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ID
453265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos e de empregos públicos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • DECRETO Nº 3.298/99 - Art 37, § 1º

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    LEI Nº 8.112/90 - Art 5º, § 2º

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Ou seja, minimo 5% e maximo 20% das vagas

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

    O prazo de validade do concurso público SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO (CF, art. 37, III). O prazo de validade corresponde ao período em que a Administração poderá nomear ou contratar os aprovados no concurso. Fora deste período, as nomeações ou contratações serão nulas. Inclusive a Constituição Federal determina que a não observância do disposto nos incisos II (regra do concurso público) e III (prazo de validade do concurso) IMPLICARÁ A NULIDADE DO ATO E A PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, NOS TERMOS DA LEI (CF, ART. 37, § 2º). Com efeito, o prazo conta da data da homologação do certame, que é o ato da Administração que encerra o concurso público e atesta a lisura do procedimento. A regra sobre o prazo de validade do concurso demanda um certo cuidado na interpretação.

    O primeiro ponto é que o prazo será de “até dois anos”. LOGO, NADA IMPEDE QUE A ADMINISTRAÇÃO LANCE EDITAL DE CONCURSO COM VALIDADE DE UM ANO, DEZOITO MESES, TRÊS MESES, ETC. Quem definirá o prazo inicial do concurso será a Administração, discricionariamente, por intermédio do edital do concurso. Só NÃO PODERÁ ESTABELECER UM PRAZO INICIAL DE MAIS DE DOIS ANOS.

    Por outro lado, a PRORROGAÇÃO DO CONCURSO TERÁ O MESMO PRAZO DA VIGÊNCIA INICIAL DO CONCURSO. Logo, se o prazo de validade inicial foi de seis meses, a eventual prorrogação também será de seis meses. Se o prazo inicial foi de um ano, a prorrogação também será de um ano. Por fim, se o Poder Público lançou concurso com prazo de validade de dois anos, a prorrogação também terá dois anos. Contudo, é importante ficar claro que a PRORROGAÇÃO É DECISÃO DISCRICIONÁRIA. Portanto, cabe o juízo de conveniência e oportunidade quanto prorrogar, ou não, a validade do certame.

  • Até, máximo... decidam ai

  • Gabarito: C

    A- o candidato aprovado dentro do número de vagas em determinado concurso público NÃO perde o direito a nomeação .....

    B- cargo em comissão NÃO exige prévia aprovação em concurso público.

    C - o prazo de validade de um concurso público é de, no máximo, dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CERTO!

    D - É permitida a estrangeiros a ocupação de cargos de provimento efetivo na administração pública.

    E- o órgão responsável pela realização de concurso tem competência exclusiva para decidir a reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, podendo, até mesmo, entender que não haja necessidade de reserva para determinado cargo. Lei reservará o percentual!!

  • Por eliminação.

    Prazo máximo NÃO. É de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Cuidado!!! pois tem bancas que consideram esse pequeno detalhe incorreto, principalmente VUNESP.