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ID
45406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • O ERRO É PORQUE É REGISTRADO A INTERDIÇAO POR INCAPACIDADE E NÃO SUA PETIÇAO INICIAL.
  • ATENÇÃO!art 10 inciso III REVOGADO!
  • DICA MNEMÔNICA

    Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida)”
     
     
    Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
     
  • O inciso III, do art. 10, CC, foi revogado pela lei n. 12.010/09. Dispondo o Estatuto da Criança e do Adolscente o seguinte:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    [...]
    §2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
    § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
     § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
  • Muito boa a dica do Vinícius, eu jamais vou esquecer!

    Com relação a morte, ele fez uma anotação  referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
  • Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
     
    “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    fica louco(Interdição),
    casa (casamento) e
    morre(morte presumida e óbito)

    Muito boa a dica Vinícius!

  • “O homem nasce (nascimento)
    cresce (emancipação),
    casa (casamento)
    fica louco(Interdição), e
    morre(morte presumida e óbito)

    ordem correta
    ;)

    rs
  • É mais fácil o "Ficar Louco" vir depois do casamento!! rs
  • pessoal... tá faltando é um dado...

    o homem

    nasce ( nascimento)
     cresce (emancipação)
     fica louco ( interdição)              pois quer casar!!
     casa (casamento)
    foge  da mulher (ausência)             kkkkkkkk!
    morre (óbito/ morte presumida)

    agora sim... ninguém esquece mais!!
  • Vc pode pensar pelo outro lado.. Pra pessoa querer casar hoje em dia, só estando realmente louco! rs

  • GABARITO: A

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 9º Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (LETRA D)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (LETRA B)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (LETRA E)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (LETRA C)