SóProvas


ID
45367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • A respostas está no Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;[...]XXV - registros públicos;
  • CA PA CE TE DE PM,não tem banca que nos derrube!!!!
  • Caro colega Osmar?O que significa CA PA CE TE DE PM?Desde já, agradeço!!
  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • competencia comum e exclusiva refere-se a carater administrativo

    Competencia concorrente e privativa refere-se a carater legislativo

  • Galera um macete bem criativo que vi aqui no site:

    Competência Privativa da União
    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre:
     
    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
     
     
    Civil
     
    Aeronáutico
     
    Penal
     
    Agrário
     
    Comercial
     
    Eleitoral
     
    Trabalho
     
    Espacial
     
    Seguridade social
     
     
    Diretrizes e bases da educação nacional
     
    Energia
     
     
    Processual
     
    Militar
     
     
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
     
     
    Atividades nucleares de qualquer natureza
     
    Telecomunicações
     
    Informática
     
    Radiodifusão
     
    Aguas
     
     
    TRAnsito
     
    TRAnsporte
     
     
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
     
     
    MATERIAL BÉLICO
     
     
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
     
    POPULAÇÃO INDÍGENA
     
     
    DEsapropriação
     

    SP -serviço postal

    Não elimina tudo, mas uns 80% sobre questoes de competencia da pra fazer!!!
    Compartilhar conhecimento é tudo de bom.
  • galera a questão já foi bem comentada pelos colegas, eu vou apenas fazer uma distinção entre competencia comum e concorrente.
    A competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.
    Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social.
    A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
    fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2108

    espero ter conseguido ajudar alguém...
    bons estudos
  • GABARITO: A

    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da União. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência de cada um. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art.22, XXV da Constituição.
  • ALTERNATIVA A


    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união


    Mas a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. 


    A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • Essa questão poderia ser resolvida também só por eliminação, pela análise das alternativas, sem saber ao certo de quem é a competência.

    A) CORRETA. Competência privativa é da União.

    B) INCORRETA, pois se é coMum, tem que incluir Município junto.

    C) INCORRETA, pois se é concorrente, o Município não faz parte.

    D) INCORRETA, pois se é comum, inclui a União.

    E) INCORRETA, pois se é exclusiva, inclui a União.

    Em questões desse tipo a dica é sempre começar por eliminar as alternativas que trazem a errada combinação entre "Tipo de competência" (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + "Entes" (União, Estados e DF, Município). Nem sempre chega a resolver como nessa, mas na maioria das vezes elimina uma ou duas alternativas e ajuda bastante.

    **Outra análise que também ajuda às vezes é saber:

    Exclusiva - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Privativa - é legislar.

    Comum - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Concorrente - é legislar.

    Exemplo: para aquelas questões que pede de quem é a competência para LEGISLAR sobre determinado assunto, já pode eliminar direto eventuais alternativas que incluam as competências Exclusiva e Comum.

  • Gabarito: Letra "A"

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Alfartanos, Força!!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;