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ID
453217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A mãe que, em depressão decorrente do estado puerperal, mata seu filho durante o parto comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E". Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.
  • GABARITO E - comete o crime de infanticidio, crime contra a vida, a qual tem como sujeito ativo a mãe (crime próprio). Lembrando que o "homicídio" deve ser praticado em um estado puerperal que se dá durante ou logo apos o parto.

  • Mas a assertiva fala: " A mãe que, em depressão decorrente do estado puerperal, mata seu filho durante o parto comete o crime de..."

    Da para entender que ela teve depressão pós-parto logo em seguida o estado puerperal em que ela se encontrava.

    E depressão pós-parto é diferente de influência do estado puerperal.

  • LEMBRAR SMEPRE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, ONDE O CRIME NA SUA FORMAL ESPECIAL PREVALECE SOBRE A FORMA GERAL.

     

    NO CASO EM TELA, NÃO SE PODE COGITAR A IDÉIA DE HOMICÍDIO, POIS EXISTE UM TIPO PENAL ESPECÍFICO, QUAL SEJA, O INFANTICÍDIO, CUJO O QUAL PUNE A CONDUTA DESCRITA NA QUESTÃO.


  • Q219454 - Professor:

    "O infanticídio é a conduta de matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal. Essa espécie de crime contra a vida, na prática se torna um homicídio privilegiado, muito embora a circunstância que provoca a diminuição da pena seja um elemento do tipo penal. O estado puerperal é a alteração psíquica que acomete a mulher em razão da gravidez. Há divergências médico-científicas  quanto ao que seria com exatidão o estado puerperal. Com efeito, diante da dificuldade em se atestar esse quadro mediante a realização de perícia, a doutrina e a jurisprudência presumem sua ocorrência nos casos em que a mãe mata seu filho durante o parto ou logo após."

  • Art. 123 - Matar, sob a influência

    do estado

    puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após:

    Pena -

    detenção, de dois a seis anos.

    GB E

    PMGO

  • E

    Art 123.

  • Letra da lei.

    CP. art. 123.

    Gab. "E".

  • LETRA E CORRETA

    CP

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

  • Art. 123 - Infanticídio

    -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

    Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

    Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

    Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

    Mãe Mata = Autora

    Terceiro Mata = Homicídio

    Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

  • Saudades do que eu nunca vivi (nem viverei) com essas questões do CESPE

  •  Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  •  Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena - detenção, de dois a seis anos.

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  • Infanticídio. Lembrando que ser mãe, em estado puerperal, é uma condição pessoal dessa mãe e elementar do crime de infanticídio.