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ID
453691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para os itens de 60 a 67

Uma autoridade administrativa do TST, no exercício de sua
competência, editou ato administrativo que determinava a instalação
de detectores de metais nas entradas da sede do Tribunal e estabelecia
que todas as pessoas deveriam submeter-se ao detector e que somente
poderiam ingressar no edifício ou sair dele caso apresentassem aos
agentes da segurança todos os pertences de metal. Porém, seis meses
depois da instalação dos detectores, as reclamações dirigidas à
administração do TST fizeram com que a autoridade editasse ato
anulando a referida determinação, por considerar que ela não
alcançou devidamente os seus objetivos.

Acerca da situação hipotética descrita no texto, julgue os itens a
seguir.

Considere que, visando executar as determinações referidas no texto, o TST tenha realizado licitação para a compra de três detectores de metal, utilizando-se, para esse fim, da modalidade pregão. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A opção por essa modalidade licitatória é ato vinculado, pois a lei estabelece o rol dos casos em que é necessário realizar pregão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.namodalidade pregao, nao existe um rol taxativo...existe apenas uma observancia quanto ao procedimento e para quais quesitos deve ser utilizado essa modalidade. é ato discricionario pois poderia ser utilizado outros tipos de modalidades de licitação, dependendo do valor do objeto.
    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
    modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • ERRADA!!!

    LEI 10520 de 2002:

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    A lei fala que a modalidade pode ser utilizada, e não que ela é necessária.
  • A opção licitatoria nesse caso é um ato discricionario da administração,sendo que existe casos que
    a modalidade de licitação é ato vonculado,como:construção de obras acima de 1.500.000.00,por que deve seguir rigorosamente a lei....infelizmente em nosso pais sempre dar um jeitinho para tudo!!
  • Discriscionário

    Veja o pqde tanto se usar a modalidade pregão.

    Com o pregão, o governo obteve diversos benefícios, sendo os três mais importantes:

    Diminuição do preço médio das compras em aproximadamente 25%, pois o pregão estabeleceu o leilão reverso, aonde os fornecedores ofertam lances sucessivamente menores, até restar apenas um competidor;
    Redução do tempo médio de realização da compra, de 3 meses para 20 dias, pois o governo só precisa analisar a documentação da empresa vencedora da etapa de preços, e não de todos os licitantes, agilizando o processo;
    Aumento da transparência dos processos e do controle social, principalmente com o pregão eletrônico, modalidade de licitação que é realizada totalmente via internet, onde comprador e fornecedor não se identificam e qualquer cidadão pode acompanhar online toda a concorrência


  • A modalidade licitatória PREGÃO serve para a aquisição de bens e serviços comuns. A escolha pela modalidade pregão é discriscionária pela administração, pois não há um rol taxativo que determine as hipóteses de sua utilização. Pode ser utilizado o pregão para objetos que estejam na faixa da concorrência, tomada de preço e convite (desde que sejam bens e serviços comuns).
  • Vale ressaltar que a União é obrigada  a utilizar a modalidade pregão para contratação de bens e serviços comuns por força do decreto n 5.450/05.

    http://www.youtube.com/watch?v=rpTiadkJ0AI  a partir de 16 minutos de aula, o professor explica isso!!!


    DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.



     

    Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos









     

  • O erro está na segunda parte do enunciado, uma vez que o rol de casos previstos para o pregão é meramente taxativo.

    Ao contrário do que disseram alguns, não há discricionariedade neste ato, tendo em vista que o ato administrativo possui 5 elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Só há juízo de discricionariedade sobre os dois últimos elementos (motivo e objeto). Sendo a modalidade pregão uma FORMA de externalização do ato administrativo, este é plenamente vinculado.
  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das

    modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e

    serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por

    meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de

    equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza,

    vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição,

    bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.

    (cartilha licitação do ministério do planejamento)
  • ERRADO.
    NA MODALIDADE PREGÃO NÃO HÁ ROL TAXATIVO.
    O PREGÃO É UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.

     
  • Raoní, sei que o seu comentário é antigo e talvez você nem vá ler o meu, mas vamos lá:
    'Pregão', assim como outras modalidades de licitação, não é um ATO administrativo. A licitação é entendida como um procedimento, então não se pode falar em 'pregão' ser a Forma pela qual se exterioriza uma licitação. 

    Sobre a discricionariedade do Pregão, já apontaram aí muito bem. De acordo com o Decreto 5.450/2005, estabelece-se a obrigatoriedade (vincula) do uso do Pregão nos casos cabíveis. No entanto, tal determinação não atinge os demais entes federativos, pros quais a adoção do Pregão continua DISCRICIONÁRIA. 


    O erro da questão está em dizer que a lei estabelece "o rol dos casos em que é necessário realizar pregão", dando a entender que a Lei taxa todos os casos previstos, o que sabemos que não é verdade. 
  • É o típico caso de quem pode mais pode menos, ou seja, todas as compras podem ser feitas pela modalidade Concorrência, então não temos como dizer que determinada é comprar é só por meio de pregão.

  • ERRADO

    "Licitar é a regra, pregão é a excessão"

  • A lei do Pregão... "Art. 1º para a aquisição de bens ou serviços comuns poderá ser adotada a modalidade de pregão..."

  • A lei 10.520 diz que poderá ser feita a licitação na modalidade pregão para bens comuns, o decreto 5450 obriga.

  • BASTA LEMBRAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE POSSIBILITA A CONTRATAÇÃO NAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA E PREGÃO. TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

     

    ASSIM COMO NAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO: PREGÃO OU CONCORRÊNCIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado! 

     

    Discricionário, até mesmo pq existem outras modalidades de licitação que podem ser adotadas além do pregão. 

     

    ❎ nunca é taxativo e nem muito menos vinculado! 

  • LEI 10.520 (PREGÃO)

    Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na

    modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Modalidade PREGÃO:

    > não existe um rol taxativo

    > existe apenas uma observância quanto ao procedimento e para quais quesitos deve ser utilizado essa modalidade

    > é ato discricionário pois poderia ser utilizado outros tipos de modalidades de licitação, dependendo do valor do objeto.

  • Discricionário! Poderá!