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ID
45460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em regra, os sindicatos poderão ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, II, CF/88: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria professional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
  • Não concordo com o gabarito!A resposta correta é a letra A, de acordo com o art. 517 da CLT - Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o Ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
  • farina,a alternativa b) condiz com sua explicação!
  • Apesar da disposição da CLT, que os sindicatos poderão ser distritais, a CF/88 veda a criação de sindicato com base inferior à área de um Município (art.8º,II). Então temos que considerar que não há sindicato distrital. Como a questão pede a regra também não se pode considerar o sindicato nacional conforme está na afirmativa "c". O próprio art.517 diz que é exceção a instituição de sindicato nacional. Portanto, a alternativa correta tem que ser "B": Em regra, os sindicatos poderão ser municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
  • pessoal o art. 517 da clt ta revogado...o que vale é o art. 8 da cf!
  • O gabarito inicial desta prova dizia que a resposta correta era a B, mas depois foi publicado edital em 03/09/2009 alterando a resposta e considerando como correta a letra C.
  • Base territorial de sindicato - É a extensão do território em que os sindicatos atuam. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais. Uma vez que os artigos que tratam a questão dos sindicatos, em sua maioria. foram revogados tacitamente pele CF de 1988~ *****é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;***** O limite mínimo a ser respeitado para delimitar a base territorial de um sindicato é um município, o máximo é todo o território nacional, tão somente necessitando autorizxação da autoridade para constituição.
  • Não há possibilidade de sindicato distrital conforme o Art. 8º, II, CF/88: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Porém podem existir sindicatos Nacionais. O que torna correto a alternativa (C). Com a CF/88 a possibilidade de criação de sindicatos distritais se extinguiu, lembrando que quando se fala em distritais não se inclui o Distrito Federal - Brasilia que tem estatus de Estado.
  • Se fosse:Em regra, os sindicatos SÃO:• Entendo que a resposta seria mesmo letra b) municipais, intermunicipais, estaduais e interesta- duais. • Agora:Em regra, os sindicatos PODERÃO ser A correta é letra c) municipais, intermunicipais, estaduais, interesta- duais e nacionaisPODE SER NACIONAL NÃO PODE? ENTAO ACHO Q EH ‘C’ MESMO
  • Correta é a letra C: Esqueçam o art. 517, CLT. Ele não foi recepcionado pela CF/88. Esta, em seu artigo 8º, garante, a livre associação profissional ou sindical. Assim, os sindicatos são livres para definir sua área de atuação, com duas limitações constitucionais apenas:
    1- Base territorial não inferior ao município. Portanto, não pode ser distrital.2- Vedada a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. (Unicidade Sindical).
    Caí feito um pato, alternativa C é mesmo a correta.
  • A questão deveria ter sido anulada, uma vez que há duas alternativas corretas: letras B e C

    O fato de não constar a palavra SOMENTE no início da alternativa B, a torna correta, pois os sindicatos poderão ser municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.

    A alternativa A está incorreta, por conta dos distritais;
    E as alternativas D e E por serem restritivas, por intermédio da expressão SOMENTE;
    As alternativas B e C estão corretas, pois os sindicatos poderão abranger as áreas territoriais citadas.
  • Questão cobrou o conhecimento do art. 517 da CLT.
    Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
  • ok..ok....maS nao entendi porque o artigo celetista nao foi recepcionado!

     Falar que o limite territorial mínimo é um município, não exclui, por si só, um sindicato de âmbito distrital (se houvesse algum distrito ainda, uns falam que nao se pode mais criar territorios nem autorizar criacao ou desmembramento para criar distrito..etc), tudo bem, não existem mais..mas e no DF, nao é um distrito? não poderia uma categoria do DF se organizar e constituir sindicato? os que aqui existem nao são representativos de seus filiados ?!
  • O inciso II do art.8º da CF não permite sindicato com base inferior a um município, de modo que está derrogada a possibilidade da instituição de sindicatos distritais. Os sindicatos poderão ser, portanto, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. 

    Mas o sindicato pode instituir delegacias ou seções, QUE NÃO SÃO OUTROS SINDICATOS, mas meras repartições dos primeiros. 

    COMENTÁRIOS À CLT, Sergio Martins Pinto
  • NÃO CONFUNDIR "DISTRITO" com "DISTRITO FEDERAL" (CLT, de 1943. Não existia ainda o Distrito Federal)

    Os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros.
    No Brasil existe ainda o Distrito Federal. Este é uma exceção, pois apesar do nome, na verdade não é uma subdivisão municipal, mas uma Unidade da Federação (Por disposição constitucional (art.32§1º), acumulam-se, em regra, as competências estaduais e municipais, com exceção prevista no art. 22, XVII, da CF/88)

    No mais, como dito nos comentários acima,  a CF/88 não permitiu mais a criação de sindicatos por "DISTRITO" (Leia-se: Sub-divisão municipal).
  • João Luiz Nogueira você salvou todos nós!! Agora sim a questão está completamente elucidada!!

  • Leiam a CLT da seguinte maneira:

    CLT, Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais [não recepcionado pela Constituição de 1988, em razão do art. 8o, II], municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.


    Como a palavra "distritais" não foi recepcionada pela Constituição de 1988 (e não a íntegra do artigo, como disseram por aí), a resposta correta é a letra C.