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ERRADO.namodalidade pregao, nao existe um rol taxativo...existe apenas uma observancia quanto ao procedimento e para quais quesitos deve ser utilizado essa modalidade. é ato discricionario pois poderia ser utilizado outros tipos de modalidades de licitação, dependendo do valor do objeto.
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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ERRADA!!!
LEI 10520 de 2002:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
A lei fala que a modalidade pode ser utilizada, e não que ela é necessária.
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A opção licitatoria nesse caso é um ato discricionario da administração,sendo que existe casos que
a modalidade de licitação é ato vonculado,como:construção de obras acima de 1.500.000.00,por que deve seguir rigorosamente a lei....infelizmente em nosso pais sempre dar um jeitinho para tudo!!
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Discriscionário
Veja o pqde tanto se usar a modalidade pregão.
Com o pregão, o governo obteve diversos benefícios, sendo os três mais importantes:
Diminuição do preço médio das compras em aproximadamente 25%, pois o pregão estabeleceu o leilão reverso, aonde os fornecedores ofertam lances sucessivamente menores, até restar apenas um competidor;
Redução do tempo médio de realização da compra, de 3 meses para 20 dias, pois o governo só precisa analisar a documentação da empresa vencedora da etapa de preços, e não de todos os licitantes, agilizando o processo;
Aumento da transparência dos processos e do controle social, principalmente com o pregão eletrônico, modalidade de licitação que é realizada totalmente via internet, onde comprador e fornecedor não se identificam e qualquer cidadão pode acompanhar online toda a concorrência
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A modalidade licitatória PREGÃO serve para a aquisição de bens e serviços comuns. A escolha pela modalidade pregão é discriscionária pela administração, pois não há um rol taxativo que determine as hipóteses de sua utilização. Pode ser utilizado o pregão para objetos que estejam na faixa da concorrência, tomada de preço e convite (desde que sejam bens e serviços comuns).
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Vale ressaltar que a União é obrigada a utilizar a modalidade pregão para contratação de bens e serviços comuns por força do decreto n 5.450/05.
http://www.youtube.com/watch?v=rpTiadkJ0AI a partir de 16 minutos de aula, o professor explica isso!!!
DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
| Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos |
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O erro está na segunda parte do enunciado, uma vez que o rol de casos previstos para o pregão é meramente taxativo.
Ao contrário do que disseram alguns, não há discricionariedade neste ato, tendo em vista que o ato administrativo possui 5 elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Só há juízo de discricionariedade sobre os dois últimos elementos (motivo e objeto). Sendo a modalidade pregão uma FORMA de externalização do ato administrativo, este é plenamente vinculado.
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O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das
modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e
serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por
meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de
equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza,
vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição,
bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.
(cartilha licitação do ministério do planejamento)
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ERRADO.
NA MODALIDADE PREGÃO NÃO HÁ ROL TAXATIVO.
O PREGÃO É UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.
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Raoní, sei que o seu comentário é antigo e talvez você nem vá ler o meu, mas vamos lá:
'Pregão', assim como outras modalidades de licitação, não é um ATO administrativo. A licitação é entendida como um procedimento, então não se pode falar em 'pregão' ser a Forma pela qual se exterioriza uma licitação.
Sobre a discricionariedade do Pregão, já apontaram aí muito bem. De acordo com o Decreto 5.450/2005, estabelece-se a obrigatoriedade (vincula) do uso do Pregão nos casos cabíveis. No entanto, tal determinação não atinge os demais entes federativos, pros quais a adoção do Pregão continua DISCRICIONÁRIA.
O erro da questão está em dizer que a lei estabelece "o rol dos casos em que é necessário realizar pregão", dando a entender que a Lei taxa todos os casos previstos, o que sabemos que não é verdade.
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É o típico caso de quem pode mais pode menos, ou seja, todas as compras podem ser feitas pela modalidade Concorrência, então não temos como dizer que determinada é comprar é só por meio de pregão.
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ERRADO
"Licitar é a regra, pregão é a excessão"
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A lei do Pregão... "Art. 1º para a aquisição de bens ou serviços comuns poderá ser adotada a modalidade de pregão..."
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A lei 10.520 diz que poderá ser feita a licitação na modalidade pregão para bens comuns, o decreto 5450 obriga.
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BASTA LEMBRAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE POSSIBILITA A CONTRATAÇÃO NAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA E PREGÃO. TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.
ASSIM COMO NAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO: PREGÃO OU CONCORRÊNCIA.
GABARITO ERRADO
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Errado!
Discricionário, até mesmo pq existem outras modalidades de licitação que podem ser adotadas além do pregão.
❎ nunca é taxativo e nem muito menos vinculado!
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LEI 10.520 (PREGÃO)
Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Modalidade PREGÃO:
> não existe um rol taxativo
> existe apenas uma observância quanto ao procedimento e para quais quesitos deve ser utilizado essa modalidade
> é ato discricionário pois poderia ser utilizado outros tipos de modalidades de licitação, dependendo do valor do objeto.
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Discricionário! Poderá!