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ID
453205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lesão corporal classifica-se como gravíssima se apresenta como consequência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B".


    LESÃO GRAVÍSSIMA

    Art. 129, § 2° Se resulta: 

      I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

      II - enfermidade incuravel; 

      III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

      IV - deformidade permanente; 

      V - aborto:


      LESÃO GRAVE 

    Art. 129, § 1º Se resulta:

      I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

      II - perigo de vida; 

      III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

      IV - aceleração de parto


  • Debilidade = Lesão Grave


    Perda ou inutilização = Lesão Gravíssima
  • Lesão gravíssima PEIDA

    Perda de membro / sentido / função
    Enfermidade incurável
    Incapacidade permanente
    Deformidade
    Aborto

  • GRAVE - PADI

    PERIGO DE VIDA

    ACELERAÇÃO PARTO

    DEBILIDADE PERMANENTE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO

    INCAPACIDADE P/ OCUPAÇÕES POR + DE 30 DIAS

    GRAVÍSSIMA - PEIDA

    PERDA DE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO

    ENEFERMIDADE INCURÁVEL

    INCAPACIDADE PERMANENTE

    DEFORMIDADE

    ABORTO

  • ART. 129, §2°, II DO CP

  •  a) ERRADO. Para ser gravíssima a incapacidade teria que ser permanente.

     

    b) GABARITO.

     

    c)ERRADO. Perigo à vida é considerado lesão corporal grave.

     

     d)ERRADO. Para ser gravíssima teria que ser perda ou inutilização do membro

     

     e)ERRADO. O aborto que é considerado lesão gravíssima, aceleração do parto é lesão grave

  • Atualmente podemos citar a aids, como exemplo de enfermidade incurável 

  • gb b

    pmgo

    Lesão gravíssima PEIDA

    Perda de membro / sentido / função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente

    Deformidade

    Aborto

  • o termo “ gravíssima” não é utilizado no CP então caberia recurso para questão ?

  • Gabarito B

    Wesley, não cabe recurso! Apesar do código penal não trazer de modo expresso o termo "GRAVÍSSIMA", já é entendimento pacífico na DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA tal classificação. Uma prova disso são leis posteriores que fazem referência ao Código Penal e ao citar a lesão corporal escrevem sim o termo gravíssima. Acredito que foi apenas uma omissão legislativa e que, em caso de uma reforma completa no Código, com certeza esse nome seria incluso.

  • Minha contribuição.

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    Abraço!!!

  • LESÃO DOLOSA E PRETERDOLOSA GRAVE

    IN= incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    PE=Perigo de vida

    DE= Debilidade permanente do membro sentido ou função

    A= aceleração de parto

    PENA RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    LESÃO DOLOSA GRAVISSÍMA

    ABIN/DEPEEN

    AB=ABORTO

    IN=INCAPACIDADE PEMANENTE PARA O TRABALHO

    DE= DEFORMIDADE PERMANENTE

    PE=PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO

    EN= ENFERMIDADE INCURAVEL

    PENA RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS

  • Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

           II - perigo de vida; 

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

           IV - aceleração de parto: 

           Pena - reclusão, de um a cinco anos. 

           

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta: 

           I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

           II - enfermidade incuravel; 

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

           IV - deformidade permanente; 

           V - aborto: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

  • gab B

    Bizu

    Quando falamos nas gravidades: PRIMEIRO falamos na GRAVE e DEPOIS falamos na GRAVÍSSIMA correto?

    Se formos analisar as palavras:

    DEBILIDADE

    e

    DEFORMIDADE

    notamos que basicamente a diferença se da na letra: B e na letra F

    no alfabeto, a letra B vem primeiro e a letra F vem depois

    assim sendo:

    GRAVE vem primeiro

    letra B vem primeiro

    = GRAVE - DEBILIDADE

    ------------------------------------------------

    GRAVÍSSIMA vem depois

    letra F vem depois

    = GRAVÍSSIMA - DEFORMIDADE

  • Debilidade permanente: lesão grave.

    Deformidade permanente: lesão gravíssima.

    O (b) vem antes do (f), e a grave vem antes da gravíssima.

  • Em 2009 as questões da CESPE eram fáceis