responsabilidade penal (culpabilidade) do fato será transferida para o partícipe imputável, que passará a ser então o autor MEDIATO do fato.
  • vale ressaltar que nesta situação exclui o concurso de pessoas por faltar o elemento liame subjetivo
  • ...autor mediato ou indireto.

    Certa

    Bons estudos!!!

  • Na autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma plamo e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

     

    Ex.2: José, maior e capaz, entrega a Maurto (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi meo instrumento nas mãos de José.

  • CERTO

     

    Autor mediato, indireto ou intelectual.

  • Conforme Rogério Sanches, a autoria mediata se verificará em quatro hipóteses:

    1- Erro determinado por terceiro;

    2- Coação moral irresistível;

    3- Obediência hierárquica;

    4-  No caso de instrumento do crime impunível;

  • Teoria do Domínio do Fato!

    Abraços

  • CERTO. Como exemplo temos o seguinte: João, imputável, convence Maria, doente mental, a cometer suicídio. No dia posterior Maria é encontrada morta por enforcamento. Nesse caso João responde por homicídio.

  • Certo , pensei no concurso impróprio , porém como a assertiva disse '' quem se SERVE'' dá a entender o uso do inimputável como instrumento para prática do crime , caracterizando , por conseguinte , a autoria mediata

  • > O CP possui 5 situações em que pode ocorrer autoria mediada:

    1. inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (art. 61, III)

    2. coação moral irresistível (art. 22)

    3. obediência hierárquica (art. 22)

    4. erro de tipo escusável, provocado por terceiro (art. 20, §2º)

    5. erro de proibição escusável, provocado por terceiro (art. 21, caput)

    > Outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa. Ex: coaçao física irresistivel, sonambulismo e hipnose.

    > A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos

  • Autoria é uma construção doutrinária, jurisprudencial. A autoria mediata o homem de trás é imputável e vai se utilizar de um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática. O autor mediato não pratica atos executórios, ele tão somente determina que o autor imediato os pratique, esse sujeito é quem responderá penalmente.

    Além de ser reconhecida a autoria mediata aos inimputáveis (art. 62, III, CP), esta pode ser aplicada também em caso de coação moral irresistível (art. 22, CP) e na obediência hierárquica (art. 22, CP), desde que a ordem não seja manifestamente ilícita, ilegal. E por fim pode ser reconhecida a autoria mediata também no erro de tipo e no erro de proibição escusáveis provocados por terceiros (art. 20, § 2º e art. 21, caput, CP),

  • Certo

    O autor, na concepção de Roxin, é a figura central do acontecer típico que se expressa através do domínio do fato, ou então, pela violação de um dever, nos crimes que pressupõem um descumprimento de dever (como os culposos, os comissivos por omissão, e os funcionais). No mais, além dos conceitos supracitados, para Roxin, será autor quando a elementar exigir a prática da conduta pelas próprias mãos, e assim o fizer.

    No caso de domínio do fato - nos delitos comuns dolosos, haverá casos de domínio da ação (autor imediato), em que o próprio agente executará a conduta. Mas haverá casos do domínio da vontade (autoria mediata), em que ele usará um terceiro como instrumento; bem como, há possibilidades de ocorrer o domínio funcional do fato (autor funcional), típico em organizações criminosas, em que há divisões de tarefas. Nesse caso, autor é quem pratica ato relevante no plano delitivo global, mesmo que não seja ação típica.

    Para Roxin, só haverá coautoria na fase executória, pois quem contribui apenas na fase preparatória deve ser excluído do domínio do fato. Sendo assim, o autor deve ter uma intervenção na execução, ainda que não pratique uma conduta estritamente típica. Porém, o STJ refuta essa teoria, e preconiza que há coautoria tanto em fases preparatórias como em executórias.

    (fonte: anotações pessoais do Delta Premium Alfacon c/c Sinopse da Juspodvin)

  • Autor mediato: usa inimputável para a realização da conduta típica.

  • Autoria Mediata O autor mediato é aquele que concretiza o tipo por meio de outra pessoa que é usada como instrumento de execução do crime. O instrumento atua sem culpabilidade em alguns casos e, em outros, sem dolo e culpa, ou, ainda, sem relevância de sua conduta para o Direito Penal. O instrumento age sob o comando da vontade reitora do “homem de trás”

    O autor mediato possui o domínio do fato na classificação denominada de domínio da vontade, enquanto o instrumento, que deve estar subordinado ao mandante, não goza desse domínio.

    EXEMPLOS:

    a)      Erro determinado por terceiro (art.20, § 2º)

    b)   Coação moral irresistível (art.22, primeira parte).

    c)   Obediência hierárquica (art.22, segunda parte).

    d)   Uso de inimputáveis ou de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art.62, III, segunda parte, do CP)

  • Considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não culpável (innocent agent), como instr.umento para a execução do fato. O domínio do fato pertence exclusivamente ao autor mediato e não ao executor. Ou seja, o autor mediato domina a vontade alheia para cometer o delito.

  • O filme Good Time (2017) esboça muito bem a conduta do comando. Dois irmãos, dentre eles um inimputável, decidem assaltar um banco, mas o plano não dá certo.

  • GAB: C

    Autor mediato é aquele que, sem realizar diretamente a conduta típica, comete o crime por meio de interposta pessoa, usada como seu instrumento. Nesse caso, conforme GRECO, para que se possa falar em autoria indireta ou mediata, será preciso que o agente detenha o controle da situação, isto é, que tenha o domínio do fato.

    OBS: É admissível a coautoria mediata, caracterizada, por exemplo, quando cada um dos coautores vale-se de instrumento distinto.

     

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  • Todo mundo falando sobre a autoria Mediata e a indispensabilidade do uso de um inimputável como instrumento. Mas uma das hipóteses da autoria mediata diz respeito a obediência hierárquica. Mas nesse caso, não necessáriamente o indivíduo que pratica materialmente o crime será inimputável. Por exemplo, se um líder do comando vermelho manda que um de seus subordinados (Obediencia hierárquica) josé de 25 anos, um de seus comandados, execute o homicídio de um inimigo, há autoria mediata ou não?? não consegui entender direito essa parte ainda. Se alguém puder esclarecer. Abraços!