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Gabarito C - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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errei a b por falta de atenção.. :(
a cf não prevê o percentual ela somente prevê que haverá tal percentual que será discriminado por LEI.
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Sobre a B=o percentual está descrito na lei 8.112 e não na CF/88.
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Alguém justifica o item E ?
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Fabiano, a letra E está errada, pois,a remuneração dos servidores deve ser tratada por lei específica, não podendo ser
tratada em uma lei geral, como aquela que trata de toda a estrutura do órgão.
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Fabiano Peres, a letra E está incorreta porque a remuneração dos servidores é objeto de Lei específica, ou seja, de lei cujo tema pode abranger tão somente aquele assunto. Portanto, uma lei que trata da organização e estrutura de determinado órgão do Poder Executivo NÃO pode incluir em suas disposições a nova tabela de remuneração dos servidores desse órgão.
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Sobre a letra A: CF - ART.37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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a) Ao contrário dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, é vedado ao servidor público associar-se a sindicato. (Errado. É livre)
b)A CF prevê, em seu texto, o percentual dos cargos e empregos públicos que será ocupado por portadores de deficiência. (Errado. Ela comenta e a Lei 8.112/90 diz q é até 20%)
c) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.(Correta)
d)A remuneração dos servidores públicos pode ser fixada e alterada por decreto do chefe do Poder Executivo. (Errado. Somente por LE)
e)Uma lei que trata da organização e estrutura de determinado órgão do Poder Executivo pode incluir em suas disposições a nova tabela de remuneração dos servidores desse órgão. (Errado)
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Por gentileza, alguém poderia comentar a LETRA E?
Desde já, agradeço.
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Art. 37, VIII, CF/88 - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Art. 37, X, CF/88 - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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Gab C
Em relação à letra B diz ''CF prevê empregos públicos'', está errada, deixando entender que há no CF quais empregos podem ser ocupados pelos portadores de deficiência, isso não é verdade.
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ART 37 XIII . É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Com base nos dispositivos da CF que tratam dos servidores públicos, é correto afirmar que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.