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ID
453592
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1,  § 2o Lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    bons estudos
    a luta continua

  • complementando 
    d.)
    Art 2º, § único, XIII, da Lei n 9.784/99. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Entidade= unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

  • ÓRGÃO - UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADM DIRETA E INDIRETA (DESCONCENTRAÇÃO)

    ENTIDADE - UNIDADE DE ATUAÇÃO DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA (DESCENTRALIZAÇÃO)

  • Art.1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Desconcentração- Orgãos - Não tem pj

    Descentralização- Entes - tem pj

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme destacado no comentário referente à alternativa "a", o descrito nesta alternativa corresponde ao conceito de órgão, em conformidade com o disposto no inciso I, do § 2º, do artigo 1º, da lei 9.784 de 1999.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 2º, da citada lei, "a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XIII, do Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Gabarito: letra "b".