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Gabarito: D.
Juiz NÃO pode decretar prisão temporária de ofício, mas apenas a pedido do delegado ou do promotor de justiça.
Lei 7960/89:
"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
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Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
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Prisão Temporária:
Quem decreta???
O Juiz
---> Requerimento do MP
---> Representação do delegado
---> NUNCA de ofício
Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.
Bons estudos galera!!!
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Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Base legal: Lei 7.960/89
a) O juiz agiu acertadamente, uma vez que a prisão temporária pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, para viabilizar as investigações.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
A prisão temporária cabe em qualquer fase do inquérito, mas não da ação penal.
b) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária somente será cabível para a apuração de crimes hediondos.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso; b) seqüestro ou cárcere privado c) roubo d) extorsão e) extorsão mediante seqüestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal; m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
O art. 1º da Lei 8.072/90 traz o rol de crimes considerados hediondos, tais como latrocínio, estupro e epidemia com resultado morte.
c) A decisão foi equivocada, uma vez que, na situação concreta, somente poderia ser decretada a prisão temporária pelo prazo de quinze dias.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) O juiz não poderia decretar a prisão temporária de ofício.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) A decisão não foi acertada, uma vez que a prisão temporária não é cabível para a apuração de crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
O art. 1º apresenta o rol de crimes para os quais há possibilidade de prisão temporária.
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ATUALIZANDO : JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO NEM TEMPORÁRIA E NEM PREVENTIVA, ABÇ
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O prazo ainda está errado, o certo seria de 5 dias, sequestro não é crime hediondo...
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Prisão Preventiva e Prisão Temporária o juiz não pode decretar de ofício.
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GABARITO - D
Atualmente nem preventiva nem temporária podem ser decretadas de ofício.
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A ) não cabe temporária na ação, só no inquérito.
B) crimes hediondos ou não.
C) comum = 5 + 5
hediondo = 30 + 30
E) não há essa vedação .
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PPrincípio da inércia
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A questão apresenta dois erros:
1 o juiz não pode decretar prisão temporária e nem preventiva de ofício.
2 a prisão não poderia ser de 30 dias, pois sequestro não é considerado hediondo.
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Alternativa “a”. A prisão temporária é uma prisão cautelar destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial, nunca durante a ação penal.
Alternativa “b”. A prisão temporária é cabível nas situações previstas pelo art. 1º da Lei nº 7.960/89, como também em relação aos crimes previstos no caput do art. 2º da Lei nº 8.072/90, quais sejam, os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo).
Alternativa “c”. O prazo, em regra, é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, esse prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90).
Alternativa “d”. Da leitura do art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989, depreende-se que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas tão somente em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Preserva-se, assim, o sistema acusatório e o principio da imparcialidade do juiz.
Alternativa “e”. Não há qualquer vedação legal nesse sentido. O examinador deve ter tentado confundir o candidato com os termos do art. 313, I, do CPP, segundo o qual será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. De toda forma, a alternativa estaria errada, pois fala em pena mínima e não máxima.
Alternativa correta: letra “d”.
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Minha contribuição.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo?
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
REGRA________________ 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO________________30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!