- A partir do registro da candidatura até as eleições: todos que se candidataram terão direito à estabilidade provisória.
- Após as eleições, somente os eleitos e seus suplentes terão estabilidade provisória, sendo que esta será de até um ano após o final do mandato.
*Ressalta-se, ainda, que os membros da comissão de conciliação prévia só são estáveis a partir da eleição, pois a lei diz que são estáveis os membros da comissão de conciliação prévia até um ano após o final do mandato. Para ser membro, tem que ser eleito. Pelo menos é essa a interpretação da FCC de acordo com algumas questões aqui do site (mas há divergências doutrinárias quanto ao assunto).
Bons estudos!