Segundo Hely Lopes,
Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como
direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Como a questão fala que a empresa utilizará das dependências do Tribunal para a realização de fotocópias (atividade de interesse social), o tipo de contrato é o de concessão de direito real de uso.
O item está ERRADO.
O contrato é de terceirização, e formalizado com base, em verdade, na Lei 8.666, de 1993.
A terceirização ou locação de serviços não se confunde com as concessões e permissões de serviços públicos.
A terceirização é regida pela Lei 8.666, de 1993, referindo-se à contratação de atividades complementares, auxiliares, para a operacionalização das atividades típicas do Estado. A concessão de serviços públicos vem tratada na Lei 8.987, de 1995, e se refere à atividade finalística e não complementar ou auxiliar, como na terceirização.
Sobre o tema, dispõe Maria Sylvia Di Pietro:
“A concessão tem por objeto um serviço público; não uma determinada atividade ligada ao serviço público, mas todo o complexo de atividades indispensáveis à realização de um específico serviço público, envolvendo a gestão e a execução material. (...) A Administração transfere o serviço em seu todo, estabelecendo as condições em que quer que ele seja desempenhado; a concessionária é que vai ter a alternativa de terceirizar ou não determinadas atividades materiais ligadas ao objeto da concessão. A locação de serviços tem por objeto determinada atividade que não é atribuída ao Estado como serviço público e que ele exerce apenas em caráter acessório ou complementar da atividade-fim, que é o serviço público”.
Enfim, na terceirização, a Administração transfere a execução material de determinadas atividades, enquanto que, nas concessões e permissões, as empresas recebem, ainda, a gestão operacional. Ademais, na terceirização, o pagamento é efetuado pela própria Administração, ao passo que, nas concessões, o pagamento é efetuado, de regra, por meio de tarifas.
Fonte: Professor Cyonil Borges