SóProvas


ID
45484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mário está sendo executado judicialmente. Ele não possui dinheiro em conta bancária, mas possui um diamante, um título da dívida pública da União, um barco a velas e um sítio em Valinhos. Neste caso, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos.
  • Pelo amor de Deus, alguém tem algum macete pra guardar essa ordem do 655? se tiver me fale!

  • Um macete que fiz para tentar lembrar na hora da prova:

    *Um Homem quando começa a ganhar dinheiro, o que ele vai comprar primeiro?????

    Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; *QUANHA DINHEIRO
    II - veículos de via terrestre; * 1º COMPRA UM CARRO
    III - bens móveis em geral;  * DEPOIS UM VIDEO GAME, NOTEBOOK.....
    IV - bens imóveis; *SO AI COMPRA UM APARTAMENTO
    V - navios e aeronaves;  *DEPOIS COMPRA UM JET SKI PRA SE DIVERTIR
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; * MONTA UM NEGOCIO
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; *MONTA UM NEGOCIO (PRA DIFERENCIAR DO ANTERIOR, A ULTIMA EH A DEVEDORA)
    VIII - pedras e metais preciosos; *SO AI INVENTA DE COMPRAR CORDOES E ANEIS DE OURO
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; * O PENULTIMO É DIVIDA PUBLICA..
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;  *NAO TEM COMO...SO SABER Q QD TIVER MOBILIARIO EH O ULTIMO.
    XI - outros direitos.

     

    Sei que é meio complicado o macete, mas comigo funciona!

  • cara, o seu exemplo é tão ruim que não dá pra esquecê-lo... o macete acaba funcionando, rs, valeu.

  • O problema é que no início é mais fácil compar um video game ou notebook do que um carro concorda???

    Mas tá valendo!

  • Discordo do gabarito. Barco a vela não é navio nem aeronave (que são bens imóveis, de acordo com a lei civil). Ou seja, primeiro deveria vir o barco a velas, depois o sítio e por aí vai...

  • macete pra decorar art. 655 CPC: Decore a frase:

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

    DI = Dinheiro (inciso I)
    CA = Carro (entenda-se veículos de vias terrestres - inciso II)
    BEM = Bens (primeiro móveis depois imóveis - inciso III e IV)
    BAC = Barco (entenda-se navio - incivo V)
    AN = Aeronave (inciso V)
    A = ações (inciso VI)
    FATURE = faturamento da empresa devedora (inciso VII)
    PRECIOSOS = relativo a metais e pedras (inciso VIII)
    TÍTULOS = da dívida pública e imobiliários (nessa ordem), ambos com cotação em mercado (incisos IX e X)

    o último é o mais genérico: outros direitos (inciso XI)
    bons estudos a todos.
  • A questão, colocada do ponto de vista do art. 882 da CLT, exige como resposta correta a alternativa "d", ou seja, os bens a serem oferecidos PELO EXECUTADO para penhora são, realmente, os elencados no art. 655 do CPC.
    Todavia, acredito que se a questão solicitasse a ordem de bens a serem penhorados em caso de não pagamento da dívida ou oferta de bens para garantir o juízo (art. 883 da CLT), a ordem de penhora dos bens seria a descrita no art. 11 da Lei 6.830/80.
    Tenho essa dúvida, se algum colega puder auxiliar agradeço.
    Abraço a todos.
  • A questão é omissa quanto a se tratar de NOMEAÇÃO DE BENS (art. 882 da CLT c/c art. 655 do CPC) ou de PENHORA DE BENS (arts 883 e 889 da CLT c/c art. 11 da Lei 6.830).

    Dessa forma, acho que seria passível de anulação.
  • Concordo com os colegas Gerson e Felipe. O art. 889 da CLT diz que se aplica a Lei 6.830/80 no que não contrariar a CLT então acho que a ordem de penhora deve ser a dessa lei, art. 11, não se aplicando o CPC que vem em terceiro lugar pra reger a execucão trabalhista (1 CLT; 2 LEF; 3 CPC). Alguém pode esclarecer essa dúvida?
    Bons estudos a todos. 
  • Olá, Pessoal.

