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GAB: D.
Conforme o artigo 10, §3º do CPP, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto. Da forma que foi abordado na questão passa a idéia de que isso possa ocorrer em qualquer situação
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ART 10 § 3º: quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Conforme o art 13 do CPP:
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; (Letra C)
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; (Letra A)
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; (Letra B)
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Já o art. 10, § 3º, expõe o seguinte: "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".
Percebe-se que o prazo será marcado pelo juiz, e não pela autoridade policial (Letra D), o que a torna incorreta.
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Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Art. 10§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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O prazo será marcado pelo juiz.
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Gab D
Art 13°- Incumbirá a autoridade policial:
I- Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos
II- Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
III- Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
IV- Representar acerca da prisão preventiva.
Art 10°- §3°- Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.