Eu acredito que o comentário da colega Kemmely Castro ao afirmar que a "Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite", .esteja equivocado,
Em primeiro lugar, porque o CONVITE, é sim uma das cinco modalidades de licitação prevista na lei 8.666 de 1993.
Em segundo lugar, instrumento convocatório na verdade é sinônimo de edital. Os editais por sua vez quando publicados iniciam a fase externa de qualquer licitação, em quaisquer modalidades.
EM terceiro lugar, o termo "CARTA CONVITE" está em desuso. A lei 8.666 de 1993 não utiliza o nome Carta Convite, mas simplesmente a palavra "CONVITE".
E por último, o erro da alternativa "B", consiste em afirmar que é possível substituir o a Tomada de Preços pelo Convite, quando na verdade, é possível substituir o Convite pela Tomada de Preços.
FOCO FORÇA E FÉ.................E O ACRE EXISTE!!! rsrs
Gabarito letra e).
Lei 8.666/93
a) Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
b) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
c) Art. 22, § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
d) Art.21, § 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
45 dias = Concurso e Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")
30 dias = Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")
15 dias = Tomada de preços (demais casos) e Leilão
Convite = 05 dias úteis
*Pregão (Lei 10.520/2002) = não inferior a 08 dias úteis
e) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf
*Muito boa essa apostila para concursos.
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