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CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos.
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Pelo amor de Deus, alguém tem algum macete pra guardar essa ordem do 655? se tiver me fale!
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Um macete que fiz para tentar lembrar na hora da prova:
*Um Homem quando começa a ganhar dinheiro, o que ele vai comprar primeiro?????
Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; *QUANHA DINHEIRO
II - veículos de via terrestre; * 1º COMPRA UM CARRO
III - bens móveis em geral; * DEPOIS UM VIDEO GAME, NOTEBOOK.....
IV - bens imóveis; *SO AI COMPRA UM APARTAMENTO
V - navios e aeronaves; *DEPOIS COMPRA UM JET SKI PRA SE DIVERTIR
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; * MONTA UM NEGOCIO
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; *MONTA UM NEGOCIO (PRA DIFERENCIAR DO ANTERIOR, A ULTIMA EH A DEVEDORA)
VIII - pedras e metais preciosos; *SO AI INVENTA DE COMPRAR CORDOES E ANEIS DE OURO
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; * O PENULTIMO É DIVIDA PUBLICA..
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; *NAO TEM COMO...SO SABER Q QD TIVER MOBILIARIO EH O ULTIMO.
XI - outros direitos.
Sei que é meio complicado o macete, mas comigo funciona!
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cara, o seu exemplo é tão ruim que não dá pra esquecê-lo... o macete acaba funcionando, rs, valeu.
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O problema é que no início é mais fácil compar um video game ou notebook do que um carro concorda???
Mas tá valendo!
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Discordo do gabarito. Barco a vela não é navio nem aeronave (que são bens imóveis, de acordo com a lei civil). Ou seja, primeiro deveria vir o barco a velas, depois o sítio e por aí vai...
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macete pra decorar art. 655 CPC: Decore a frase:
DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS
DI = Dinheiro (inciso I)
CA = Carro (entenda-se veículos de vias terrestres - inciso II)
BEM = Bens (primeiro móveis depois imóveis - inciso III e IV)
BAC = Barco (entenda-se navio - incivo V)
AN = Aeronave (inciso V)
A = ações (inciso VI)
FATURE = faturamento da empresa devedora (inciso VII)
PRECIOSOS = relativo a metais e pedras (inciso VIII)
TÍTULOS = da dívida pública e imobiliários (nessa ordem), ambos com cotação em mercado (incisos IX e X)
o último é o mais genérico: outros direitos (inciso XI)
bons estudos a todos.
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A questão, colocada do ponto de vista do art. 882 da CLT, exige como resposta correta a alternativa "d", ou seja, os bens a serem oferecidos PELO EXECUTADO para penhora são, realmente, os elencados no art. 655 do CPC.
Todavia, acredito que se a questão solicitasse a ordem de bens a serem penhorados em caso de não pagamento da dívida ou oferta de bens para garantir o juízo (art. 883 da CLT), a ordem de penhora dos bens seria a descrita no art. 11 da Lei 6.830/80.
Tenho essa dúvida, se algum colega puder auxiliar agradeço.
Abraço a todos.
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A questão é omissa quanto a se tratar de NOMEAÇÃO DE BENS (art. 882 da CLT c/c art. 655 do CPC) ou de PENHORA DE BENS (arts 883 e 889 da CLT c/c art. 11 da Lei 6.830).
Dessa forma, acho que seria passível de anulação.
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Concordo com os colegas Gerson e Felipe. O art. 889 da CLT diz que se aplica a Lei 6.830/80 no que não contrariar a CLT então acho que a ordem de penhora deve ser a dessa lei, art. 11, não se aplicando o CPC que vem em terceiro lugar pra reger a execucão trabalhista (1 CLT; 2 LEF; 3 CPC). Alguém pode esclarecer essa dúvida?
Bons estudos a todos.
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Olá, Pessoal.
A dica é da Profa. Aryanna Manfredini.
A LEF vai ser aplicada (ou a Legislação Processual Comum) no caso de Omissão da CLT.
No caso, o artigo expressamente diz:
" Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil."
Sem OMISSÃO!
Abraço.
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kkkkk.. Rachei de rir com o macete que o colega inventou...bem criativo!
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Alguém lembra dos mamonas assassinas pois é lembram como morreram e do Dinho?
então vai a dica art 655 CPC.
Dinho -DINHEIRO
Viado-VEICULOS
Morreu -MÓVEIS
Imóvel-IMÓVEIS
No-NÁVIO E AERONAVES
Avião-AÇÕES E QUOTAS
Perdeu-PERCENTUAL DE FATURAMENTO
Pedras e metais preciosos -PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
Tinha-TITULOS UNIÃO
Títulos e-TÍTULOS MOBILIARIOS
Outros direitos
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Acho que esse bizu foi o mais bizarro desde qdo eu comecei a estudar faz alguns anos. Vc vai queimar no inferno, garota. kkkkkkkkkk
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Confesso que também me prendi a essa questão do barco a velas. SErá que tem alguma jurisprudência no sentido de considerarqualquer embarcação aquática como equiparado a navio para essa lista preferencial???
Eu chutei a letra D por não ter encontrado nenhuma menos errada do qque ela, mas eu considero barco a velas um bem móvel.
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O macete é o mais líquido par o menos líquido!
A Execução deve buscar a solução mais rápida para findar o processo e atender os objetivos da execução. Além disso, deve buscar o meio menos oneroso para o executado, que custeará as despesas do processo ao final.
Assim, o legislador previu na ordem os meios mais líquidos, que terminariam o processo mais rapidamente, e menos oneroso para o executado. Perceba a ordem de liquidez, do maior para o menor: dinheiro; carros, móveis, imóveis, navios e aeronaves; percentual de faturamento de empresas devedora; pedras preciosas, títulos públicos; privados;
No caso em tela, o sítio em valinhos é mais fácil de vender que o barco em velas, que o diamante, que o título da dívida pública.
Espero ter ajudado!
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Fui direto no barco a velas como o primeiro e afundei com os demais que erraram(rs), mas na prova não errarei.
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DeVer é Bom Bom, Nessa Ação, Fico Parecendo uma DI VA
1. Dinheiro2. Veículo3. Bens Móveis4. Bens Imóves5. Navios e aeronaves6. Ações e quotas7. Faturamento8. Pedras e metais9. Divida Pública10. Valores mobiliários
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QUESTÃO DESATUALIZADA, DEVID AO NCPC.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Artigo 835 do NCPC
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro
II – títulos da dívida pública
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XIII – outros direitos.
Logo, a sequência correta de penhora na questão proposta seria: 1- título de dívida pública; 2 - sítio em Valinhos, 3 - barco a vela, 4 - diamante
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Dinheiro (I) e títulos (II e III) te levam a comprar veículos (IV), bens imóveis (V) e móveis (VI), até animais (semoventes - VII), além de navios e aeronaves (VIII). Ações e quotas das sociedades (IX) te trazem o percentual do faturamento da empresa (X), te levando a compra de pedras e metais preciosos (XI), bem como a promessas de compra e venda e alienação (XII), dentre tantos outros direitos (XIII).