SóProvas


ID
4549
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 4°. Lei 8.666/93.
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • No caso da letra A,O QUE PODE OCORRER É: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do paragrafo 1º, a cada etapa ou conjuntos de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitaçao distinta, preservada a modalidade pertinente para a execuçao do objeo em licitaçao. (art.23, pragrafo 2º, lei 8666/93)
  • Na modalidade CONCURSO o prazo mínimo entre o edital e o recebimento das proposta é de 45 dias.


  • B) ERRADA

    Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite.

  • A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • É a Carlos Chagas tentando apelar!!!

  • A resposta correta é a letra E pois nesse caso uma modalidade de licitação que reunir aspectos mais complexos pode substituir aquela menos complexa. Portanto a concorrência pode substituir a tomada de preço e o convite.
  • Com base no disposto do artigo 23 § 5º da lei 8.666/93  demonstra claramente que não há possibilidade da "troca" da modalidade tomada de preços por convite e que sim mais conveniente seria pela modalidade concorrência .

    entao Resposta Letra E

    Bons estudos

  • Realmente apelação pura!

    Site do Tj PR que mostra tabela-resumo de licitações interessante.

    http://portal.tjpr.jus.br/web/dp/compras_licitacoes_tabela_valores
  • CONVITE
    CONVITE OU TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    TOMADA DE PREÇO
    TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    CONCORRENCIA 

    (Só podera a administração utilizar a concorrencia em substituição ao convite, caso seja muito necessario, pois não é economicamente viavel a troca.)

    restante das modalidades:

    Concurso

    Leilão

    Pregão

  • ALTERNATIVA E
    Pessoal, uma dica inédita no mundo dos concursos, elaborada por mim e por minha equipe de analistas, que trabalham 40 horas semanais elaborando mapas mentais, dicas quentes, macetes e bizus para facilitar o trabalho dos concurseiros rumo à aprovação: tomem nota, noobs:
    Quem pode o mais, pode o menos.

  • Eu acredito que o comentário da colega Kemmely Castro  ao afirmar que  a "Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite", .esteja equivocado,

    Em primeiro lugar, porque o CONVITE, é sim uma das cinco modalidades de licitação prevista na lei 8.666 de 1993.

    Em segundo lugar, instrumento convocatório na verdade é sinônimo de edital. Os editais por sua vez quando publicados iniciam a fase externa de qualquer licitação, em quaisquer modalidades.

    EM terceiro lugar, o termo "CARTA CONVITE" está em desuso. A lei 8.666 de 1993 não utiliza o nome Carta Convite, mas simplesmente a palavra "CONVITE".

    E por último, o erro da alternativa "B", consiste em afirmar que é possível substituir o a Tomada de Preços pelo Convite, quando na verdade, é possível substituir o Convite pela Tomada de Preços.

     

     

    FOCO FORÇA E FÉ.................E O ACRE EXISTE!!! rsrs

     

  • Sobre a alternativa D: o prazo mínimo para a publicação do resumo do edital dos concursos até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de quarenta e cinco dias, e não trinta dias como consta no item!! 

  • Gabarito letra e).

     

    Lei 8.666/93

     

    a) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

    b) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    c) Art. 22, § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    d) Art.21, § 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    45 dias = Concurso e Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias = Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias = Tomada de preços (demais casos) e Leilão

     

    Convite = 05 dias úteis

     

    *Pregão (Lei 10.520/2002) = não inferior a 08 dias úteis

     

     

    e) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf

    *Muito boa essa apostila para concursos.

     

     

     

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  • Gabarito: E

     

     

  • É o famoso QUEM PODE MAIS, PODE MENOS ;)