SóProvas


ID
453706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere que o TST tenha realizado licitação para selecionar uma empresa para realizar, nas dependências do Tribunal, serviço de fotocópias oferecido para os jurisdicionados. Nessa situação, a administração deve celebrar contrato de concessão de serviço público com a empresa selecionada no referido procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Contrato de Concessão não.Pois o contrato de concessão vincula por um periodo relativo de no minimo 10 anos,para que a concessionaria
    retire o dinheiro investido através da cobrança de Tarifa....sem desmerecer o serviço de fotócopias ......rsrsrsr!!
  • Na minha concepção a questão está incorreta proque afirma que a Administração deve firmar contrato com o vencedor da licitação, como se a celebração do contrato fosse uma obrigação. Sabemos que não é bem assim...
    O vencedor da licitação
    não tem direito adquirido à assinatura do contrato, mas tão somente o direito de preferência na contratação caso a Adm resolva contratar o objeto licitado.
  • ERRADA

    O erro da questão está em afirmar que o contrato firmado será de concessão de serviço público. Não será um contrato de concessão de serviço público até porque tirar fotocópia não é serviço público. Será um contrato administrativo comum e não concessão de serviço público como afirmado.
  • Acredito que os dois últimos comentários sejam suficientes para fundamentar o erro da assertiva.

    De fato, a Constituição Federal é clara, em seu art. 175, caput, que as concessões ou permissões devem ter por objeto a prestação de serviços públicos. Assim, como bem afirmado pela Evelyn, o serviço de fotocópias não pode ser caracterizado como serviço público

    Para assim ser caracterizado, exige-se, dentre outras coisas, o elemento formal, consistente num interesse geral da coletividade, e não de pequenos grupos, como é o caso.

  • ótimos comentários!!! é por isso que eu gosto e estou viciada neste site! 
  • Considere que o TST tenha realizado licitação para selecionar uma empresa para realizar, nas dependências do Tribunal, serviço de fotocópias oferecido para os jurisdicionados. Nessa situação, a administração deve celebrar contrato de concessão de serviço público com a empresa selecionada no referido procedimento licitatório. ---> errada...


    Primeiramente concessão é modalidade de transferência de serviço público que deve ser necessariamente na modalidade de concorrência e na acertiva não fala em nenhum momento a modalidade usada...
    Agora se a empresa vencedora tivesse ganho o procedimento licitação ela sim teria direito ao objeto da licitação --> 
    “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”. 

    "Pedi, e vós será dado." Lucas (11,9)
    Bons estudos!!
  • O contrato a ser celebrado é o de concessão remunerada (onerosa) de uso e não de 'serviço público', como descrito na assertiva. Contrato muito comum na administração.
  • CONCORDO COM VC AMANDA!

    EU TB ESTOU VICIADA SÓ ESTUDO PELO QC.


    BOM ESTUDOS PARA TODOS.

  • Realmente, o site é muito bom mesmo... poder contar com os comentários quando não se entende uma questão é muito bom... até pra discordar de algum comentário, a gente acaba estudando. Vale cada centavo o que pagamos pra ter acesso ilimitado.
  • E qual seria o tipo de contrato?
  • Realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA,
  • Só para constar. Trata-se, no caso, de um simples contrato de Concessão de uso de bem público. Comos colegas já falaram, utilizar as dependências do tribunal nada tem haver com a prestação de um serviço público...
  • Segundo Hely Lopes,

    Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como
    direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.  Como a questão fala que a empresa utilizará das dependências do Tribunal para a realização de fotocópias (atividade de interesse social), o tipo de contrato é o de concessão de direito real de uso.