    A dica é da Profa. Aryanna Manfredini.

    A LEF vai ser aplicada (ou a Legislação Processual Comum) no caso de Omissão da CLT.

    No caso, o artigo expressamente diz:

    " Art. 882 - O executado que não pagar a importância  reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida  das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil."

    Sem OMISSÃO!

    Abraço.
  • kkkkk.. Rachei de rir com o macete que o colega inventou...bem criativo!
  • Alguém lembra dos mamonas assassinas pois é lembram como morreram e do Dinho?
    então vai a dica art 655 CPC.

    Dinho -DINHEIRO 
    Viado-VEICULOS
    Morreu -MÓVEIS
    Imóvel-IMÓVEIS
    No-NÁVIO E AERONAVES
    Avião-AÇÕES E QUOTAS
    Perdeu-PERCENTUAL DE FATURAMENTO
    Pedras e metais preciosos -PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
    Tinha-TITULOS UNIÃO
    Títulos e-TÍTULOS MOBILIARIOS
    Outros direitos
  • Acho que esse bizu foi o mais bizarro desde qdo eu comecei a estudar faz alguns anos. Vc vai queimar no inferno, garota. kkkkkkkkkk
  • Confesso que também me prendi a essa questão do barco a velas. SErá que tem alguma jurisprudência no sentido de considerarqualquer embarcação aquática como equiparado a navio para essa lista preferencial???
    Eu chutei a letra D por não ter encontrado nenhuma menos errada do qque ela, mas eu considero barco a velas um bem móvel.
  • O macete é o mais líquido par o menos líquido!


    A Execução deve buscar a solução mais rápida para findar o processo e atender os objetivos da execução. Além disso, deve buscar o meio menos oneroso para o executado, que custeará as despesas do processo ao final. 

    Assim, o legislador previu na ordem os meios mais líquidos, que terminariam o processo mais rapidamente, e menos oneroso para o executado. Perceba a ordem de liquidez, do maior para o menor:  dinheiro; carros, móveis, imóveis, navios e aeronaves; percentual de faturamento de empresas devedora; pedras preciosas, títulos públicos; privados;

    No caso em tela, o sítio em valinhos é mais fácil de vender que o barco em velas, que o diamante, que o título da dívida pública.


    Espero ter ajudado!

  • Fui direto no barco a velas como o primeiro e afundei com os demais que erraram(rs), mas na prova não errarei.

  • DeVer é Bom Bom, Nessa Ação, Fico Parecendo uma DI VA

    1. Dinheiro2. Veículo3. Bens Móveis4. Bens Imóves5. Navios e aeronaves6. Ações e quotas7. Faturamento8. Pedras e metais9. Divida Pública10. Valores mobiliários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DEVID AO NCPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     

    Artigo 835 do NCPC 

    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I – dinheiro

    II – títulos da dívida pública

    III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV – veículos de via terrestre;

    V – bens imóveis;

    VI – bens móveis em geral;

    VIII – navios e aeronaves;

    IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X – percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI – pedras e metais preciosos;

    XIII – outros direitos.

     

    Logo, a sequência correta de penhora na questão proposta seria: 1- título de dívida pública; 2 - sítio em Valinhos, 3 - barco a vela, 4 - diamante

     

  • Dinheiro (I) e títulos (II e III) te levam a comprar veículos (IV), bens imóveis (V) e móveis (VI), até animais (semoventes - VII), além de navios e aeronaves (VIII). Ações e quotas das sociedades (IX) te trazem o percentual do faturamento da empresa (X), te levando a compra de pedras e metais preciosos (XI), bem como a promessas de compra e venda e alienação (XII), dentre tantos outros direitos (XIII).