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ID
453211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz.

Nessa situação hipotética, João praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Letra B". Importante observar que João atua em prol de Luiz (autor do crime anterior).



    Favorecimento Real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


    Cuidado para não confundir com Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Favorecimento Real (art. 349): 1) Crime contra a Administração da Justiça. 2) O beneficiado pela conduta é autor do crime antecedente. 3) Proveito econômico ou de outra natureza.


    Receptação própria na modalidade “ocultar” (art. 180, caput, 1ª parte). 1) Crime contra o patrimônio. 2) O beneficiado pela conduta é o receptador ou outra pessoa, que NÃO o autor do crime antecedente. 3) Proveito necessariamente econômico.


    Fonte: Cleber Massom - Direito Penal Esquematizado, Volume 3 (2014).

  • Gaba: B

     

    Favorecimento real ( art.349 CP):  o agente ajuda a esconder o produto do crime, mas não fica com ele para si ( se o adquire, é receptação). Não há escusa absolutória (aquela q é prevista para o favorecimento pessoal - CADI)

     

    Favorecimento pessoal: o agente ajuda o autor do crime a se esconder, sendo que não houve acordo prévio para este auxílio. Há escusa absolutória: se o agente é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), há isenção de pena.

     

    Existe ainda o favorecimento real (349-A), que consiste em ingressar/promover/intermediar/facilitar a entrada de aparelho de celular/rádio/similar em estabelecimento prisional

     

    O preso que é encontrado com o celular/rádio/similar comete falta grave (lei 7210/84)

  • Favorecimento Real:

     

    Prestar auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria e de receptação.

     

    GAB. LETRA B

  • GABARITO: B

     

     

     

     

     

     

    Favorecimento pessoal: Esconder --pessoa.

     

     

    Favorecimento real:        Esconder --Objeto 

           

  • FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

     


    GABARITO -> [B]

  • DIFERENÇA ENTRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO E O DE FAVORECIMENTO REAL:

     

    No crime de receptação existe a finalidade do agente de obter a vantagem com o produto receptado, já no crime de favorecimento real a finalidade do agente é tornar seguro o proveito do crime de outro (sem o dolo específico de obter vantagem)

     

    GABARITO: B

  • O favorecimento real não se confunde com a receptação na modalidade ocultar porque no primeiro caso João não queria obter um proveito econômico ao guardar os bens subtraídos para seu colega (caso de receptação), mas apenas tornar seguro o proveito do crime, como é no caso do favorecimento real.

  • Errei, pois eu fui pelo o Art 180.

    Gabarito correto letra B

  • FAVORECIMENTO REAL: OBJETOS

    FAVORECIMENTO PESSOAL: PESSOA

    ATENÇÃO:

    NO FAVORECIMENTO PESSOAL

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Receptacao: quando fica;

    favorecimento real: quando guarda.

  • GABARITO: LETRA B!

    Nos exatos termos do Código Penal:

    "Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa"

  • Galera respeito á todos mas direto ao ponto .

    Aufere vantagem ( FAVORECIMENTO PESSOAL ).

    NÃO aufere vantagem ( FAVORECIMENTO REAL ).

  • Real: aquilo que vc pode tocar, o objeto.

    Pessoal: pessoa.

    Se houver acordo prévio, ambos respondem pelo crime.

  • GABARITO: LETRA B!

    Favorecimento real: o sujeito busca favorecer o produto do crime, é dizer, assegurar o êxito da empreitada criminosa.

    Favorecimento pessoal: pouco importa o êxito do crime, o objetivo é assegurar a fuga do criminoso.

  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1° - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2° - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Abraço!!!

  • Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz.

    -

    Favorecimento real = guardar/ocultar proveitos de crime.

    -

    Se o ajuste tivesse sido prévio (anterior ao crime), João responderia pelo crime de furto como partícipe.