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Ele pode responder: CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE. Independente ou cumulativamente. É isso ai!
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Letra (d)
L8429
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato
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E) por ausência de materialidade ou negativa de autoria.
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Gabarito : Letra D
E) ERRADA - “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
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Caramba, essas questões antigas são gostosas dms,c loko!
ESFERAS INDEPENDENTES, porémmmmmmm lembre-se de:
quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa.
Ao decidir sobre atos administrativos, Judiciário deve apenas analisar possíveis ilegalidades, afirmou Alexandre de Moraes. Carlos Moura/SCO/STF Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ao julgar um mandado de segurança contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
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A responsabilidade administrativa de servidor
acusado só será afastada se ele for gente FINA
FI – Fato Inexistente
NA – Negativa de Autoria