SóProvas


ID
453193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos e João eram sócios de uma empresa que foi vítima de estelionato praticado por Otávio, o que ensejou a sua falência. Como vingança, Marcos resolveu tirar a vida de Otávio. Quando este estava saindo de sua residência, Marcos disparou em sua direção. Ocorre que João também decidira se vingar e, coincidentemente, também disparou em direção a Otávio. Apurou-se que ambos os disparos acertaram Otávio, mas foi o tiro disparado por João que lhe acertou em região letal, lhe tirando a vida.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • No momento do disparo não sabiam da existência um do outro, portanto, não há liame subjetivo, sendo assim cada conduta independente, respondendo pelo delito aquele que deu causa, caso se descubra quem o praticou. Caso contrário, sem detecção da autoria, ambos serão responsabilizados pelo homicídio tentado (não se pode imputar o crime consumado para ambos). Trata-se do exemplo mais comum para definir a autoria colateral. 
    Ainda, não há que se falar em concurso de agente, vez que não há acordo de vontades para tal finalidade. 
    Bons estudos! 

  • Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    Autor: Luiz Flávio Gomes

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Autoria Colateral: mais de uma pessoa, uma sem saber da outra, acertam simultaneamente o mesmo alvo. O que deu o tiro fatal responde por homicídio e o outro por tentativa

    Autoria Incerta: quando no caso da autoria colateral, a perícia não consegue comprovar de que arma saiu o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

    *Não há concurso de pessoas!

    Fonte: Prof. Joerberth Pereira, Casa do Concurseiro

  • (B)

    A autoria colateral é verificada quando dois agentes concorrem para a prática de um crime sem ter conhecimento da intenção do outro, ou seja, não há liame subjetivo, ou ajuste.
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    Outras questões  que ajudam a responder:


    Ano: 2013 Banca: TRT 22 PI Órgão: TRT - 22ª Região (PI) Prova: Juiz do Trabalho

    Pereirão era um sujeito odiado no povoado em que morava. Acabava festas, brigava, dava surras em pessoas, estuprava mulheres. Era um terror. Em razão disso, angariou muitos inimigos, entre eles, Nepomuceno e Nicodemos, que, apesar da semelhança dos nomes, não eram sequer parentes. Ambos queriam matar Pereirão, mas nunca fizeram prévio contato para ajustarem suas condutas. Em determinado dia, sabendo que Pereirão passava por um beco escuro para se recolher à noite, Nepomuceno e Nicodemos se armaram de armas de fogo e foram emboscar a vítima, repita-se, sem saberem da conduta um do outro. No momento em que Pereirão passava, eles atiraram e a vítima faleceu em razão dos ferimentos causados. No caso, analisando sob o aspecto do concurso de pessoas, em qual das hipóteses eles se enquadram:

    a)co-autoria;

    b)autoria mediata,

    c)participação;

    d)autoria colateral;

    e)autoria ignorada
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    Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia

    Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida.Assim, conclui-se que se trata de hipótese de:


    a)autoria colateral.


    b)compensação de culpa.


    c)lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º doCP.


    d)aberratio delicti .


    e)culpa consciente.

  • Vínculo Subjetivo - (concurso de vontades)

    A vontade dos agentes envolvidos no crime deve ser homogênea visando o resultado. NÃO havendo o vínculo subjetivo estaremos diante da AUTORIA COLATERAL  ou seja quando o agente desconhecendo a vontade do outro agente cometem o mesmo crime, NÃO HÁ conciência da cooperação.

    "Ocorre que João também decidira se vingar e, coincidentemente, também disparou em direção a Otávio", não houve vínculo subjetivos entre os agentes e sim AUTORIA COLATERAL.

  • ...

    LETRA B – CORRETA – João responderá por homicídio consumado e Marcos por tentativa de homicídio. Sobre o que seja autoria colateral, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 572):

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando urna a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores96•

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta, se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n. 22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.” (Grifamos)

  • Esse é o caso de autoria colateral. Para ser concurso de pessoas teria que ter o requisito  do liame sujetivo e aqui não tem, pois um não sabia do outro.

  • Marcos responde por tentativa de homicídio.

    João responde por homicídio consumado.

     

    Não se fala em concurso de crimes pois na Autoria Colateral não esta presente o liame subjetivo, que é um dos requísitos do concurso de pessoas.

  • Boa noite,

     

    Autoria colateral, ressalto ainda que o responsável pelo tiro que matou a vítima responderá por homicídio e o outro por tentativa;

     

    Bons estudos

  • Complementando: Se no contexto fático houvesse o uso de um meio absolutamente ineficaz para causar o resultado morte, e se não fosse possível identificar o autor, ambos seriam benefíciados com o in du bio pró réu, ou seja, existe a possibilidade de se ter o resultado morte sem  um autor. Absurdo não!? Mas esse é o nosso sistema. :(

  • Apenas complementando:

     

    Se Otavio tivesse morrido mas não fosse possível identificar qual dos 2 disparou o tiro letal, ambos responderiam por tentativa de homicídio

  • Certa) Executaram um fato sem vínculo subjetivo entre eles. NÃO há que se falar em concurso de agentes, somente (autoria colateral). No caso em tela, se não fosse possível determinar qual foi o tiro letal, seria denominada (autoria colateral incerta). LET'S GO!

