CAPACETE DE PM
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
ALTERNATIVA A
É importante salientar que legislar sobre desapropriação
é privativo da união.
Mas a competência para promover a
desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é
claro, respeitando-se as áreas de competência.
A legislação sobre
registros públicos também é privativa da União por força do art.
22, XXV da Constituição.
FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
Essa questão poderia ser resolvida também só por eliminação, pela análise das alternativas, sem saber ao certo de quem é a competência.
A) CORRETA. Competência privativa é da União.
B) INCORRETA, pois se é coMum, tem que incluir Município junto.
C) INCORRETA, pois se é concorrente, o Município não faz parte.
D) INCORRETA, pois se é comum, inclui a União.
E) INCORRETA, pois se é exclusiva, inclui a União.
Em questões desse tipo a dica é sempre começar por eliminar as alternativas que trazem a errada combinação entre "Tipo de competência" (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + "Entes" (União, Estados e DF, Município). Nem sempre chega a resolver como nessa, mas na maioria das vezes elimina uma ou duas alternativas e ajuda bastante.
**Outra análise que também ajuda às vezes é saber:
Exclusiva - é competência administrativa (fazer alguma coisa).
Privativa - é legislar.
Comum - é competência administrativa (fazer alguma coisa).
Concorrente - é legislar.
Exemplo: para aquelas questões que pede de quem é a competência para
LEGISLAR sobre determinado assunto, já pode eliminar direto eventuais
alternativas que incluam as competências Exclusiva e Comum.