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Gabarito: Letra "E". Art. 123 - Matar, sob a influência
do estado
puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após:
Pena -
detenção, de dois a seis anos.
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GABARITO E - comete o crime de infanticidio, crime contra a vida, a qual tem como sujeito ativo a mãe (crime próprio). Lembrando que o "homicídio" deve ser praticado em um estado puerperal que se dá durante ou logo apos o parto.
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Mas a assertiva fala: " A mãe que, em depressão decorrente do estado puerperal, mata seu filho durante o parto comete o crime de..."
Da para entender que ela teve depressão pós-parto logo em seguida o estado puerperal em que ela se encontrava.
E depressão pós-parto é diferente de influência do estado puerperal.
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LEMBRAR SMEPRE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, ONDE O CRIME NA SUA FORMAL ESPECIAL PREVALECE SOBRE A FORMA GERAL.
NO CASO EM TELA, NÃO SE PODE COGITAR A IDÉIA DE HOMICÍDIO, POIS EXISTE UM TIPO PENAL ESPECÍFICO, QUAL SEJA, O INFANTICÍDIO, CUJO O QUAL PUNE A CONDUTA DESCRITA NA QUESTÃO.
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Q219454 - Professor:
"O infanticídio é a conduta de matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal. Essa espécie de crime contra a vida, na prática se torna um homicídio privilegiado, muito embora a circunstância que provoca a diminuição da pena seja um elemento do tipo penal. O estado puerperal é a alteração psíquica que acomete a mulher em razão da gravidez. Há divergências médico-científicas quanto ao que seria com exatidão o estado puerperal. Com efeito, diante da dificuldade em se atestar esse quadro mediante a realização de perícia, a doutrina e a jurisprudência presumem sua ocorrência nos casos em que a mãe mata seu filho durante o parto ou logo após."
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Art. 123 - Matar, sob a influência
do estado
puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após:
Pena -
detenção, de dois a seis anos.
GB E
PMGO
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E
Art 123.
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Letra da lei.
CP. art. 123.
Gab. "E".
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LETRA E CORRETA
CP
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)
Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime
Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe
Mãe Mata = Autora
Terceiro Mata = Homicídio
Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator
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Saudades do que eu nunca vivi (nem viverei) com essas questões do CESPE
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio. Lembrando que ser mãe, em estado puerperal, é uma condição pessoal dessa mãe e elementar do crime de infanticídio.