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A) auxilia sim; B) seira de observância obrigatória sim; C) somente está errado; D) isso pode acontecer; E) não se dissocia.
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quanto a letra d
artigo 37,parágrafo 4º da cf: os atos de improbidade administrativa,importarão a suspensão dos direitos políticos,a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO,na forma e gradação previstas em lei,sem prejuízo da ação penal cabível. resumindo:o principio da moralidade se traduz em probidade,com a falta desta,causando prejuízo ao erário,o agente público poderá vir a ressarci-lo.
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"Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
Maria Sylvia di Pietro
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A Di Pietro arrasa! E nesse exato momento um "carro de som" passa e convida para uma convenção partidária, vontade de gritar tudo isso aí.
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LETRA D
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Entende-se por moralidade a congregação de costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os seus semelhantes, o corpo de preceitos e regras para dirigir as ações humanas segundo a justiça e a equidade natural. A probidade, por sua vez, consiste em honradez, integridade de caráter, honestidade, pundonor. À primeira vista, vislumbrar uma distinção efetiva não se mostra de todo evidente, todavia, da análise minuciosa de tais conceitos, percebe-se que a moralidade compreende o conjunto de valores inerentes à existência humana, muitas vezes restem inobservados; já a probidade configura a retidão no agir consoante tais valores perante una dada atribuição, tanto que a origem etimológica do vocábulo coloca a improbidade em sentido próprio como "má qualidade".
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a) A análise da proporcionalidade entre meios e fins é um dos instrumentos para se avaliar a ocorrência ou não da violação ao princípio da moralidade.(CORRETO) O princípio da razoabilidade, contudo, não auxilia nessa avaliação.(ERRADO) AUXILIA SIM, UMA VEZ QUE, EM REGRA, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ESTÃO EM SITONIA, SENDO ASSIM, COLORÁRIOS DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
b) O princípio da moralidade não seria de observância obrigatória se a sua previsão fosse excluída do caput do art. 37 da CF.ERRADO, UMA VEZ QUE TANTO OS PRINCÍPIOS EXPLíCITOS(na CF ou em LEIS) QUANTO OS IMPLÍCITOS SÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. EX: PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
c) Somente se considera violado o princípio da moralidade se a conduta praticada pelo administrador estiver expressamente prevista em lei como atentatória a esse princípio.ERRADO, UMA VEZ QUE NÃO PRECISA ESTÁ EXPRESSO NA LEI.
d) A violação ao princípio da moralidade perpetrada por agente público pode ensejar obrigação pecuniária de reparar dano à própria administração ou aos administrados.GABARITO.
e) A ideia de probidade na administração pública se dissocia completamente da ideia de moralidade. ERRADO, POIS PROBIDADE E MORALIDADE ESTÃO INTRISECAMENTE RELACIONADOS.
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Não entendi quase nada na letra "D" , mas matei a questão por eliminação
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Resposta: D
Meu raciocínio, além do critério de eliminação, está ligado ao art. 12, da Lei 8429/92.
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Ler o texto é opcional!
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Nem é preciso ler o texto da questão...