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O ERRO É PORQUE É REGISTRADO A INTERDIÇAO POR INCAPACIDADE E NÃO SUA PETIÇAO INICIAL.
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ATENÇÃO!art 10 inciso III REVOGADO!
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DICA MNEMÔNICA
Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
fica louco(Interdição),
casa (casamento) e
morre(morte presumida)”
Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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O inciso III, do art. 10, CC, foi revogado pela lei n. 12.010/09. Dispondo o Estatuto da Criança e do Adolscente o seguinte:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
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Muito boa a dica do Vinícius, eu jamais vou esquecer!
Com relação a morte, ele fez uma anotação referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
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Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
fica louco(Interdição),
casa (casamento) e
morre(morte presumida e óbito)”
Muito boa a dica Vinícius!
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“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
casa (casamento)
fica louco(Interdição), e
morre(morte presumida e óbito)”
ordem correta
;)
rs
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É mais fácil o "Ficar Louco" vir depois do casamento!! rs
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pessoal... tá faltando é um dado...
o homem
nasce ( nascimento)
cresce (emancipação)
fica louco ( interdição) pois quer casar!!
casa (casamento)
foge da mulher (ausência) kkkkkkkk!
morre (óbito/ morte presumida)
agora sim... ninguém esquece mais!!
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Vc pode pensar pelo outro lado.. Pra pessoa querer casar hoje em dia, só estando realmente louco! rs
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GABARITO: A
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (LETRA D)
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (LETRA B)
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (LETRA E)
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (LETRA C)