Comentário sobre a alternativa A:
A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:
Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.
Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.
Cumprimentos.
Caros colegas de estudos,
A assertiva "a" dada como gabarito realmente condiz com o texto do caput do art. 11 da Lei 9.784/99.
Contudo, penso que em uma questão objetiva não pode haver ponderação quanto à resposta, em razão da própria natureza da pergunta.
Ora, o enunciado diz "sobre a competência, ... é certo que:"
"a) ela é irrenuciável"
Agora, na mesma Lei, no inciso II do parágrafo único do art. 2º consta:
II - (...), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei"
Assim sendo, para validade do gabarito, deveria constar: "ela é irrenunciável, em regra" ou "ela é irrenunciável, salvo disposição de lei em contrário".
Bons estudos!