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ID
453145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marta agrediu Lúcia, causando-lhe lesões corporais. Lúcia não foi ao IML, mas, um mês após o fato, decidiu que Marta deveria responder criminalmente, razão pela qual compareceu à delegacia e registrou uma ocorrência.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    a) Errada.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    b) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    c) Errada. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    d) Errada. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    e) Correta. Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Também em conteúdo apresentado pelo prof. Levy Magno (LFG), nos ensinou que a confissão é a admissão, total ou parcial, do fato criminoso, possui valor relativo e meio de prova.

  • Questão horrorosa! Deveria ter sido anulada!

    Não é a prova testemunhal que supre a falta do exame de  corpo de delite por haverem desaparecidos os vestígios????????????????????????????????

  • Deveria ter sido anulada!

  • Por favor! Tirem essa questão daí!

  • A confissão é um meio de prova. A questão não está dizendo que ela supre a falta de exame de corpo de delito.

  • eliminei, marquei, fechei os olhos, cliquei e acertei..

  • A confissão ser admitida como prova É imensamente diferente de "A confissão suprir o exame de corpo delito "

  • A confissão pode sim ser um meio de prova, quando valorada com outros elementos de prova usados para a formação do convencimento do juiz!

    Apesar de o art. 158. dispor que o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é indispensável nas infrações que deixam vestígios e que não é possível supri-lo com a confissão do acusado, quando não for realizado o Exame de Corpo de Delito a tempo (não existindo mais os vestígios pelo lapso temporal que permaneceu inerte a vítima), o MP pode sim dar prosseguimento à Ação Penal (incondicionada ou mediante representação) com base na confissão do acusado, sendo esta considerada um meio de prova.

    No entanto, para justificar a CONDENAÇÃO DO RÉU, a confissão não pode ser considerada isoladamente.A confissão somente poderá se usada, se analisada juntamente com outros elementos de prova, serviu para a formação do convencimento do juiz.

  • Essa questão não está nos ajudando nos estudos kkkkkk

  • A questão não falou que a CONFISSÃO suprirá o exame, apenas falou que a confissão será admitida como meio de provas. Questão corretíssima

  • A) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) A confissão poderá ser feita durante o inquérito ou em juízo.

    D) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    E) A confissão não poderá mais ser obtida por meio de obtenção de prova (conforme o Art. 158 veda), mas poderá ser obtida como meio de prova (não há vedação).

    Lembrando a diferença:

    > Meio de obtenção de prova: fase de investigação (inquérito)

    > Meio de prova: fase judicial (processo)

  • ERREI esta questão por um pequeno equívoco de interpretação.

    Fiquei em dúvida entre as letras B e E.

    Acabei escolhendo a errada. #Dica

    Leiam bem pará não errarem na prova.

  • GABARITO E

    A confissão é um meio de prova relativa, como todas as outras provas, o que ela não pode é suprir a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios

  • Gabarito: Letra E

    Segundo o CPP:

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.