Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em
favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial,
relacionada a causas de um contrato.
Exemplo é quando alguém vende algo para
um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e
sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção
e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do
produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo
prejuízo sofrido.
Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos
como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da
propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do
adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação
e a denunciação da lide ao alienante.
a) não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b) as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
ERRADA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
c) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
CORRETA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
d) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
ERRADA: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
e) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.
ERRADA: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.