     
  • PELAS CARACTERÍSTICAS ESTÁ MAIS PARECENDO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E NÃO DE LICITAÇÃO. "NAS DEPENDÊNCIA SDO TRIBUNAL"
    ACHO QUE NESSE CASO O TST PODERIA ALUGAR O PUXADINHO, SEM FAZER LICITAÇÃO, POIS ESTAMOS DIANTE DE UM CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO (DE DIREITO PRIVADO) E NÃO DIANTE DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO (DE DIREITO PÚBLICO)
    SE A ADM FOSSE LOCATÁRIA SE APLICARIA A LEI DE LICITAÇÕES.
    CONTUDO, LENDO UM ARTIGO DOUTRINÁRIO, O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA É DE QUE ESSE CONTRATO DE LOCAÇÃO SERIA UM CONTRATO ADMINISTRATIVO (DE DIREITO PÚBLICO) E NÃO DA ADMINSITRAÇÃO (DIREITO PRIVADO), E QUE SEU NOME DE BATISMO SERIA CONCESSÃO DE USO, COMO COMENTADO POR OUTRO COLEGA, QUE FALOU SOBRE O TEMA COM PROPRIEDADE E SEGURANÇA, PARECENDO TRATAR-SE SE SERVIDOR PÚBLICO QUE ESTÁ HABITUADO A LIDAR COM ESTE TIPO DE CONTRATO.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=301
  • Eu acho que é bem mais simples do que parece....
    Nao se trata de um PROCEDIMENTO e sim de um PROCESSO LICITATÓRIO.
    Pois toda licitaçao trata-se de um Processo Legal (por garantir contraditorio e ampla defesa) e nao de um procedimento.

  • Gabarito. Errado.

    Seria o contrato de adesão.

  • Posso estar falando besteira, mas esse "DEVE celebrar contrato de concessão de serviço público" estraga tudo... A permissão pode ser feita à pessoa física ou pessoa jurídica (que é o caso). Por isso NÂO DEVE o contrato ser por concessão, mas PODE ser por concessão, assim como a PERMISSÃO. Não existe essa obrigatoriedade, entende ?


  • É... realmente o serviço de fotocópia é de titularidade exclusiva do estado e quem quiser exercê-lo só por concessão ou permissão... (modo irônico ligado)

  • A ATIVIDADE DE FOTOCÓPIA NÃO CONFIGURA SERVIÇO PÚBLICO. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SERÁ FEITA MEDIANTE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO COMUM. LOGO, HAVERÁ CONTRATO SIM, MAS NÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    Eu marquei errado, pois acredito que seja Permissão.

    Já trabalhei em Órgãos Públicos e lá dentro sempre se referem ás ''lojinhas'' das dependências do Órgão como ''Permissionários''. Lembrei também que eles exercem essas atividades sob risco próprio e que não desempenham atividades de Estado, características das permissões.

  • O item está ERRADO.

     

    O contrato é de terceirização, e formalizado com base, em verdade, na Lei 8.666, de 1993.

     

    A terceirização ou locação de serviços não se confunde com as concessões e permissões de serviços públicos.

     

    A terceirização é regida pela Lei 8.666, de 1993, referindo-se à contratação de atividades complementares, auxiliares, para a operacionalização das atividades típicas do Estado. A concessão de serviços públicos vem tratada na Lei 8.987, de 1995, e se refere à atividade finalística e não complementar ou auxiliar, como na terceirização.

     

    Sobre o tema, dispõe Maria Sylvia Di Pietro:

     

    “A concessão tem por objeto um serviço público; não uma determinada atividade ligada ao serviço público, mas todo o complexo de atividades indispensáveis à realização de um específico serviço público, envolvendo a gestão e a execução material. (...) A Administração transfere o serviço em seu todo, estabelecendo as condições em que quer que ele seja desempenhado; a concessionária é que vai ter a alternativa de terceirizar ou não determinadas atividades materiais ligadas ao objeto da concessão. A locação de serviços tem por objeto determinada atividade que não é atribuída ao Estado como serviço público e que ele exerce apenas em caráter acessório ou complementar da atividade-fim, que é o serviço público”.

     

    Enfim, na terceirização, a Administração transfere a execução material de determinadas atividades, enquanto que, nas concessões e permissões, as empresas recebem, ainda, a gestão operacional. Ademais, na terceirização, o pagamento é efetuado pela própria Administração, ao passo que, nas concessões, o pagamento é efetuado, de regra, por meio de tarifas.

    Fonte: Professor Cyonil Borges