SóProvas


ID
45415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da evicção, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.b) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.c) Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.d) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.e)rt. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
  • CÓDIGO CIVILa) ERRADA"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."b) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."c) CORRETA"Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente."d) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."e) ERRADA"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."
  • Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.

    Exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

    A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.

    Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.


  •  a) não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     b) as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    ERRADA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

     c) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    CORRETA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

     

    d) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    ERRADA: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    e) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.

    ERRADA: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • EVICÇÃO (art. 455):

     

    * Parcial + Considerável  = Rescisão + Restituição 

     

    * Parcial + NÃO Considerável = NÃO Rescisão + Restituição (que é a indenização)

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.