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CORRETO.
julgando a conveniência e oportunidade da adm do TST, a autoridade determinou, para um melhor funcionamento do tribunal, a seu crivo, que as instalações dos detectores atenderiam melhor no quesito segurança.
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O Ato em questão é Discricionário pois, " O Administrador fica preso também ao enunciado da Lei, no entanto, não existe apenas comportamento, tendo juízo de conveniência e Oportunidade". Ou seja, houve juízo de conveniência e oportunidade no trecho abaixo:
"as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos."
É importante ressaltar que a banca não cobra a diferença entre anulação e revogação como o enunciado nos leva a pensar, pelo menos não nesse momento, o que é cobrado é a diferença entre Ato Vinculado e Ato Discricionário.
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Item correto.
Para lembrar conceitos sobre os atos administrativos, clique no mapa abaixo para ampliar.
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O ato é discricionario,mas deveria ser revogado!
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Excelente a observação feita pelo colega acima. Logo ao ler a questão observei que ela trazia uma anulação de ato discricionário. O ato discricionário pode até ser anulado quando desproporcional apesar de legal porém a questão não foi específica. Dá a entender que ele deveria ter sido revogado. Mas realmente está dentro da discricionariedade do membro do TST a escolha entre colocar ou não o detector de metais.
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Olá pessoal!!
Item correto!
Se formos a uma observação mais profunda da questão, veremos que o que houve foi a chamada contraposição do ato administrativo...
A contraposição nada mais é do que a derrubada de um ato por outro ato. Essa tal derrubada se dá quando um ato deixa de ser válido em virtude da emissão de um outro ato que gerou efeitos opostos ao seu; daí dizemos que ocorreu a contraposição. São atos que possuem efeitos contrapostos e por isso não podem existir ao mesmo tempo.
Querem um exemplo?!
Nomeação e exoneração........ Digam-me, para que serve a exoneração?! Exatamente; para extiguir os efeitos da nomeação...
Um abraço, ótimos estudos...!
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William e Bruno Cardoso:
Há uma questão com esse mesmo texto e questiona justamente o fato da anulação do ato discricionário estar errada. O texto possui esse erro de propósito e foi abordado em outra questão. Veja:
"Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação,e não , à sua anulação."
Resposta: CERTO.
Bons estudos.
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Podemos concluir que é um ato discricionário, pois a administração tem o poder de revogar autorização concedida.
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Não entendi...se o ato é discricionário, ele teria de ser revogado e não anulado.
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Poder discricionário
É a faculdade conferida á autoridade administrativa para, diante de certa circustância, optar entre várias soluções possíveis por aquela que melhor atenda ao interesse público. Há um juízo de convenciência e oportunidade.
A conveniência indica em que condição vai se conduzir o agente; a oportunidade dis respeito ao momento emque a atividade deve ser produzida, ressaltando-se que essa liberdade de escolha tem que se conformar com a finalidade, sob pena de não ter sido atingindo seu objetivo, que é o interesse coletivo.
Amiga, aqui está a resposta para sua dúvida.
Súmula nº 473, 1969/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados os vícios que os tornaram ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Apostila vesticon, pág. 38, noções de direito administrativo.
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Tal súmula não responde a dúvida da colega Flávia, pois, ao que tudo indica, não havia ilegalidade no ato, e ele foi retirado por motivos de oportunidade e conveniência.
Creio ter havido, apenas, imprecisão por parte do redator. O correto seria, sim, falar em REVOGAÇÃO.
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Ao meu ver o gabarito deveria ser errado.
Se o ato que determinou a instalação dos detectores de metais é um ato administrativo discricionário, então ele deveria ter sido revogado e não anulado como consta da questão.
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Texto para os itens de 60 a 67
Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.
Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.
Os motivos alegados pela referida autoridade para invalidar o ato deveriam conduzir à sua revogação, e não, à sua anulação.
gabarito Certo.
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CERTO. O comentário da Luciana sousa não procede, pois tanto atos discricionários como atos vinculados estão sujeitos à anulação se forem ilegais. Nada a ver o fato de discricionário ser revogado somente por ser discricionário.
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O ato que determinou a instalação dos detectores de metais é um ato administrativo discricionário.
O debate é o seguinte: se o ato é discricionário, a autoridade do TST deveria ter determinado a revogação do mesmo e não sua anulação. Contudo, a questão é específica perguntando somente em relação ao ato que determinou a instalação, não fazendo qualquer menção ao ato que determinou a desinstalação. Loteria pura. Gabarito: V.
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O Ato praticado pela Autoridade administrativa do TST foi através da conveniência e oportunidade..
A questão pode te levar ao erro quando diz:TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, pois esta errada em falar em anulação ,aí seria ,REVOGAÇÃO ,pois o ato praticado não é ILEGAL para ser anulado.
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Não consigo enxergar tal ato como sendo ato administrativo, qual o efeito jurídico de se colocar dectores de metal na portaria de um prédio? Bancos fazem isso o tempo todo e nem por isso se diz que estão praticando atos administrativos; na minha modesta opinião esta questão deveria ser anulada, pois o ato chamado de administrativo não passa de mero ato de gestão: contratar a empresa que fornecerá os equipamentos e fará a instalação. Minha opinião apenas.
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Correto.
É ato discricionário porque o tribunal teve espaço para fazer juízo de conveniência e oportunidade.
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Correto.
Ato discricionário - conveniência e oportunidade.
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Cabe ressaltar que ELE ERROU EM ANULÁ-LO .
Pois caberia REVOGAÇÃO !
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Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.
O ato que determinou a instalação dos detectores de metais é um ato administrativo discricionário.
Cadê os professores do QC numa questões chatas dessas, poxa vida!
Galera, em um primeiro momento discordei com todas minhas forças do gabarito da questão, porém parei para raciocinar, o que mata a xarada da questão é a palavra "anulando", ora bolas, anulamos algo quando eivado de ilegalidade, alguém discorda? Se não discorda, vamos continuar o raciocínio. Por acaso a DETERMINAÇÃO de instalaçao de detectores foi ilegal? Claramente NÃOOOOOOOOOO. No caso para que se pudesse extinguir a determinação o que deveria ser feito eeeeem? REVOGAR, mulecote! Logo quem estuda sabe, a Administração só pode revogar atos DISCRICIONARIOS, vínculados jamais.
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GENTE, NÃO SEI, MAS PENSE QUE PARA SE INSTALAR ALGO NA REPARTIÇÃO PRECISE FAZER UMA LICITAÇÃO. ENTÃO...