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ID
453256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a administração pública indireta

Alternativas
Comentários
  • A administração indireta é composta pela FASE: FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS

  • Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública 

  • GABARITO: B 

    Decreto 200/67
     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.

  • GABARITO: B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Alternativa "b" responde a questão. 

    Obs.:

     * os Municípios- integram os entes da Administração Direta, junto com a União, os Estados e o DF (com poder político!).

    * as empresas públicas- integram a Administração Indireta, junto com as sociedades de economia mista, as fundações e autarquias (sem poder político!);

    * As organizações sociais, os serviços sociais autônomos, as organizações da sociedade civil de interesse público- não integram a Administração Pública, sendo tão somente Entes de Cooperação: entidades paraestatais (serviços sociais autônomos) e Terceiro Setor (OS e OSCIP);

  • ntidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.

    --- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.

     

    AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

     

    Súmula nº 473 do  STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

     

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

     

    Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.

    --- > Possuem autonomia administrativa e financeira.

    --- > Não possume autonomia política.

     

    TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico. 

     

    Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.

  •  

    a)as organizações sociais. ERRADO

    Pertencem ao terceiro setor

     

    b) as empresas públicas. GABARITO

    Compõem a adm. pública indireta: Autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações.

     

    c) os serviços sociais autônomos. ERRADO

    Fas parte do terceiro setor, ou seja, nem é adm. pública direta e nem indireta

     

    d) os municípios. ERRADO

    Pertencem à adm. direta

     

    e) as organizações da sociedade civil de interesse público. ERRADO

    Pertencem ao terceiro setor

  • Compõem a adm. indireta:

    F undações

    A utarquias

    S em

    E p

  • Compõem a administração pública indireta: as empresas públicas.

  • FIQUEI ATÉ COM MEDO DE MARCAR A B