  • Gab. A

    Caso de autoria colateral.

    Apesar de serem sócios não houve ciência entre ambos quanto a intenção da prática do homicídio, faltou o liame subjetivo.

    REQUISITOS PARA CONCURSO DE PESSOAS :

    PLURALIDADE DE CONDUTAS

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS (deve haver contribuição: moral ou material)

    LIAME SUBJETIVO (deve saber que está colaborando, mas não é necessário ajuste prévio)

    IDENTIDADE DE CRIME PARA TODOS ENVOLVIDOS

  • Marcos - Tentado

    Joao - Consumado

    Se, por acaso, nao soubesse quem provocou a lesão letal, como ficaria a responsabilização penal? Nesse caso, responderiam, os dois, por crime tentado.

  • Gabriel, caso não fosse possível identificar quem foi o autor do disparo que causou a morte da vítima seria caso de autoria incerta, não de autoria colateral.

     

    Na autoria colateral será possível determinar quem foi o autor do crime, este reponde pelo crime consumado, enquanto os outros agentes respondem pela tentativa. Todavia, na autoria incerta, não é possível precisar quem foi o responsavel pela consumação do crime, aplicando aos autores o que for mais favorável, todos respondendo pela tentativa ou por crime impossível a depender do caso concreto. 

  • Gab B

    Não houve liame subjetivo dos agentes, sendo que um responde por homicídio e o outro por tentativa, assim não há concurso de pessoas.

  • Autoria Colateral: mais de uma pessoa, uma sem saber da outra, acertam simultaneamente o mesmo alvo. O que deu o tiro fatal responde por homicídio e o outro por tentativa

    Autoria Incerta: quando no caso da autoria colateral, a perícia não consegue comprovar de que arma saiu o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa de homicídio.

  • Resp: B

    Autoria Colateral ( Lateral ou Imprópria):

    Quando 2 ou mais pessoas, agindo sem qualquer vinculo subjetivo, portanto, sem que um saiba do outro, praticam condutas convergentes objetivando a pratica da mesma infração penal.

  • A) Não há concurso de pessoas por não haver vínculo subjetivo entre os agentes.

    B) Gabarito. Quando não há vínculo subjetivo entre agentes, mas eles concorrem para o mesmo resultado criminoso, há autoria colateral ou autoria imprópria. Não há o que se falar em concurso de pessoas.

    C) Ambos só responderiam por homicídio consumado caso estivessem em concurso de pessoas ( tivesse o vínculo subjetivo ) e não fosse possível constatar qual tiro causou a morte de Otávio. Nessa questão, pela ausência do vínculo subjetivo entre os agentes e pelo fato de que foi o tiro de João a causa da morte, João responderá por homicido consumado e Marcos por homicídio tentado.

    D e E) Erradas. Teria que haver concurso de pessoas para se pensar na possibilidade de autoria e participação e assim analisar a questão. Mas só para relembrar: autor seria quem pratica o núcleo da ação e o partícipe quem contribui de qualquer forma.

  • Uma pequena correção: caso haja autoria colateral e não se saiba qual de quem partiu a bala que matou o sujeito, ambos autores respondem por HOMICÍDIO TENTADO. Por outro lado, caso haja concurso de pessoas e não se saiba qual de quem partiu a bala que matou o sujeito, ambos autores respondem por HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • LETRA B

    1. Marcos resolveu tirar a vida de Otávio.

    2. João também decidira se vingar e, coincidentemente, também disparou em direção a Otávio. 

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    Aqui mostra que NÃO HOUVE: Liame subjetivo de vontades (Combinação) - logo AUTORIA COLATERAL

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    Aprofundando: " tiro disparado por João que matou Otávio"

    João responde por Homicídio Consumado

    Marcos responde por Homicídio Tentado

  • palavra chave para matar a questão :coincidentemente

  • CLASSIFICAÇÃO DA AUTORIA

     1.   Autoria Imediata: o sujeito executa ele mesmo o delito, seja de forma direta (atuando pessoalmente), seja de forma indireta (quando o agente se vale de animais, por exemplo, para o cometimento do crime).

    2.   Autoria mediata: o autor domina a vontade alheia, servindo-se de outra pessoa que atua como instrumento. Não cabe hipótese de cometimento do crime de autoria mediata em crime de mão própria e nos tipos de imprudência já que, o executante é outra pessoa e não o autor.

    3.   Autoria colateral: acontece quando 2+ pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. O resultado ocorre em virtude do comportamento de apenas um deles. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOA. GABARITO DA QUESTÃO.

    4.   Autoria incerta: ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Consequência jurídica: respondem por tentativa.

    5.   Autoria acessória ou complementar: A SOMA DAS CONDUTAS gera o RESULTADO.

  • Autoria colateral: acontece quando 2+ pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra.

  • É válido lembrar que caso não fosse possível determinar de qual arma partiu o tiro que ocasionou a morte da vítima, ambos (Marcos e João) responderiam pela tentativa.

    Cespe adora cobrar isso

  • Marcos e João, sem liame subjetivo, praticaram a mesma conduta.

    B) Tem-se um caso de autoria colateral.