SóProvas


ID
453133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As perícias deverão ser feitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 


  • IMPORTANTE: Apesar de bem tranquila e perfeitamente possível de se responder, houve modificação no CPP no que tange a quantidade de peritos necessários, portanto, a questão está desatualizada.


    Bons estudos.

  • Flávio Ayres, você poderia mencionar que artigo do CPP sofreu tal modificação?

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Conforme podemos consultar no CPP:

     

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • por pelo menos 2 é diferente de 2 exatamente...o codigo diz que na falta do perito oficial a autoridade deverá nomear DUAS pessoas idôneas e não nomear PELO MENOS DUAS pessoas,discordo com o gabarito da banca.

  • PRAÇA CONCURSEIRO, não complica! É melhor adaptar-se. kkkkkkkk

     

    Ao longo dos anos percebi que concurso não é apenas estudo, sendo esse o principal, mas devemos adotar estratégias. Adaptando-se a cada banca examinadora.

    Bons estudos!

  • Pontos importantes sobre o assunto

     

    O que é Perícia?

    É o exame realizado com a finalidae de instruir o julgador, por pessoa com conhecimentos específicos sobre matéria técnica, científica ou artística relacionada ao fato criminoso e suas circunstâncias" (REIS e GONÇALVES, 2012).

     

    Número de Peritos

    Regra:

    - um perito oficial (com curso superior)

     

    Exceções:

    - perícia complexa (mais de um perito)

    - falta de um perito oficial - 2 peritos não oficiais. Eles são nomeados pelo Juiz (sem intereferência das partes), devem ser pessoas idôneas, com curso superior, preferencialmente na área de atuação. Comprometem-se a bem e fielmente prestar seus conhecimentos e estão sujeitos à disciplina judiciária

     

    Prazos:

    - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 10 dias, podendo ser prorrogado a pedido dos peritos.

     

    Divergências

    Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá reparadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

     

  • Contribuição...

    No Código de Processo Penal Militar a perícia será feita por 2 peritos, de preferência oficiais da ativa. Tal regra difere do CPP comum.

  • Gabarito: Errado

    Art. 159, §1

  • GABARITO C

    COMENTANDO A QUESTÃO D

    ''por um perito oficial, desde que este preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.''

    O perito oficial não precisa preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, visto que pelo fato dele ser um perito oficial esse protocolo já está atrelado a sua função.

    Seja forte e corajosa!

  • GABARITO "C"

    Tratando-se de perito oficial não é necessário prestar o compromisso

  • a- artigo 159, caput,cpp

    b- artigo 159 caput, cpp

    c-artigo 159 §1º, cpp

    d-quem deverá prestar compromisso são os péritos oficiais não oficiais-artigo 159, § 2º

    e-artigo 159,§ 1º, cpp

  • CUIDADO !!!!!

    NA LEI 11.343/2006 art. 50, § 1°  ---------> para a lavratura do APF é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.​

    aqui não fala em duas pessoas na falta do perito oficial

  • Pertencerei

    #seja forte e corajosa!

  • GAB: C

    Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

    Poderão haver mais de dois peritos ad hoc, caso a matéria de perícia possua mais de uma disciplina – igualmente, pode ocorrer a indicação de mais de um assistente técnico.

    Os dois peritos criminais ad hoc responderão dúvidas sobre seu laudo, por escrito ou em audiência, sendo as mesmas apresentadas com antecedência de dez dias, na forma de quesitos.

    A autoridade que nomeou o perito criminal e as partes poderá formular quesitos até o ato da diligência.