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ID
453148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à confissão.

Alternativas
Comentários
  • A) Pode ser dividida, aceitando como verdadeiras algumas confissões   e achando falsas para outras .

    B)É retratável, mas não quer dizer que o Juiz ira desconsiderar a confissão feita anteriormente.

    C) Não é ate o oferecimento das alegações

    D)CORRETO

    E)Não tem valor absoluto, podendo o acusado o direito de silêncio.

  • A confissão é qualificada "quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade". Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, Processo Penal, Parte Geral, Vol. 7, p.359, Editora JusPodivm.

  •        

     

            DA CONFISSÃO   CPP

     

            Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.  A parte grifada não foi recepcionada pela Constituição Federal.

     

            Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

     

            Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

     

    1ª) SIM. Posição do STJ

     

    2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

  • CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ - TIPOS DE CONFISSÃO:

    a) Simples: quando o confitente reconhece pura e simplesmente a prática criminosa, limitando-se a atribuir a si a prática da infração penal.
    b) Qualificada: quando confirma o fato a ele atribuído, mas a ele opõe um fato impeditivo ou modificativo, procurando uma excludente de antijuridicidade, culpabilidade ou eximentes de pena
    c) Complexa: quando o confitente reconhece, de forma simples, vá rias imputações.
    d) Judicial: é aquela prestada no próprio processo, perante juiz competente, mediante forma prevista e não atingida por nulidade. Quando se fala que a confissão judicial é aquela prestada no próprio processo, é porque se busca refutar de plano a confissão efetivada nos autos de outra ação,
    constituindo, nesses casos, mera prova emprestada. Pode ser efetivada no interrogatório ou por termo nos autos.
    e) Extrajudicial: designa aquelas produzidas no inquérito ou fora dos autos da ação penal, ou melhor, todas aquelas que não se incluem entre as judiciais. Quando um terceiro vem a depor num processo, e afirma ter ouvido o acusado confessar o fato, na verdade está prestando um testemunho, o que não implica confissão. Ao contrário do processo civil, o processo penal não conhece a confissão ficta.
    f) Explícita: quando o confitente reconhece, espontânea e expressamente, ser o autor da infração.
    g) Implícita: quando o pretenso autor da infração procura ressarcir o ofendido dos prejuízos causados pela infração.

  • A. ERRADA. Confissão é divisível. Art. 200, CPP.

    B. ERRADA. Confissão é retratável. Art. 200, CPP.

    C. ERRADA. Não existe esse marco. Pode haver confissão inclusive em recurso.

    D. CORRETA. Conceito de confissão qualificada.

    E. ERRADA. Art. 197, CPP. Nenhum meio de prova tem valor absoluto.

  • |  /  ||

  • Confissão :


    Simples -> 1 crime


    Complexa -> 2 crimes


    Qualificada -> Confessa, mas alega uma excludente de ilicitude

  • RESPOSTA: D!

    Complementando:

    O tema "CONFISSÃO" é tratado no CAPÍTULO IV do código de processo penal, artigos 197, 198, 199 e 200.

    São características da confissão:

    Ser divisível e retratável; O juiz pode considerar parte dela; O juiz não está vinculado à nova confissão; A confissão não tem caráter absoluto, ou seja, o juiz deverá confrontá-la com outras provas produzidas no processo; Conforme o texto de lei, não é possível afirmar que a confissão deve ser realizada apenas até o oferecimento das alegações finais;

    Sem mais,


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • foi eu, mas

  • CONFISSÃO: poderá ser Retratável e Divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz. Não se admite a confissão ficta/presumida (somente admite uma Confissão Real) – violação da presunção de inocência (no civil é possível o juiz aplicar a pena de confissão ficta para quem calar-se no processo). Será aplicado uma atenuante quanto a confissão. Se o juiz aplica a confissão (545 STJ) para formar a condenação, o réu fará jus a atenuação, mesmo que tenha se retratado.

    **Confissão Qualificada: quando o agente confessa o crime, porém alega que excluiria o crime ou isentaria de pena (ex: matei porque ele tentou me estuprar). Poderá ser utilizada como atenuante genérica do crime. (Defesa Indireta)

    Obs: não é obrigatório que a confissão seja feita em interrogatório, podendo ser feita extrajudicialmente.

    Obs: quem confessa em lugar de outro comete o crime de Autoacusação Falsa (e não por falso testemunho)

    Obs: o ofendido não se sujeita ao falso testemunho e sim ao crime de Denunciação Caluniosa. O ofendido não é colhido o depoimento e sim Declaração do Ofendido.

  • Acho que o termo mais adequado seria confissão privilegiada

  • Assertiva D

    A confissão é qualificada quando o agente admite a prática do fato, mas afirma a presença de circunstâncias que possam excluir a sua ilicitude.

    Resumindo

    confissão é qualificada= levanta uma tese para a sua defesa.

  • Confissão qualificada: fui eu que matei mesmo, mas agi em Legítima Defesa

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Espécies de confissão: a) Simples: é a confissão em que o acusado reconhece a prática criminosa de forma pura e simples, não invocando nada em benefício próprio. b) Qualificada: a confissão confirma os fatos imputados pela acusação, entretanto, acrescenta fatos que apresentam fatos impeditivos ou modificativos, ao exemplo de causas excludentes da ilicitude, culpabilidade, etc. Ex1: acusado confessa ter agredido a vítima, que, no entretanto, acrescenta ter agido em legítima defesa. Ex2: acusado confessa ter emitido cheque sem provisão de fundos, mas acrescenta que a suposta vítima sabia que deveria descontá-lo em data posterior. c) Complexa: é a confissão pura e simples de várias imputações. d) Judicial: confissão que ocorre em juízo. e) Extrajudicial: confissão realizada fora da ação penal, como no caso de confissão realizada durante o inquérito policial. f) Explícita: é a confissão clara e expressa. g) Implícita: ocorre quando o réu pratica comportamento que seja possível deduzir a confissão. Ex: réu ressarce a vítima dos prejuízos sofridos pela infração penal.

    CUIDADO: a chamada confissão ficta (ou presumida), comumente aplicada no processo civil, não se aplica no processo penal, ou seja, o silêncio do acusado não importa confissão, que, no entanto, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz (art. 198 do CPP).

  • Gabarito: Letra D

    Confissão Qualificada --- ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.

  • GAB LETRA D

    Tipos de confissão

    Simples - É aquela em que o acusado confessa o delito e não invoca nenhuma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

    Qualificada - É aquela em que o acusado confessa o fato que lhe foi imputado, mas alega uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

  • CONFISSÃO SIMPLES: É AQUELA QUE O SUSPEITO CONFESSA UM CRIME;

    CONFISSÃO COMPLEXA: O SUSPEITO CONFESSA MAIS DE UM CRIME;

    CONFISSÃO COMPLEXA ( MAIS DECORRENTE EM PROVAS ): O RÉU CONFESSA O FATO, AGREGANDO NOVOS ELEMENTOS PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL.

  • O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. 

    Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

  • Ø Confissão qualificada: o réu confessa o fato, agregando novos elementos para excluir a responsabilidade penal.