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ID
453571
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Incumbirá à autoridade policial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D.

    Conforme o artigo 10, §3º do CPP, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto. Da forma que foi abordado na questão passa a idéia de que isso possa ocorrer em qualquer situação
    .
    ART 10 § 3º:  quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • Conforme o art 13 do CPP:

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; (Letra C)

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; (Letra A)

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; (Letra B)

    IV - representar acerca da prisão preventiva.


    Já o art. 10, § 3º, expõe o seguinte: "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".


    Percebe-se que o prazo será marcado pelo juiz, e não pela autoridade policial (Letra D), o que a torna incorreta.

  •         Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Art. 10§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O prazo será marcado pelo juiz.

  • Gab D

     

    Art 13°- Incumbirá a autoridade policial:

     

    I- Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos

     

    II- Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público

     

    III- Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias

     

    IV- Representar acerca da prisão preventiva. 

     

    Art 10°- §3°- Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. 

  •  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.