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ID
45391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atributos dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Poder ser executado imediatamente corresponde ao atributo da auto-executoriedade, não da imperatividade.Item C incorreto
  • Indiscutivelmente a resposta é a alternativa C. Pois, a prerrogativa de que dispõe a Administração em praticar atos, de forma imediata, sem a anuência do Judiciário, baseia-se no atributo da Auto-executoriedade.
  • A resposta da questão vai contra ao gabarito da questão Q15531; FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa, que, apesar de haver item identico ao correspondente à resposta correta na questão agora em discussão (independente do Judiciário), diz que o atributo da imperatividade no ato administrativo atribui coercitibilidade à execução do ato independente da vontade do particular...Qual orientação seguir?
  • Imperatividade = execução do ato independente da vontade do particularAuto-executoriedade = execução do ato sem necessidade da anuência do judiciárionão fui procurar a questão, Raissa, mas não parece haver conflito de gabaritos
  • ATO AUTO-EXECUTÓRIO - possibilidade de ser executado pela própria Administração.
  • "Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade".Portanto, a alternativa C não deixa de ser incorreta, porém, está mais incoerente em relação as outras alternativas.
  • Ao resolver a questão, muito embora tenha marcado a acertiva constante do gabarito, tive dúvida quanto ao item que menciona que todos os atos administrativos são auto-executáveis, visto que não consegui, no momento, vislumbrar nenhum ato que não fosse auto-executável. Assim, fui pesquisar e descobri que o único ato administrativo não auto-executável é a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário. Porém, essas dívidas são exigíveis pela Administração Pública. Ex.: impedimento de renovação da licença de automóvel se houver multa pendente.fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • Comentário objetivo

    A alternativa C trata do atributo da auto-executoriedade e não da imperartividade (que refere-se à execução do ato independente da vontade do particular).

  • Conforme expõe Fernanda Marinela, ato da administração não se confunde com ato administrativo. Este está contido naquele.
    Ainda, ela ressalta que os atos da administração consistem em:
    a) atos privados da Administração;
    b) atos materiais/fatos administrativos;
    c) atos administrativos.
    Logo, a presunção de legitimidade é qualidade do ato administrativo, e não de todo ato da Administração Pública.
  • GABARITO ITEM C

     

    O CORRETO É AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Para quem ainda confunde o atributo da auto-executoriedade com o da imperatividade (como eu), mostro a diferança: 

     

    Auto-executoriedade: abrange a exigililidade ( poder de decição do administrador, sem o controle do poder judiciário/meios indiretos) e a executoriedade (poder de executar as decisões, sem o poder judiciario/meios diretos);

     

    Imperativividade: o adminstrador impoe unilateralmente suas determinações validades, independentemente da vontade do particular. Lembre-se que a imperatividade presupõe a coercibilidade.  

     

    Observem que a diferença entre ambas esta no fato de a auto-executoriedade ser mais abrangente do que a impertatividade, pois aquela envolve meios indiretos e diretos, enquanto que esta última requer somente meios diretos. Sempre que a questão falar em "imposição de vontado por meio de coercibilidade sobre o particular " esta se referindo à imperatividade; sempre que falar em "imposição da vontade por meio indireto/direto e se referir ao poder judiciario" se trata de auto-executoriedade. Aprendir a diferencia-los desta forma. 

    Espero ter ajudado. Se falei alguma bobagem, por favor, me corrijam. 

  • Letra C: a alternativa traz o conceito de autoexecutoriedade.

  • Falou em não necessitar de aval judiciário = auto-executoriedade.