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ID
453136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às perícias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:


          II – indicar assistenteS técnicoS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    Ou seja, mais de um.

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Gab. D

     

  • Esquematizando:

    As partes: leia-se o ministério público, assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado Podem:

    I) Formular quesitos

    II) Indicar assistentes técnicos ( essa galera só atua após a admissão pelo juiz e após a conclusão do exame dos peritos)

    A perícia complexa acontece quando a área envolve mais de uma área de atuação, sendo assim poderá

    ter mais de um perito oficial e mais de um assistente técnico.

    pontos importantes

    os assistentes técnicos só atuam nessa fase , ou seja, não há que se falar em assistente técnico na fase investigativa

    e não há possibilidade das partes indicarem peritos , mas assistentes técnicos..

    #Nãodesista!

  • cespe restringiu ou negou, já liga o sinal de alerta que pode ser que esteja errada. Mas nada mais seguro que conferir todas.

  • ASSISTENTE TÉCNICO: contra ele não caberá exceção de suspeição (parcial da parte). Elaborará um PARECER TÉCNICO (e não Laudo pericial). Será admitido APÓS a entrega do laudo pericial (não é admitido na fase de Inquérito Policial, somente no processo). Não acompanha o trabalho do perito [Assistente Técnico = Laudo Técnico]. 

  • Questão muito mal formulada! as partes podem, realmente, indicar mais de um assistente! PORÉM, segundo o CPP, essa previsão existe na ocasião de haver COMPLEXIDADE na perícia, art. 159, parágrafo 7°.

  • GAB: D

    Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o

    encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia. Poderão haver mais de dois peritos ad hoc, caso a matéria de perícia possua mais de uma disciplina – igualmente, pode ocorrer a indicação de mais de um assistente técnico.

    CPP

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

    Porém agora devemos ficar atentos em como vier cobrado, vejam o novo artigo 3-B, incido XVI do CPP:

    Atualização do PACOTE ANTICRIME:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  (Vigência)

    Ora, se o juiz das garantias atua somente até o recebimento da denúncia, ou seja, durante a fase de investigação, e que agora a ele cabe deferir pedido de admissão de assistente técnico, a conclusão é: TAMBÉM É CABÍVEL ASSISTENTE TÉCNICO DURANTE O IP!!!!!!!!!!