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A administração indireta é composta pela FASE: FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS
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Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública
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GABARITO: B
Decreto 200/67
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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GABARITO: B
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Alternativa "b" responde a questão.
Obs.:
* os Municípios- integram os entes da Administração Direta, junto com a União, os Estados e o DF (com poder político!).
* as empresas públicas- integram a Administração Indireta, junto com as sociedades de economia mista, as fundações e autarquias (sem poder político!);
* As organizações sociais, os serviços sociais autônomos, as organizações da sociedade civil de interesse público- não integram a Administração Pública, sendo tão somente Entes de Cooperação: entidades paraestatais (serviços sociais autônomos) e Terceiro Setor (OS e OSCIP);
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ntidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.
--- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.
AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
Súmula nº 473 do STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''
Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
--- > Possuem autonomia administrativa e financeira.
--- > Não possume autonomia política.
TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.
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a)as organizações sociais. ERRADO
Pertencem ao terceiro setor
b) as empresas públicas. GABARITO
Compõem a adm. pública indireta: Autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações.
c) os serviços sociais autônomos. ERRADO
Fas parte do terceiro setor, ou seja, nem é adm. pública direta e nem indireta
d) os municípios. ERRADO
Pertencem à adm. direta
e) as organizações da sociedade civil de interesse público. ERRADO
Pertencem ao terceiro setor
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Compõem a adm. indireta:
F undações
A utarquias
S em
E p
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Compõem a administração pública indireta: as empresas públicas.
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FIQUEI ATÉ COM MEDO DE MARCAR A B