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Erro da A= órgãos - não tem PJ própria.
Erro da B = não é via de regra, mas sim excepcionalmente.
O erro da letra D= livremente.
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C) correta, pois esta é a classificação correta de órgão compostos. E) Secretaria de Estado é um órgão.
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Composto não estaria na forma ESTRUTURAL?
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a) Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria. ERRADO
OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO têm personalidade jurídica.
b) Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais. ERRADO
Em Regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica própria, não teriam, também, capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são tituares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual especial para a defesa de suas prerrogativas e competências.
c) Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores. CERTO
Quanto à classificação dos órgãos, a visão dominante leva em consideração três critérios: posição do órgão na estrutura estatal, a composição do órgão e a atuação funcional.
------Posição
Nessa ótica, o órgão poderá ser independente, autônomo, superior e subalterno. Independentes são aqueles que possuem origem na Constituição. Os autônomos estão subordinados aos independentes e admitidos no alto da administração. Os superiores, dentro de sua competência, atuarão na direção. Quanto aos subalternos, caracterizam pelo baixo poder de decisão, detentores de atribuições executivas.
-----Composição
Nesse aspecto, o órgão é classificado em simples e composto. Simples quando detentor de um único centro de competência. Compostos são aqueles integrados por vários órgãos públicos, sua estrutura é formada por várias competências.
----Atuação
Nesse meio, o órgão poderá ser singular ou colegiado. Será singular sempre que sua manifestação depender de apenas um agente (titular). Já os colegiados decidiram através da manifestação da maioria (votação) de seus membros.
d) Os órgãos públicos podem ser criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo. ERRADO
REGRA: A criação e extinção dos órgãos públicos dependem de lei.
e) A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba não é um órgão do estado da Paraíba. ERRADO
As secretarias estaduais são órgãos estaduais da administração direta.
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Quanto à estrutura se divide em simples e composto. Agora quanto a composição, pergunto-me em qual edição foi formulada a questão. Passivel de anulação.
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Segundo DiPietro essa classificação é quanto à estrutura. A questão colocou um conceito de um outro doutrinador, mas assim fica complicado.
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B- Como regra geral, os órgãos não têm capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.
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Ao fazer a questão fiquei tentando encontrar a certa, já que todas estão erradas!
Quanto à Estrutura se divide em simples e compostos. Quanto à Composição se divide em singular e coletivo.
Questão:
Na classificação dos órgãos quanto à composição, (à estrutura) são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores.
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oxi oxi oxi oxi
Estrutura: Burocraticos ou colegiados
Composição: Singulares ou Coletivos
Ai dentrooooooooooooooooooooooooo .l..
Masss ainda continuo no bugggg kkkkkkkkkkkkk
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Simples---> 1 ÓRGÃO SÓ
Composto ----->Dividido em outros órgãos
obs: Não importa o numero de cargos e sim o numero de órgãos.
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a) b) Órgãos públicos não têm personalidade jurídica nem capacidade processual.
d) Criação e extinção de órgãos públicos dependem de lei.
e) Secretarias estaduais: órgãos estaduais da administração direta.
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Acho que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "correta" também está errada.
Quando a questão traz que " compostos são aqueles integrados por outros órgãos públicos menores", ela está analisando segundo o critério estrutural e não quanto a composição.
Segundo a perspectiva da composição, os órgãos são considerados como singulares ou coletivos (colegiados).
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excelente o comentário da Anne.
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Gab C. Quanto a estrutura=composição! Devemos nos atentar as possíveis mudanças de palavras que possuem o mesmo significado.
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DA COLEGA ANNE
Quanto à classificação dos órgãos, a visão dominante leva em consideração três critérios: posição do órgão na estrutura estatal, a composição do órgão e a atuação funcional.
------Posição
Nessa ótica, o órgão poderá ser independente, autônomo, superior e subalterno. Independentes são aqueles que possuem origem na Constituição. Os autônomos estão subordinados aos independentes e admitidos no alto da administração. Os superiores, dentro de sua competência, atuarão na direção. Quanto aos subalternos, caracterizam pelo baixo poder de decisão, detentores de atribuições executivas.
-----Composição
Nesse aspecto, o órgão é classificado em simples e composto. Simples quando detentor de um único centro de competência. Compostos são aqueles integrados por vários órgãos públicos, sua estrutura é formada por várias competências.
----Atuação
Nesse meio, o órgão poderá ser singular ou colegiado. Será singular sempre que sua manifestação depender de apenas um agente (titular). Já os colegiados decidiram através da manifestação da maioria (votação) de seus membros.
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A capacidade processual dos Órgãos é uma exceção e não regra.
tmj!!!
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PEGUEM O PULO DO GATO
2) Quanto à estrutura:
a)simples
b)compostos:
3) Quanto à atuação funcional:
a)singulares
b)colegiados
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Em relação a alternativa B que se encontra errada :
De fato, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica (essa parte da assertiva está correta). Entretanto, somente possuem capacidade processual de forma excepcional. Essa capacidade processual é conhecida como personalidade judiciária (capacidade de estar em juízo). Somente alguns órgãos possuem tal capacidade (normalmente os órgãos de cúpula do Estado).