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ID
453289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O secretário de Segurança Pública de determinado estado, ao examinar processo administrativo que absolveu servidor de seu órgão, verificou que a instrução do processo continha vício de legalidade. A inobservância de determinada lei local na fase de inquirição das testemunhas levou à conclusão de que os depoimentos colhidos não poderiam ser levados em conta quando da decisão do processo.

Acerca dessa situação hipotética, supondo que o único vício existente no processo seja o relatado e que o secretário tem competência para analisar os autos nesse estágio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.784/1999

    Art. 53 - A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


  • e) Constatada a irregularidade, deve o secretário abrir prazo para que o servidor se manifeste acerca do vício, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após, consideradas as razões apresentadas, deve anular, de forma motivada, apenas os atos praticados posteriormente à inquirição das testemunhas que foram editados com base no ato viciado.

    Lei 9784/99

    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

    Art. 2º, Parágrafo único, XII: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    Força, foco e fé!


    Avante!



  • Onde estão os professores comentando?

  • Mas a anulação não tem efeito retroativo? Assim, por que somente os atos posteriores serão anulados? Me deu um nó na cabeça. Se alguém puder ajudar... 

  • Priscila Bonatto, os efeitos da anulação são retroativos, e irão retroagir a data em que o ato nulo foi praticado, mas não atinge aos atos praticados em conformidade com a lei, uma vez que estes não padecem de ilegalidade.

     

  • O secretário de Segurança Pública de determinado estado, ao examinar processo administrativo que absolveu servidor de seu órgão, verificou que a instrução do processo continha vício de legalidade. A inobservância de determinada lei local na fase de inquirição das testemunhas levou à conclusão de que os depoimentos colhidos não poderiam ser levados em conta quando da decisão do processo.

    Acerca dessa situação hipotética, supondo que o único vício existente no processo seja o relatado e que o secretário tem competência para analisar os autos nesse estágio, é correto afirmar que: 

    Constatada a irregularidade, deve o secretário abrir prazo para que o servidor se manifeste acerca do vício, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após, consideradas as razões apresentadas, deve anular, de forma motivada, apenas os atos praticados posteriormente à inquirição das testemunhas que foram editados com base no ato viciado.