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Gabarito: Letra "B".
LESÃO GRAVÍSSIMA
Art. 129, § 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
LESÃO GRAVE
Art. 129, § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto
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Debilidade = Lesão Grave
Perda ou inutilização = Lesão Gravíssima
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Lesão gravíssima PEIDA
Perda de membro / sentido / função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente
Deformidade
Aborto
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GRAVE - PADI
PERIGO DE VIDA
ACELERAÇÃO PARTO
DEBILIDADE PERMANENTE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO
INCAPACIDADE P/ OCUPAÇÕES POR + DE 30 DIAS
GRAVÍSSIMA - PEIDA
PERDA DE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO
ENEFERMIDADE INCURÁVEL
INCAPACIDADE PERMANENTE
DEFORMIDADE
ABORTO
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ART. 129, §2°, II DO CP
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a) ERRADO. Para ser gravíssima a incapacidade teria que ser permanente.
b) GABARITO.
c)ERRADO. Perigo à vida é considerado lesão corporal grave.
d)ERRADO. Para ser gravíssima teria que ser perda ou inutilização do membro
e)ERRADO. O aborto que é considerado lesão gravíssima, aceleração do parto é lesão grave
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Atualmente podemos citar a aids, como exemplo de enfermidade incurável
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gb b
pmgo
Lesão gravíssima PEIDA
Perda de membro / sentido / função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente
Deformidade
Aborto
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o termo “ gravíssima” não é utilizado no CP então caberia recurso para questão ?
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Gabarito B
Wesley, não cabe recurso! Apesar do código penal não trazer de modo expresso o termo "GRAVÍSSIMA", já é entendimento pacífico na DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA tal classificação. Uma prova disso são leis posteriores que fazem referência ao Código Penal e ao citar a lesão corporal escrevem sim o termo gravíssima. Acredito que foi apenas uma omissão legislativa e que, em caso de uma reforma completa no Código, com certeza esse nome seria incluso.
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Minha contribuição.
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
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Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Abraço!!!
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LESÃO DOLOSA E PRETERDOLOSA GRAVE
IN= incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
PE=Perigo de vida
DE= Debilidade permanente do membro sentido ou função
A= aceleração de parto
PENA RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS
LESÃO DOLOSA GRAVISSÍMA
ABIN/DEPEEN
AB=ABORTO
IN=INCAPACIDADE PEMANENTE PARA O TRABALHO
DE= DEFORMIDADE PERMANENTE
PE=PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO
EN= ENFERMIDADE INCURAVEL
PENA RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
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Lesão corporal de natureza leve
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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gab B
Bizu
Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?
Se formos analisar as palavras:
DEBILIDADE
e
DEFORMIDADE
notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F
no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois
assim sendo:
GRAVE vem primeiro
letra B vem primeiro
= GRAVE - DEBILIDADE
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GRAVÍSSIMA vem depois
letra F vem depois
= GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE
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Debilidade permanente: lesão grave.
Deformidade permanente: lesão gravíssima.
O (b) vem antes do (f), e a grave vem antes da gravíssima.
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Em 2009 as questões da CESPE eram fáceis