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ID
4546
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, a modalidade de licitação pela qual é possível vender bens imóveis é

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • No caso de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a modalidade cabível é, em regra o leilão, e a concorrência será utilizada em razão do valor(neste caso), que no caso do leilão limita-se da mesma forma que a tomada de preços.
  • Dica interessante:

    Dentre as modalidades de licitação, as únicas que permitem à Administração VENDER bens são o LEILÃO e a CONCORRÊNCIA (que serão empregadas conforme o valor do bem a ser alienado).

    As demais são todas para a AQUISIÇÃO de bens ou serviços.

  • Olá pessoal,
    Apenas com o fim de facilitar o raciocínio para os que ainda não enxergaram o mérito da questão:
    Quando a questão falar em alienação de bens imóveis, a primeira coisa que devemos observar é de que maneira esse bem imóvel ingressou no patrimônio público. Para os bens imóveis originariamente públicos, a alienação se dará na modalidade CONCORRÊNCIA (artigo 17, I, da lei 8666/93). Caso a aquisição do bem imóvel tenha derivado de um procedimento judicial ou de dação em pagamento, a administração poderá optar entre as modalidades, CONCORRÊNCIA OU LEILÃO (artigo 19, III, da lei 8666/93).
    Como na questão o examinador pediu a regra, a resposta correta é a letra B, CONCORRÊNCIA.
    Abraços
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

  • Bens móveis- Leilão

    Bens imóveis- Leilão ou concorrência.