Sobre a Letra D:
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE E PROJETO SUBSTITUTIVO:
À luz da sistemática constitucional, com a rejeição do SUBSTITUTIVO a proposta original pode ser votada na mesma sessão.
OBS: SUBSTITUTIVO é uma emenda com peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposta principal, substitui seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjnto. Logo, a rejeição não foi da proposta de emenda inicial e sim do substitutivo, então a proposta continua podendo ser votada na mesma sessão.
Fonte: Dizer o Direito.