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ID
456229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras

Alternativas
Comentários
  • Em acordo ao decreto 5296-2004:
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

  • Caiu este mesmo assunto no TRT de 2012 questão Q241186

  • De acordo com a leiu 13.146/15

    A) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; [GABARITO]

    B)

    C)
    barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    D) e E)
    barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

  • eu lembro do U

    qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público = urbanísticas.

     

    GABARITO ''A''

  • Decreto nº 5.296/2004

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

     

    II - BARREIRAS: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

     

    b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e

     

    d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;

     

    Bons estudos....

  • GABARITO A

     

    Obstáculo, barreira ou entrave em via urbana: barreira urbanística (é só lembrar de "rua", via pública)

    Obstáculo, barreira ou entrave em edifícios: barreira arquitetônica (é só lembrar do "arquiteto")

  • Para os fins de acessibilidade, o Decreto nº 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras urbanísticas.